DOMCE 24/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3320 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA 
Secretário Interino de Administração 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:6F0E2F8B 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 055 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) DAVID 
ARCANJO DE LIMA FILHO, matrícula nº 0101907 ocupante do 
cargo público efetivo de Agente Administrativo; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público 
DAVID ARCANJO DE LIMA FILHO, matrícula: 0101907, 
ocupante do cargo público efetivo de Agente Administrativo da 
Secretaria de Finanças para a Secretaria de Infraestrutura. 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos à 18 de outubro de 2023. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Irauçuba/CE, em 23 de outubro de 2023. 
  
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA 
Secretário Interino de Administração 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:CE7C8FAF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 459/2023 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO 
DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFIRM 
-, A QUAL SERVIRÁ DE BASE DE CÁLCULO 
PARA 
AS 
TAXAS, 
PREÇOS 
PÚBLICOS, 
MULTAS, AUTORIZAÇÕES, PERMISSÕES E 
CONCESSÕES DE USO DE BENS, IMÓVEIS E 
SERVIÇOS DO MUNICÍPIO. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 054/2023, em 06 de setembro de 2023 e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituída, no Município de Jardim/CE, a Unidade Fiscal 
do Município – UFIRM –, a qual servirá de base de cálculo para as 
taxas, preços públicos, multas, autorizações, permissões e concessões 
de uso de bens, imóveis e serviços do Município. 
  
Art. 2º Os tributos municipais, preços públicos, bem como os valores 
relativos às penalidades tributárias e administrativas, lançadas ou não, 
constituídas ou não, inscritas em dívida ativa ou não, poderão ser 
expressos também pela Unidade Fiscal do Município – UFIRM. 
  
Art. 3º O valor da Unidade Fiscal do Município corresponderá a R$ 
4,57 (quatro reais e cinquenta e sete centavos), sendo-a atualizada 
anualmente até o dia 15 de janeiro do respectivo exercício, com base 
no Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) e, no caso de 
extinção deste índice, por outro que reflita e inflação acumulada nos 
últimos 12 (doze) meses e venha a substituí-lo. 
  
Parágrafo Único. A atualização da Unidade Fiscal do Município será 
efetivada por meio de Decreto Municipal. 
  
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 19 de outubro de 
2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:AC958924 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 460/2023 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JARDIM A 
CEDER À APAJ - ASSOCIAÇÃO PROTETORA 
DOS 
ANIMAIS 
DE 
JARDIM 
O 
IMÓVEL 
PÚBLICO E SERVIDORES, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 058/2023, em 25 de setembro de 2023 e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante Termo 
de Cessão de Uso, a APAJ - ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS 
ANIMAIS DE JARDIM, um imóvel público a fim de ser utilizado 
para funcionamento da Associação Protetora dos animais de Jardim-
CE. 
  
Parágrafo único. O Município deverá dar publicidade mediante ato 
administrativo, através do Diário Oficial dos Municípios, ao imóvel 
público cedido de que trata o caput deste artigo, constando 
informações acerca de sua matrícula constante no Cartório de Registro 
de Imóveis da Comarca de Jardim-CE. 
  
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1.º desta Lei formalizar-se-á por 
meio de Termo de Cessão de Uso, onde constarão suas cláusulas e 
condições. 
  
Parágrafo único. A competência para subscrição do documento a que 
se refere o caput deste artigo é da Secretária de Administração do 
Município de Jardim, permitida a sua delegação. 
  
Art. 3º O imóvel ao qual se refere o art. 1.º desta Lei retornará 
imediatamente à posse do Município de Jardim-CE, com todas as suas 
benfeitorias e sem qualquer indenização, sejam a que título for, caso 
não seja utilizado para a finalidade disposta nesta Lei, qual seja, a 
utilização do bem para funcionamento da APAJ - Associação 
protetora dos animais de Jardim-CE. 
  
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 
servidores públicos municipais para prestação de serviços junto à 
Associação dos animais de Jardim – APAJ, com o objetivo de prestar 
apoio técnico visando a proteção e defesa da vida animal. 
  
Parágrafo Único. A cessão de servidores tratada nesta Lei será 
concedida segundo critérios de conveniência e oportunidade e dar-se-á 

                            

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