DOMCE 24/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3320
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA
Secretário Interino de Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:6F0E2F8B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 055 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) DAVID
ARCANJO DE LIMA FILHO, matrícula nº 0101907 ocupante do
cargo público efetivo de Agente Administrativo;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público
DAVID ARCANJO DE LIMA FILHO, matrícula: 0101907,
ocupante do cargo público efetivo de Agente Administrativo da
Secretaria de Finanças para a Secretaria de Infraestrutura.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos à 18 de outubro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 23 de outubro de 2023.
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA
Secretário Interino de Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:CE7C8FAF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 459/2023 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO
DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFIRM
-, A QUAL SERVIRÁ DE BASE DE CÁLCULO
PARA
AS
TAXAS,
PREÇOS
PÚBLICOS,
MULTAS, AUTORIZAÇÕES, PERMISSÕES E
CONCESSÕES DE USO DE BENS, IMÓVEIS E
SERVIÇOS DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 054/2023, em 06 de setembro de 2023 e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Jardim/CE, a Unidade Fiscal
do Município – UFIRM –, a qual servirá de base de cálculo para as
taxas, preços públicos, multas, autorizações, permissões e concessões
de uso de bens, imóveis e serviços do Município.
Art. 2º Os tributos municipais, preços públicos, bem como os valores
relativos às penalidades tributárias e administrativas, lançadas ou não,
constituídas ou não, inscritas em dívida ativa ou não, poderão ser
expressos também pela Unidade Fiscal do Município – UFIRM.
Art. 3º O valor da Unidade Fiscal do Município corresponderá a R$
4,57 (quatro reais e cinquenta e sete centavos), sendo-a atualizada
anualmente até o dia 15 de janeiro do respectivo exercício, com base
no Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) e, no caso de
extinção deste índice, por outro que reflita e inflação acumulada nos
últimos 12 (doze) meses e venha a substituí-lo.
Parágrafo Único. A atualização da Unidade Fiscal do Município será
efetivada por meio de Decreto Municipal.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 19 de outubro de
2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:AC958924
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 460/2023 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JARDIM A
CEDER À APAJ - ASSOCIAÇÃO PROTETORA
DOS
ANIMAIS
DE
JARDIM
O
IMÓVEL
PÚBLICO E SERVIDORES, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 058/2023, em 25 de setembro de 2023 e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante Termo
de Cessão de Uso, a APAJ - ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS
ANIMAIS DE JARDIM, um imóvel público a fim de ser utilizado
para funcionamento da Associação Protetora dos animais de Jardim-
CE.
Parágrafo único. O Município deverá dar publicidade mediante ato
administrativo, através do Diário Oficial dos Municípios, ao imóvel
público cedido de que trata o caput deste artigo, constando
informações acerca de sua matrícula constante no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Jardim-CE.
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1.º desta Lei formalizar-se-á por
meio de Termo de Cessão de Uso, onde constarão suas cláusulas e
condições.
Parágrafo único. A competência para subscrição do documento a que
se refere o caput deste artigo é da Secretária de Administração do
Município de Jardim, permitida a sua delegação.
Art. 3º O imóvel ao qual se refere o art. 1.º desta Lei retornará
imediatamente à posse do Município de Jardim-CE, com todas as suas
benfeitorias e sem qualquer indenização, sejam a que título for, caso
não seja utilizado para a finalidade disposta nesta Lei, qual seja, a
utilização do bem para funcionamento da APAJ - Associação
protetora dos animais de Jardim-CE.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
servidores públicos municipais para prestação de serviços junto à
Associação dos animais de Jardim – APAJ, com o objetivo de prestar
apoio técnico visando a proteção e defesa da vida animal.
Parágrafo Único. A cessão de servidores tratada nesta Lei será
concedida segundo critérios de conveniência e oportunidade e dar-se-á
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