DOMCE 24/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3320
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pelo Sr. JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA , Prefeito Municipal
de Iguatu, nos termos do Decreto nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
e de outro lado o Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
doravante
designado(a)
simplesmente
CONTRATADO(A),
portador(a) da cédula de identidade R.G. nº XXXXXXXXXX,
inscrito(a)
no
CPF/MF
sob
nº
XXXXXXXXXXXXXXX,
domiciliado(a) e residente na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº
XXX, Bairro XXXXXXX, em XXXXXXXXX(CIDADE), ante o
permissivo do Artigo nº 25, caput, da Lei Federal nº 8666/93, em
conformidade com o Edital de Chamamento Público n° 001/2023-
SECULT IGUATU, para a seleção de profissionais para compor
Banco de Pareceristas, têm entre si, justo e convencionado,
celebrarem o presente Contrato, mediante a estipulação das seguintes
Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente instrumento
tem por objeto a prestação de serviços de análise de documentos,
avaliação de mérito e emissão de parecer técnico, sobre os projetos
culturais inscritos seguindo os critérios do Edital de Chamamento
Público nº 004/2023-SECULT.
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DO(A)
CONTRATADO(A): São
obrigações do CONTRATADO(A):
a) Exercer as atividades de análise de documentos, avaliação de
mérito e emissão de parecer técnico, sobre os projetos culturais
inscritos seguindo os critérios do Edital para o qual o projeto foi
proposto, com impessoalidade, clareza e concisão;
b) Ler e seguir integralmente os editais nos quais atua como
parecerista;
c) Apreciar, analisar e avaliar os projetos culturais inscritos de acordo
com os critérios estabelecidos nos editais disponibilizados aos
pareceristas para atuação;
d) Realizar diligências, quando for necessário;
e) Receber e analisar os recursos interpostos, podendo reconsiderar a
decisão ou encaminhá-los à autoridade competente para decisão,
apresentando justificativa;
f) Emitir relatório ao final dos trabalhos;
g) Possuir o material necessário para a execução dos serviços, como
computador com câmera e microfone, acesso a internet, entre outros;
h) Comparecer às reuniões onlines agendadas pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo;
i) Atender às instruções gerais estabelecidas pelo CONTRATANTE,
especialmente pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
relativas aos serviços que constituem objeto do presente Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: O(A) CONTRATADO(A) analisará os
projetos inscritos nos Editais, seguindo seus ritos, regras e prazos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE PELOS
SERVIÇOS:
O(A) CONTRATADO(A) será responsável, no âmbito cultural, por
todos os serviços profissionais que por força do presente, venha a
executar para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE
PAGAMENTO:
Pela
execução
dos
serviços
objeto
deste
instrumento,
o
CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a importância de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em valor bruto, a título de remuneração
pela análise de projetos, mediante comprovação dos serviços
prestados, de acordo com o Capítulo 7 do Edital de Chamamento nº
004/2023-SECULT IGUATU.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A remuneração será em valor bruto,
sujeito aos impostos previstos em lei, e abrange todos custos e
despesas, direta ou indiretamente, não sendo devido nenhum outro
valor, seja a que título for.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento será feito em até 30
(trinta) dias corridos, após o ateste do contratante acerca da conclusão
dos serviços contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: o ateste referente à conclusão dos
serviços ocorrerá somente após a publicação da homologação do
resultado do Edital em que o contratado tiver atuado como parecerista.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS: Os serviços deverão ser
iniciados imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço
expedida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de
Iguatu/CE.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os
serviços a serem executados pelo(a) CONTRATADO(A) serão
prestados de forma autônoma, regendo-se segundo o disposto na Lei
Federal nº 8.666/93 e legislação civil correlata, não gerando qualquer
vínculo empregatício entre os CONTRATANTES.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBSTITUIÇÃO: Fica vedado ao(à)
CONTRATADO(A) se fazer substituir na Prestação dos Serviços aqui
avençadas ou mesmo repassar parte destas.
CLÁUSULA OITAVA – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA: O
Contrato vigerá pelo período de 03 (três) meses, a partir da data da
assinatura.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO: O Contrato poderá ser
rescindido, de pleno direito, a juízo exclusivo do CONTRATANTE,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial caso o(a)
CONTRATADO(A) deixe de executar os serviços, ou ante a
superveniência de fato considerado grave pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: Na hipótese de
inexecução dos serviços, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeito(a) às
seguintes sanções:
I - Advertência;
II – Multa de 20% (vinte por cento) do valor da parcela não executada
do Contrato em caso de inexecução parcial do Contrato;
III – Multa de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato, em caso de
inexecução total;
IV - Suspensão temporária do direito de contratar com a Prefeitura
Municipal de Iguatu Trpor período não superior a 2 (dois) anos ou até
que seja promovida a reabilitação;
V - Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
CLÁUSULA
DÉCIMA
PRIMEIRA
–
DA
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do
presente instrumento deverão onerar a Dotação Orçamentária nº
XXXXXXXXXXXXXXX, através da Nota de Empenho nº
XXXXX/XXXX, emitida em XX de XXXXX de XXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO:
O gerenciamento do presente Contrato ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: Os casos
omissos serão resolvidos na forma da legislação em vigor, sendo o
Foro da Comarca de Iguatu o competente para dirimir eventuais
controvérsias oriundas deste Contrato, com exclusão de qualquer
outropor mais privilegiado que o seja.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam o presente instrumento
em 02 (duas) vias, diante de 02 (duas) testemunhas, adiante
identificadas, para que surta os efeitos legais, pelo que eu,
XXXXXXXXX, o digitei, dato e assino.
Iguatu/CE, de xxxxxxxxxxx de 2023.
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XXXXXXXXXXX
XXXXXXXX
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