DOMCE 24/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3320
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sobre contratações e serviços prestados em projetos semelhantes
anteriores (enviados em até 05 arquivos nos formatos .doc, .pdf, . jpeg
ou .png com no máximo 1mb cada).
3.4.1. Não serão aceitos documentos e/ou conteúdos incompletos,
ilegíveis e/ou contendo rasuras, emendas, colagens ou montagens,
especialmente no que diz respeito às assinaturas em documentos ou
declarações.
3.4.2. Não serão aceitas inscrições com arquivos e/ou links de acesso
informado a documentos e comprovantes que estejam inativos ou que
impossibilitem o acesso ao seu conteúdo durante o período de
habilitação da inscrição.
3.5. A Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE não se
responsabilizará por eventuais problemas técnicos relacionados às
mídias digitais e/ou instabilidade de sinal que impossibilite o envio de
inscrição por parte do candidato.
3.6. Não serão aceitas inscrições e materiais fora do período de
inscrição estabelecido neste edital.
3.7. A falta de qualquer um dos documentos descritos no item 3.4
deste edital implicará na inabilitação do candidato.
3.8. No caso de inscrição em duplicidade no mesmo módulo, será
validada somente a primeira inscrição.
4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO
4.1. A Comissão de Seleção será formada por servidores da Secretaria
Municipal da Cultura e Turismo de Iguatu/CE indicados por portaria
do Secretário Municipal da Cultura.
4.2. À Comissão de Seleção caberá a análise do formulário de
inscrição e de toda documentação enviada pelos interessados,
conforme item 3.4.
4.3. A Comissão de Seleção fará a análise da documentação dos
inscritos, conforme os seguintes critérios de pontuação:
Critérios
Pontuação
1 - Experiência comprovada na
área cultural curricular
Experiência igual ou superior a 10 anos
15
Experiência de 05 a 10 anos
12
Experiência inferior a 05 anos
10
2 – Formação curricular
Mestrado ou Doutorado
15
Pós-Graduação (Especialização)
12
Graduação Superior
10
Formação técnica
8
Ensino Fundamental/Médio
5
3 - Experiência em produção e
gestão
de
projetos
culturais
contemplados
por
editais
ou
programas públicos
05 ou mais projetos
4
03 a 04 projetos
3
01 a 02 projetos
2
4 - Qualificação – Participação em
comissões e bancas de análise de
projetos culturais
05 ou mais bancas
4
03 a 04 bancas
3
01 a 02 bancas
2
4.4. Os inscritos que não pontuarem nos critérios “1” e “3” do item
4.3 serão considerados inabilitados.
4.5. A nota final será calculada pela média da pontuação atribuída
pelos membros da Comissão de Seleção e, havendo empate entre os
inscritos, o desempate seguirá o seguinte critério:
I - Maior nota no critério 1 - Experiência na área cultural curricular.
II - Maior nota no critério 3 - Experiência em produção e gestão de
projetos culturais contemplados por editais ou programas públicos.
III - Maior nota no critério 2 - Formação curricular.
IV - Maior nota no critério 4 - Qualificação – Participação em
comissões e bancas de análise de projetos culturais.
4.5.1. Persistindo o empate, será realizado sorteio entre os
proponentes.
4.6. A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões.
5. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
5.1. Após o término do período de inscrição, a Comissão de Seleção
terá prazo de 03 (três) dias úteis para avaliar as documentações e
analise das propostas apresentadas pelos inscritos, conforme itens 3.4.
e 4.3.
5.1.1. Os inscritos que não apresentarem qualquer dos documentos
relacionados no item 3.4, ou que não atendam aos requisitos de
habilitação previstos neste Edital, serão considerados inabilitados.
5.2. Após análise da Comissão de Seleção, será publicado no site da
Prefeitura Municipal de Iguatu/CE (https://iguatu.ce.gov.br/) a relação
dos inscritos Classificados, Classificaveis e inabilitados, indicando o
nome dos inscritos e a média de pontos obtidos, de acordo com os
critérios de avaliação.
5.3. Da decisão fundamentada de inabilitação, cabe recurso no prazo
03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação no site da Prefeitura
Municipal de Iguatu/CE (https://iguatu.ce.gov.br/).
5.4. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente para o correio
eletrônico identificado com:
5.4.1. Mantida a decisão fundamentada, o recurso será decidido, de
forma irrecorrível, pela Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE.
5.5. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Prefeitura
Municipal de Iguatu/CE (https://iguatu.ce.gov.br/) , não cabendo novo
recurso.
5.6. A Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE publicará no Site
Oficial do Município a homologação do resultado final do Edital, com
a relação dos inscritos habilitados para compor a Banco de
Pareceristas, considerando a classificação de maior pontuação
seguindo em ordem decrescente.
5.7. Da homologação da Secretário Municipal da Cultura e Turismo
não cabe recurso.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. As contratações serão realizadas com fundamento no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº 8666/1993 e demais normas legais aplicáveis.
6.2. As contratações serão feitas como Pessoa Física.
6.3. A habilitação do profissional não gera direito à contratação pelo
Município.
6.4. Os habilitados no Banco de Pareceristas serão convocados para
cada contratação, conforme interesse e conveniência do Município, de
acordo com com os Editais a serem executados para a implementação
da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, conforme
Capítulo 1 deste Edital, além da disponibilidade financeira e
orçamentária.
6.4.1. A quantidade de pareceristas a serem convocados serão 3 (Três)
vagas compôr avaliação deste Edital.
6.5. Para fins de contratação, os habilitados serão convocados por
meio de correio eletrônico e terão o prazo de até 03 (três) dias
corridos, após a convocação, para envio das informações bancárias
relacionadas abaixo e seu respectivo comprovante legível, para o
endereço eletrônico secult@iguatu.ce.gov.br
I – Agência;
II – Operação (se houver);
III – Número da Conta;
IV – Tipo de conta (exemplo: corrente, poupança, entre outros);
V – Certidão Negativa Municipal (de acordo com seu município)
6.5.1. A conta informada deverá ser de titularidade do habilitado
(pessoa física).
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