DOMCE 24/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3320 
 
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por meio de ato administrativo próprio, no qual poderão ser fixadas as 
obrigações a serem cumpridas pelo servidor. 
  
Art. 5º A cessão para a Entidade de que trata o artigo 1º desta Lei será 
precedida de Termo de Cessão celebrado entre as partes, com prazo de 
vigência temporário, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, 
mediante termos aditivos de prazo. 
  
Art. 6º O Município de Jardim poderá revogar a cessão de servidores 
prevista nesta Lei a qualquer tempo, não gerando direito indenizatório 
ao servidor cedido ou à entidade beneficiada com a cessão. 
  
Art. 7º Os servidores cedidos nos termos desta Lei farão jus a todos 
os benefícios e gratificações decorrentes de seu Plano de Cargo, 
Carreira e Remuneração. 
  
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as ações 
relacionadas a castração de animais através das Secretarias 
Municipais. 
  
Art. 9º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
  
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 19 de outubro de 
2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:4ACFCF30 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 2310001/23-GP DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do servidor público 
que especifica e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR, a pedido, a Sra. ADELIA LUCENA NEVES 
DA LUZ, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 29XXX26 SSP-
CE e inscrita no CPF sob o nº 356.XXX.XXX-30, ocupante do cargo 
efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, junto a Secretaria 
Municipal de Educação. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
feitos retroativos ao dia 29 de setembro de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 23 de outubro de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:DAC27CD2 
 
SECRETARIA DE CULTURA  
PORTARIA Nº 2310001/2023, DE Nº 23 DE OUTUBRO DE 2023 
 
Convoca a 2ª Conferência Municipal de Cultura - 
CMC. 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal, 
que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às 
fontes da cultura nacional; 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição 
Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua 
organização; 
  
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da 
Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como 
estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da 
Federação; 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual 
18.012/2022, onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado 
do Ceará constitui instância de articulação e participação social, 
voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 134, de 26 de Julho de 
2023, da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, que convoca a 4ª 
Conferência Estadual de Cultura. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura - 
MinC nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência 
Nacional de Cultura. 
  
O(A) Prefeito(a) ou titular da Secretaria Municipal De Cultura, 
Turismo e Esporte de Jardim – CE resolve: 
  
Art. 1º Convocar a 2ª Conferência Municipal de Cultura - 2ª CMC. 
  
Parágrafo único. A etapa municipal da 2ª CMC será realizada no 
período de 30 a 30 de outubro de 2023. 
  
Art. 2º Considerar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo 
CNPC e o regimento da CEC aprovado pelo CEPC. 
  
Art. 3º A 2ª CMC terá como tema geral: “Democracia e o exercício 
dos direitos culturais no Município de Jardim - CE”. 
  
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. 
  
LENYZE CONRADO FERREIRA DOS SANTOS 
Secretária Municipal De Cultura, Turismo E Esporte De Jardim/CE 
  
ANEXO I 
  
REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE CULTURA DE JARDIM - CE 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º A 2ª Conferência Municipal de Cultura - 2ª CMC terá como 
tema central “Democracia e o exercício dos direitos culturais”, em 
simetria plena com o tema da 4ª Conferência Nacional da Cultura e da 
4ª Conferência Estadual de Cultura, e tem como objetivo geral 
promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação 
da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos 
direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma 
transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas no 
município de Jardim - CE. 
  
Art. 2º São objetivos específicos da 2ª CMC: 
Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como 
política; 
Elaborar o (novo / atualizar os vigentes ) Plano Municipal de Cultura; 
Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas 
políticas públicas de cultura; 
Implementar o Sistema Municipal da Cultura; 
Viabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura - 
SIEC; 
Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e 

                            

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