DOMCE 24/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3320 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, 
autárquica e fundacional. 
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública 
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de 
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico 
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização 
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável 
pela execução da obra, serviço ou aquisição, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público e profissional relacionado abaixo: 
  
SECRETARIA DE SAÚDE 
FISCAL 
FRANCISCA ROMINA SANTANA CAVALVANTE 
FUNÇÃO 
FISCAL 
DE 
CONTRATOS 
RELACIONADOS 
A 
AQUISIÇÃO 
DE 
MEDICAMENTOS. 
  
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
  
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
  
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal 
com os estabelecidos no contrato; 
VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e expressamente a portaria nº 
676/2023. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:1E3BC842 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1415 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, caput, da lei federal nº 
8.666/93; 
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública 
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de 
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico 
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização 
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável 
pela execução da obra, serviço ou aquisição, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público relacionado abaixo: 
  
SECRETARIA DE SAÚDE 
FISCAL 
FRANCISCA ROMINA SANTANA CAVALCANTE 
FUNÇÃO 
FISCAL DE CONTRATO DE SERVIÇOS MÉDICOS-HOSPITALARES DE 
MÉDIA 
E 
ALTA 
COMPLEXIDADE 
NAS 
ÁREAS 
DE 
TRAUMATO-
ORTOPEDIA, CIRURGIA GERAL, GINECOLOGIA, OBSTETRÍCIA, SERVIÇOS 
DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS, EM CARÁTER AMBULATORIAL E DE 
INTERNAÇÃO HOSPITALAR. 
  
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
  
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
  
VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal 
com os estabelecidos no contrato; 
VII - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
VIII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:635293B5 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1414 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 16 de outubro 
de 2023, pelo Servidor Marlúcio Agapito Braga Filho, exercente no 
cargo Conselheiro Tutelar, pertencente a Secretaria da Inclusão e 
Promoção Social, para a cidade de Fortaleza, para que fosse feito 
retorno familiar de caso já acompanhado. 
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder ao Servidor Marlúcio Agapito Braga Filho, uma 
diária reduzida no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais). 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BEA1C40A 
 

                            

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