DOMCE 24/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3320 
 
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pelo Sr. JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA , Prefeito Municipal 
de Iguatu, nos termos do Decreto nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, 
e de outro lado o Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, 
doravante 
designado(a) 
simplesmente 
CONTRATADO(A), 
portador(a) da cédula de identidade R.G. nº XXXXXXXXXX, 
inscrito(a) 
no 
CPF/MF 
sob 
nº 
XXXXXXXXXXXXXXX, 
domiciliado(a) e residente na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº 
XXX, Bairro XXXXXXX, em XXXXXXXXX(CIDADE), ante o 
permissivo do Artigo nº 25, caput, da Lei Federal nº 8666/93, em 
conformidade com o Edital de Chamamento Público n° 001/2023-
SECULT IGUATU, para a seleção de profissionais para compor 
Banco de Pareceristas, têm entre si, justo e convencionado, 
celebrarem o presente Contrato, mediante a estipulação das seguintes 
Cláusulas e condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente instrumento 
tem por objeto a prestação de serviços de análise de documentos, 
avaliação de mérito e emissão de parecer técnico, sobre os projetos 
culturais inscritos seguindo os critérios do Edital de Chamamento 
Público nº 004/2023-SECULT. 
  
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
– 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DO(A) 
CONTRATADO(A): São 
obrigações do CONTRATADO(A): 
  
a) Exercer as atividades de análise de documentos, avaliação de 
mérito e emissão de parecer técnico, sobre os projetos culturais 
inscritos seguindo os critérios do Edital para o qual o projeto foi 
proposto, com impessoalidade, clareza e concisão; 
b) Ler e seguir integralmente os editais nos quais atua como 
parecerista; 
c) Apreciar, analisar e avaliar os projetos culturais inscritos de acordo 
com os critérios estabelecidos nos editais disponibilizados aos 
pareceristas para atuação; 
d) Realizar diligências, quando for necessário; 
e) Receber e analisar os recursos interpostos, podendo reconsiderar a 
decisão ou encaminhá-los à autoridade competente para decisão, 
apresentando justificativa; 
f) Emitir relatório ao final dos trabalhos; 
g) Possuir o material necessário para a execução dos serviços, como 
computador com câmera e microfone, acesso a internet, entre outros; 
h) Comparecer às reuniões onlines agendadas pela Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo; 
i) Atender às instruções gerais estabelecidas pelo CONTRATANTE, 
especialmente pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
relativas aos serviços que constituem objeto do presente Contrato. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO: O(A) CONTRATADO(A) analisará os 
projetos inscritos nos Editais, seguindo seus ritos, regras e prazos. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE PELOS 
SERVIÇOS: 
O(A) CONTRATADO(A) será responsável, no âmbito cultural, por 
todos os serviços profissionais que por força do presente, venha a 
executar para o CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE 
PAGAMENTO: 
  
Pela 
execução 
dos 
serviços 
objeto 
deste 
instrumento, 
o 
CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a importância de 
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em valor bruto, a título de remuneração 
pela análise de projetos, mediante comprovação dos serviços 
prestados, de acordo com o Capítulo 7 do Edital de Chamamento nº 
004/2023-SECULT IGUATU. 
  
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A remuneração será em valor bruto, 
sujeito aos impostos previstos em lei, e abrange todos custos e 
despesas, direta ou indiretamente, não sendo devido nenhum outro 
valor, seja a que título for. 
  
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento será feito em até 30 
(trinta) dias corridos, após o ateste do contratante acerca da conclusão 
dos serviços contratados. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: o ateste referente à conclusão dos 
serviços ocorrerá somente após a publicação da homologação do 
resultado do Edital em que o contratado tiver atuado como parecerista. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS: Os serviços deverão ser 
iniciados imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço 
expedida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de 
Iguatu/CE. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os 
serviços a serem executados pelo(a) CONTRATADO(A) serão 
prestados de forma autônoma, regendo-se segundo o disposto na Lei 
Federal nº 8.666/93 e legislação civil correlata, não gerando qualquer 
vínculo empregatício entre os CONTRATANTES. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBSTITUIÇÃO: Fica vedado ao(à) 
CONTRATADO(A) se fazer substituir na Prestação dos Serviços aqui 
avençadas ou mesmo repassar parte destas. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA: O 
Contrato vigerá pelo período de 03 (três) meses, a partir da data da 
assinatura. 
  
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO: O Contrato poderá ser 
rescindido, de pleno direito, a juízo exclusivo do CONTRATANTE, 
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial caso o(a) 
CONTRATADO(A) deixe de executar os serviços, ou ante a 
superveniência de fato considerado grave pelo CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: Na hipótese de 
inexecução dos serviços, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeito(a) às 
seguintes sanções: 
  
I - Advertência; 
II – Multa de 20% (vinte por cento) do valor da parcela não executada 
do Contrato em caso de inexecução parcial do Contrato; 
III – Multa de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato, em caso de 
inexecução total; 
IV - Suspensão temporária do direito de contratar com a Prefeitura 
Municipal de Iguatu Trpor período não superior a 2 (dois) anos ou até 
que seja promovida a reabilitação; 
V - Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração 
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou 
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade. 
  
CLÁUSULA 
DÉCIMA 
PRIMEIRA 
– 
DA 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do 
presente instrumento deverão onerar a Dotação Orçamentária nº 
XXXXXXXXXXXXXXX, através da Nota de Empenho nº 
XXXXX/XXXX, emitida em XX de XXXXX de XXXX. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO: 
O gerenciamento do presente Contrato ficará a cargo da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: Os casos 
omissos serão resolvidos na forma da legislação em vigor, sendo o 
Foro da Comarca de Iguatu o competente para dirimir eventuais 
controvérsias oriundas deste Contrato, com exclusão de qualquer 
outropor mais privilegiado que o seja. 
  
E por estarem assim de pleno acordo, assinam o presente instrumento 
em 02 (duas) vias, diante de 02 (duas) testemunhas, adiante 
identificadas, para que surta os efeitos legais, pelo que eu, 
XXXXXXXXX, o digitei, dato e assino. 
  
Iguatu/CE, de xxxxxxxxxxx de 2023. 
  
____________ 
XXXXXXXXXXX 
XXXXXXXX 
 
  

                            

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