DOMCE 24/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3320 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
sobre contratações e serviços prestados em projetos semelhantes 
anteriores (enviados em até 05 arquivos nos formatos .doc, .pdf, . jpeg 
ou .png com no máximo 1mb cada). 
  
3.4.1. Não serão aceitos documentos e/ou conteúdos incompletos, 
ilegíveis e/ou contendo rasuras, emendas, colagens ou montagens, 
especialmente no que diz respeito às assinaturas em documentos ou 
declarações. 
  
3.4.2. Não serão aceitas inscrições com arquivos e/ou links de acesso 
informado a documentos e comprovantes que estejam inativos ou que 
impossibilitem o acesso ao seu conteúdo durante o período de 
habilitação da inscrição. 
  
3.5. A Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE não se 
responsabilizará por eventuais problemas técnicos relacionados às 
mídias digitais e/ou instabilidade de sinal que impossibilite o envio de 
inscrição por parte do candidato. 
  
3.6. Não serão aceitas inscrições e materiais fora do período de 
inscrição estabelecido neste edital. 
  
3.7. A falta de qualquer um dos documentos descritos no item 3.4 
deste edital implicará na inabilitação do candidato. 
  
3.8. No caso de inscrição em duplicidade no mesmo módulo, será 
validada somente a primeira inscrição. 
  
4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE 
AVALIAÇÃO 
  
4.1. A Comissão de Seleção será formada por servidores da Secretaria 
Municipal da Cultura e Turismo de Iguatu/CE indicados por portaria 
do Secretário Municipal da Cultura. 
  
4.2. À Comissão de Seleção caberá a análise do formulário de 
inscrição e de toda documentação enviada pelos interessados, 
conforme item 3.4. 
  
4.3. A Comissão de Seleção fará a análise da documentação dos 
inscritos, conforme os seguintes critérios de pontuação: 
  
Critérios 
Pontuação 
1 - Experiência comprovada na 
área cultural curricular 
Experiência igual ou superior a 10 anos 
15 
Experiência de 05 a 10 anos 
12 
Experiência inferior a 05 anos 
10 
2 – Formação curricular 
Mestrado ou Doutorado 
15 
Pós-Graduação (Especialização) 
12 
Graduação Superior 
10 
Formação técnica 
8 
Ensino Fundamental/Médio 
5 
3 - Experiência em produção e 
gestão 
de 
projetos 
culturais 
contemplados 
por 
editais 
ou 
programas públicos 
05 ou mais projetos 
4 
03 a 04 projetos 
3 
01 a 02 projetos 
2 
4 - Qualificação – Participação em 
comissões e bancas de análise de 
projetos culturais 
05 ou mais bancas 
4 
03 a 04 bancas 
3 
01 a 02 bancas 
2 
  
4.4. Os inscritos que não pontuarem nos critérios “1” e “3” do item 
4.3 serão considerados inabilitados. 
  
4.5. A nota final será calculada pela média da pontuação atribuída 
pelos membros da Comissão de Seleção e, havendo empate entre os 
inscritos, o desempate seguirá o seguinte critério: 
  
I - Maior nota no critério 1 - Experiência na área cultural curricular. 
II - Maior nota no critério 3 - Experiência em produção e gestão de 
projetos culturais contemplados por editais ou programas públicos. 
III - Maior nota no critério 2 - Formação curricular. 
IV - Maior nota no critério 4 - Qualificação – Participação em 
comissões e bancas de análise de projetos culturais. 
  
4.5.1. Persistindo o empate, será realizado sorteio entre os 
proponentes. 
  
4.6. A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões. 
5. DO RESULTADO E DOS RECURSOS 
  
5.1. Após o término do período de inscrição, a Comissão de Seleção 
terá prazo de 03 (três) dias úteis para avaliar as documentações e 
analise das propostas apresentadas pelos inscritos, conforme itens 3.4. 
e 4.3. 
  
5.1.1. Os inscritos que não apresentarem qualquer dos documentos 
relacionados no item 3.4, ou que não atendam aos requisitos de 
habilitação previstos neste Edital, serão considerados inabilitados. 
  
5.2. Após análise da Comissão de Seleção, será publicado no site da 
Prefeitura Municipal de Iguatu/CE (https://iguatu.ce.gov.br/) a relação 
dos inscritos Classificados, Classificaveis e inabilitados, indicando o 
nome dos inscritos e a média de pontos obtidos, de acordo com os 
critérios de avaliação. 
  
5.3. Da decisão fundamentada de inabilitação, cabe recurso no prazo 
03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação no site da Prefeitura 
Municipal de Iguatu/CE (https://iguatu.ce.gov.br/). 
  
5.4. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente para o correio 
eletrônico identificado com: 
  
5.4.1. Mantida a decisão fundamentada, o recurso será decidido, de 
forma irrecorrível, pela Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE. 
  
5.5. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Prefeitura 
Municipal de Iguatu/CE (https://iguatu.ce.gov.br/) , não cabendo novo 
recurso. 
  
5.6. A Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE publicará no Site 
Oficial do Município a homologação do resultado final do Edital, com 
a relação dos inscritos habilitados para compor a Banco de 
Pareceristas, considerando a classificação de maior pontuação 
seguindo em ordem decrescente. 
  
5.7. Da homologação da Secretário Municipal da Cultura e Turismo 
não cabe recurso. 
  
6. DA CONTRATAÇÃO 
  
6.1. As contratações serão realizadas com fundamento no artigo 25, 
caput, da Lei Federal nº 8666/1993 e demais normas legais aplicáveis. 
  
6.2. As contratações serão feitas como Pessoa Física. 
  
6.3. A habilitação do profissional não gera direito à contratação pelo 
Município. 
  
6.4. Os habilitados no Banco de Pareceristas serão convocados para 
cada contratação, conforme interesse e conveniência do Município, de 
acordo com com os Editais a serem executados para a implementação 
da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, conforme 
Capítulo 1 deste Edital, além da disponibilidade financeira e 
orçamentária. 
  
6.4.1. A quantidade de pareceristas a serem convocados serão 3 (Três) 
vagas compôr avaliação deste Edital. 
  
6.5. Para fins de contratação, os habilitados serão convocados por 
meio de correio eletrônico e terão o prazo de até 03 (três) dias 
corridos, após a convocação, para envio das informações bancárias 
relacionadas abaixo e seu respectivo comprovante legível, para o 
endereço eletrônico secult@iguatu.ce.gov.br 
  
I – Agência; 
II – Operação (se houver); 
III – Número da Conta; 
IV – Tipo de conta (exemplo: corrente, poupança, entre outros); 
V – Certidão Negativa Municipal (de acordo com seu município) 
  
6.5.1. A conta informada deverá ser de titularidade do habilitado 
(pessoa física).  

                            

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