DOMCE 24/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3320
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por meio de ato administrativo próprio, no qual poderão ser fixadas as
obrigações a serem cumpridas pelo servidor.
Art. 5º A cessão para a Entidade de que trata o artigo 1º desta Lei será
precedida de Termo de Cessão celebrado entre as partes, com prazo de
vigência temporário, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos,
mediante termos aditivos de prazo.
Art. 6º O Município de Jardim poderá revogar a cessão de servidores
prevista nesta Lei a qualquer tempo, não gerando direito indenizatório
ao servidor cedido ou à entidade beneficiada com a cessão.
Art. 7º Os servidores cedidos nos termos desta Lei farão jus a todos
os benefícios e gratificações decorrentes de seu Plano de Cargo,
Carreira e Remuneração.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as ações
relacionadas a castração de animais através das Secretarias
Municipais.
Art. 9º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 19 de outubro de
2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:4ACFCF30
GABINETE
PORTARIA Nº 2310001/23-GP DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do servidor público
que especifica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a pedido, a Sra. ADELIA LUCENA NEVES
DA LUZ, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 29XXX26 SSP-
CE e inscrita no CPF sob o nº 356.XXX.XXX-30, ocupante do cargo
efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, junto a Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
feitos retroativos ao dia 29 de setembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 23 de outubro de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:DAC27CD2
SECRETARIA DE CULTURA
PORTARIA Nº 2310001/2023, DE Nº 23 DE OUTUBRO DE 2023
Convoca a 2ª Conferência Municipal de Cultura -
CMC.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal,
que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às
fontes da cultura nacional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição
Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua
organização;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da
Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como
estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da
Federação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual
18.012/2022, onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado
do Ceará constitui instância de articulação e participação social,
voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 134, de 26 de Julho de
2023, da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, que convoca a 4ª
Conferência Estadual de Cultura.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura -
MinC nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência
Nacional de Cultura.
O(A) Prefeito(a) ou titular da Secretaria Municipal De Cultura,
Turismo e Esporte de Jardim – CE resolve:
Art. 1º Convocar a 2ª Conferência Municipal de Cultura - 2ª CMC.
Parágrafo único. A etapa municipal da 2ª CMC será realizada no
período de 30 a 30 de outubro de 2023.
Art. 2º Considerar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo
CNPC e o regimento da CEC aprovado pelo CEPC.
Art. 3º A 2ª CMC terá como tema geral: “Democracia e o exercício
dos direitos culturais no Município de Jardim - CE”.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
LENYZE CONRADO FERREIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal De Cultura, Turismo E Esporte De Jardim/CE
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE CULTURA DE JARDIM - CE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A 2ª Conferência Municipal de Cultura - 2ª CMC terá como
tema central “Democracia e o exercício dos direitos culturais”, em
simetria plena com o tema da 4ª Conferência Nacional da Cultura e da
4ª Conferência Estadual de Cultura, e tem como objetivo geral
promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação
da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos
direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma
transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas no
município de Jardim - CE.
Art. 2º São objetivos específicos da 2ª CMC:
Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como
política;
Elaborar o (novo / atualizar os vigentes ) Plano Municipal de Cultura;
Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas
políticas públicas de cultura;
Implementar o Sistema Municipal da Cultura;
Viabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura -
SIEC;
Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e
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