DOMCE 24/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3320
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6.5.2. O habilitado, obrigatoriamente deverá indicar como domicílio
para recebimento de sua remuneração.
6.5.3. No caso do convocado não entregar a documentação no prazo
estabelecido, será convocado o próximo habilitado, respeitada a
ordem de classificação homologada no Site Oficial do Município.
6.6. Os habilitados no Banco de Pareceristas serão convocados, nos
termos dos itens 6.4 e 6.5, para assinatura do Contrato de Prestação de
Serviços com o Município da cidade de Iguatu/CE.
6.6.1. A partir da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços e da
liberação do acesso aos projetos para os quais emitirão parecer, os
profissionais contratados deverão guardar sigilo sobre as informações
a que vierem a ter contato em razão de sua atuação como parecerista a
fim de preservar a isonomia e a segurança no processo de avaliação.
6.7. A avaliação dos projetos culturais e emissão de pareceres técnicos
seguirá o rito e os prazos determinados especificamente em cada
Edital.
7. DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO
7.1. Pela prestação dos serviços contratados, o pagamento obedecerá
os critérios a seguir:
a)Pagamento em única parcela;
b) Valor referente a prestação de serviço, R$ 5.000,00 (Cinco mil
reais)
7.2. Após a convocação referente ao respectivo Edital em que o
parecerista foi contratado, a Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo atestará a realização e conclusão dos serviços e o pagamento
dar-se-á em até 30 (trinta) dias corridos.
7.3. Caso o parecerista não cumpra parcial ou integralmente suas
obrigações, a Secretaria de Cultura e Turimos procederá a rescisão do
Contrato de Prestação de Serviços e a aplicação das penalidades nele
previstas, observado o contraditório e a ampla defesa.
7.4. A contratação para prestação dos serviços não implica em vínculo
empregatício, nem de exclusividade entre o Município de Iguatu/CE e
o Parecerista.
7.5 Os valores previstos no item 7.1 serão considerados brutos, fixos e
irreajustáveis.
7.5.1. Sobre o valor total a ser pago serão retidos os impostos
conforme limites e condições previstos na legislação vigente.
8. DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do Banco de Pareceristas deste Edital será de
03 (três) meses a partir da homologação do resultado, podendo ser
prorrogado por igual período a critério da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo de Iguatu/CE.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A inscrição neste edital de seleção implica na prévia, integral e
automática concordância das condições nele contidas.
9.2. É de responsabilidade dos concorrentes acompanhar os resultados
da seleção e as convocações por meio do site da Prefeitura Municipal
de Iguatu/CE (https://iguatu.ce.gov.br/).
9.3. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo disponibilizará
atendimento aos interessados em participar deste Edital somente em
dias úteis, durante o período de inscrição, por meio do endereço
eletrônico: secult@iguatu.ce.gov.br
9.4. Não serão aceitos, para efeito de inscrição, documentos entregues
presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo de Iguatu/CE ou materiais postados via Correios.
9.5. O inscrito é o único responsável pela veracidade e atualização das
informações e documentos encaminhados por meio eletrônico,
isentando a
9.6. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
9.7. Eventuais irregularidades na documentação e informações
enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo,
implicarão na inabilitação do inscrito, sem prejuízo da aplicação das
medidas legais cabíveis.
9.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de
Cultura e Turismo de Iguatu/CE.
Iguatu/CE – 23 De Outubro de 2023
CRISTIANA ANTUNES BEZERRA
Secretária da Cultura e Turismo de Iguatu/CE
ANEXO I – Modelo de Declaração de Ausência de Impedimentos
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 –
SECULT/IGUATU - SELEÇÃO DE PARECERISTAS
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Eu,______, CPF n°____,RG/Órgão Expedidor/UF:_____, declaro,
para fins de participação no edital de seleção para compor o Banco de
Pareceristas para atuar na emissão de pareceres e seleção de projetos
no âmbito da implementação do Lei Complementar nº 195 de 08 de
julho de 2022 e dos decretos de regulamentação nº 11.453 de 23 de
março de 2023 e nº 11.525 de 11 de maio de 2023 que:
a) Li e estou de acordo com este edital e cumprirei as exigências e
prazos estabelecidos;
b) Executarei as atividades a mim atribuídas na análise dos projetos
culturais;
c) Que não possuo nenhum dos impeditivos constantes no Capítulo 2
do referido edital;
d) Estou ciente que qualquer descumprimento do que está previsto no
edital acarretará na rescisão do contrato dos serviços prestados;
e) Estou ciente que o valor da remuneração é bruto, fixo e
irreajustável e sobre o valor total da remuneração paga serão retidos
os impostos conforme limites e condições previstos na legislação
vigente.
(Local)_____, _______de_____de 2023.
(Assinatura do declarante)
ANEXO II – MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
004/2023 – SECULT IGUATU - SELEÇÃO DE PARECERISTAS
Contrato nº XXXXX/2023 – SECULT
Processo Administrativo nº XXXXX/2023-XX
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
IGUATU/CE
E
O(A)
SR(A).
XXXXXXXXXXXX,
PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E SELEÇÃO DE
PROJETOS CULTURAIS.
Pelo presente instrumento, de um lado o PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGUATU/CE, doravante designado simplesmente
CONTRATANTE, com sede na RUA GILARDO GOMES DE
ARAÚJO, S/N, CEP: 63500-OO0, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, neste ato representada
por sua titular, Cristiana Antunes Bezerra, devidamente autorizado
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