DOMCE 24/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3320 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
6.5.2. O habilitado, obrigatoriamente deverá indicar como domicílio 
para recebimento de sua remuneração. 
  
6.5.3. No caso do convocado não entregar a documentação no prazo 
estabelecido, será convocado o próximo habilitado, respeitada a 
ordem de classificação homologada no Site Oficial do Município. 
  
6.6. Os habilitados no Banco de Pareceristas serão convocados, nos 
termos dos itens 6.4 e 6.5, para assinatura do Contrato de Prestação de 
Serviços com o Município da cidade de Iguatu/CE. 
  
6.6.1. A partir da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços e da 
liberação do acesso aos projetos para os quais emitirão parecer, os 
profissionais contratados deverão guardar sigilo sobre as informações 
a que vierem a ter contato em razão de sua atuação como parecerista a 
fim de preservar a isonomia e a segurança no processo de avaliação. 
  
6.7. A avaliação dos projetos culturais e emissão de pareceres técnicos 
seguirá o rito e os prazos determinados especificamente em cada 
Edital. 
  
7. DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO 
  
7.1. Pela prestação dos serviços contratados, o pagamento obedecerá 
os critérios a seguir: 
  
a)Pagamento em única parcela; 
b) Valor referente a prestação de serviço, R$ 5.000,00 (Cinco mil 
reais) 
  
7.2. Após a convocação referente ao respectivo Edital em que o 
parecerista foi contratado, a Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo atestará a realização e conclusão dos serviços e o pagamento 
dar-se-á em até 30 (trinta) dias corridos. 
  
7.3. Caso o parecerista não cumpra parcial ou integralmente suas 
obrigações, a Secretaria de Cultura e Turimos procederá a rescisão do 
Contrato de Prestação de Serviços e a aplicação das penalidades nele 
previstas, observado o contraditório e a ampla defesa. 
  
7.4. A contratação para prestação dos serviços não implica em vínculo 
empregatício, nem de exclusividade entre o Município de Iguatu/CE e 
o Parecerista. 
  
7.5 Os valores previstos no item 7.1 serão considerados brutos, fixos e 
irreajustáveis. 
  
7.5.1. Sobre o valor total a ser pago serão retidos os impostos 
conforme limites e condições previstos na legislação vigente. 
  
8. DA VIGÊNCIA 
  
8.1. O prazo de vigência do Banco de Pareceristas deste Edital será de 
03 (três) meses a partir da homologação do resultado, podendo ser 
prorrogado por igual período a critério da Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo de Iguatu/CE. 
  
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
9.1. A inscrição neste edital de seleção implica na prévia, integral e 
automática concordância das condições nele contidas. 
  
9.2. É de responsabilidade dos concorrentes acompanhar os resultados 
da seleção e as convocações por meio do site da Prefeitura Municipal 
de Iguatu/CE (https://iguatu.ce.gov.br/). 
  
9.3. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo disponibilizará 
atendimento aos interessados em participar deste Edital somente em 
dias úteis, durante o período de inscrição, por meio do endereço 
eletrônico: secult@iguatu.ce.gov.br 
  
9.4. Não serão aceitos, para efeito de inscrição, documentos entregues 
presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo de Iguatu/CE ou materiais postados via Correios. 
9.5. O inscrito é o único responsável pela veracidade e atualização das 
informações e documentos encaminhados por meio eletrônico, 
isentando a 
  
9.6. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de qualquer 
responsabilidade civil ou penal. 
  
9.7. Eventuais irregularidades na documentação e informações 
enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, 
implicarão na inabilitação do inscrito, sem prejuízo da aplicação das 
medidas legais cabíveis. 
  
9.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de 
Cultura e Turismo de Iguatu/CE. 
  
Iguatu/CE – 23 De Outubro de 2023 
  
CRISTIANA ANTUNES BEZERRA 
Secretária da Cultura e Turismo de Iguatu/CE 
  
ANEXO I – Modelo de Declaração de Ausência de Impedimentos 
  
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 – 
SECULT/IGUATU - SELEÇÃO DE PARECERISTAS 
  
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS 
  
Eu,______, CPF n°____,RG/Órgão Expedidor/UF:_____, declaro, 
para fins de participação no edital de seleção para compor o Banco de 
Pareceristas para atuar na emissão de pareceres e seleção de projetos 
no âmbito da implementação do Lei Complementar nº 195 de 08 de 
julho de 2022 e dos decretos de regulamentação nº 11.453 de 23 de 
março de 2023 e nº 11.525 de 11 de maio de 2023 que: 
  
a) Li e estou de acordo com este edital e cumprirei as exigências e 
prazos estabelecidos; 
  
b) Executarei as atividades a mim atribuídas na análise dos projetos 
culturais; 
  
c) Que não possuo nenhum dos impeditivos constantes no Capítulo 2 
do referido edital; 
  
d) Estou ciente que qualquer descumprimento do que está previsto no 
edital acarretará na rescisão do contrato dos serviços prestados; 
  
e) Estou ciente que o valor da remuneração é bruto, fixo e 
irreajustável e sobre o valor total da remuneração paga serão retidos 
os impostos conforme limites e condições previstos na legislação 
vigente. 
  
(Local)_____, _______de_____de 2023. 
  
(Assinatura do declarante) 
  
ANEXO II – MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 
004/2023 – SECULT IGUATU - SELEÇÃO DE PARECERISTAS 
  
Contrato nº XXXXX/2023 – SECULT  
  
Processo Administrativo nº XXXXX/2023-XX 
  
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
IGUATU/CE 
E 
O(A) 
SR(A). 
XXXXXXXXXXXX, 
PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E SELEÇÃO DE 
PROJETOS CULTURAIS. 
  
Pelo presente instrumento, de um lado o PREFEITURA 
MUNICIPAL DE IGUATU/CE, doravante designado simplesmente 
CONTRATANTE, com sede na RUA GILARDO GOMES DE 
ARAÚJO, S/N, CEP: 63500-OO0, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, neste ato representada 
por sua titular, Cristiana Antunes Bezerra, devidamente autorizado 

                            

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