DOMCE 24/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3320 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
âmbito da Lei Complementar nº 195 – Lei Paulo Gustavo, de 08 de 
julho de 2022 e Decretos nº 11.453, de 23 de março de 2023 e nº 
11.525, de 11 de maio de 2023, regendo-se segundo o disposto na Lei 
Federal nº 8.666/93, nas seguintes condições: 
  
1. DO OBJETO 
  
1.1 Constitui objeto do presente edital a seleção de profissionais para 
compor Banco de Pareceristas para Pessoas Fisicas a fim de atuar na 
análise e seleção de Projetos Culturais inscritos nos editais de 
chamamento a serem publicados pela Secretaria de Cultura e Turismo 
para a execução dos recursos disponibilizados pela Lei Complementar 
nº 195 de 08 de julho de 2022 e dos decretos de regulamentação nº 
11.453 de 23 de março de 2023 e nº 11.525 de 11 de maio de 2023, 
regendo-se segundo o disposto na Lei Federal nº 8.666/93. 
  
1.2 Compete aos pareceristas selecionados por este edital: 
  
a) Exercer as atividades de análise relativos às propostas, avaliação de 
mérito e emissão de parecer técnico, sobre os projetos culturais 
inscritos seguindo os critérios do Edital para o qual o projeto foi 
proposto, com impessoalidade, clareza e concisão; 
b) Ler e seguir integralmente os editais nos quais atuarem como 
pareceristas; 
c) Apreciar, analisar e avaliar os projetos culturais inscritos de acordo 
com os critérios estabelecidos nos editais disponibilizados aos 
pareceristas para atuação; 
d) Realizar diligências, quando for necessário; 
e) Analisar recursos sobre os pareceres; e emitir respectivas 
justificativas. 
f) Emitir relatório ao final dos trabalhos. 
g) Na sua avaliação, o parecerista deverá considerar os parâmetros e 
os critérios de avaliação estabelecidos pelos Editais nos quais os 
projetos foram inscritos, levando em consideração a realidade local do 
município. 
  
2. DA PARTICIPAÇÃO 
  
2.1. Podem participar deste edital: 
  
a) Pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, que tenham formação, 
atuação profissional ou conhecimento técnico comprovado numa ou 
mais áreas culturais relacionadas abaixo: 
Cinema e Audiovisual; 
- Cultura Digital; 
- Cultura Afro Brasileira; 
- Cultura de Matriz Africana; 
- Culturas Quilombolas; 
- Culturas dos Povos Indígenas: 
- Culturas dos Povos Nômades; 
- Culturas Populares Tradicionais; 
- Cultura de Periferia; 
- Cultura de Diversidade Sexual; 
- Cultura de Diversidade de Gênero; 
- Carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescas; 
- Artes Visuais; 
- Música; 
- Cultura Hip-hop / funk; 
- Funk; 
- Artes Cênicas; 
- Dança; 
- Literatura; 
- Patrimônio Cultural Material ou Imaterial; 
- Artesanato. 
  
b) Que apresentem a documentação exigida no item 3 deste Edital. 
  
2.2. Os inscritos selecionados por este edital comporão o Banco de 
Pareceristas, na ordem da pontuação obtida na análise dos documentos 
apresentados na inscrição. 
  
2.2.1. Os pareceristas selecionados serão chamados a atuar por 
convocação da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE e em 
conformidade com a ordem estabelecida no Banco de Pareceristas. 
2.2.2. A seleção de candidatos não garantirá a atuação nos certames a 
que se refere este edital, dependendo de convocação por parte da 
Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE. 
  
2.2.3. Os inscritos que forem selecionados neste edital de chamamento 
ficam cientes de que, quando convocados, será vedada sua 
participação como proponente ou integrante, bem como de qualquer 
pessoa com quem tenha vínculo e/ou relação de parentesco, no edital 
em que for designado como parecerista. 
  
2.3. Todos os arquivos para avaliação serão disponibilizados de forma 
digital e todas as reuniões serão realizadas de forma online. 
  
2.3.1. É de responsabilidade do selecionado possuir o material 
necessário para a execução dos serviços, como computador com 
câmera e microfone, acesso a internet, entre outros. 
  
2.4. É vedada a inscrição de servidor pertencente aos quadros da 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Iguatu e seus parentes e 
afins até o segundo grau. 
  
3. DAS INSCRIÇÕES 
  
3.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas exclusivamente 
por 
meio 
de 
formulário 
eletrônico, 
através 
do 
link: 
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeaxHAO4uStTlxXch1
MsV9h-lH4PC0-ortCmNJy4ATh1XqRqA/closedform 
durante 
o 
período de 24 de outubro a 31 de outubro de 2023. 
  
3.2. As inscrições serão efetuadas mediante preenchimento do 
formulário e envio de toda a documentação exigida por este Edital. 
  
3.3. Essa inscrição é referente a dois módulos: 
  
- Módulo 1 – Cinema e Audiovisual, compreendendo a análise dos 
projetos inscritos nos editais com base no artigo 6º da Lei 
Complementar nº 195/2022; 
- Módulo 2 – Demais áreas, compreendendo a análise dos projetos 
inscritos nos editais com base no artigo 8º da Lei Complementar nº 
195/2022; 
  
3.3.1. O candidato inscrito irá realizar avaliação de ambos os 
módulos. 
  
3.3.2. O candidato deverá comprovar sua experiência e formação no 
âmbito cultural. 
  
3.4. O formulário deverá ser preenchido e acompanhado dos seguintes 
documentos: 
  
a) preenchimento completo da ficha de inscrição conforme 
informações solicitadas; 
b) declaração de ausencia de impedimento devidamente assinada, 
conforme Anexo I (enviada em 1 arquivo formato .pdf ou .jpeg de até 
1mb); 
c) cópia do documento de identidade (RG) do interessado ou da 
Carteira de Motorista – CNH (enviada em até 1 arquivo formato pdf 
de até 1mb); 
d) cópia do CPF do interessado ou documento de identidade que 
indique o número do CPF (enviada em até 1 arquivo formato pdf de 
até 1mb); 
e) cópia do comprovante de residência, com prazo máximo de até 90 
(noventa) dias anteriores à data da inscrição (enviada em 1 arquivo 
formato pdf de até 1mb); 
f) Currículo do interessado contendo experiência e atuação na área 
cultural, experiência em produção e gestão de projetos culturais, ou 
formações acadêmicas e participação em comissões e bancas de 
análise de projetos culturais (formato .doc ou .pdf com no máximo 
1mb); 
g) Portfólio de até 15 (quinze) páginas e documentos que comprovem 
as informações contidas no currículo (conforme item 3.4 - f), 
h) bem como a experiência profissional cultural e/ou artística onde 
atua, certificados, diplomas, publicações, fotos e reportagens, 
declarações de instituições reconhecidas na área cultural e/ou artística 

                            

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