DOMCE 24/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3320 
 
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CONSIDERANDO que foi devidamente realizada a avaliação de 
estágio probatório do(a) servidor(a) L.M.O., CPF nº 027.XXX.XX3-
13, matrícula 3674, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, pela Comissão Permanente de Estágio Probatório e pela 
subcomissão competente; 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a), em sede de avaliação de 
desempenho profissional, restou reprovado(a) na referida, não 
cumprindo os requisitos para obter a estabilidade no cargo público, 
sendo, por conseguinte, considerado como inapto para o desempenho 
do cargo; 
  
CONSIDERANDO que 
os 
fatos 
sopesados 
pela 
Comissão 
Permanente de Estágio Probatório, na aludida avaliação, ferem 
deveres funcionais e proibições impostas ao servidor público, 
estabelecidas especialmente pela Lei Municipal Nº 574/2009; 
  
CONSIDERANDO que o parecer da Comissão Permanente de 
Estágio Probatório, remetido à esta Secretaria, foi pela solicitação de 
abertura de Processo de Exoneração Sumária contra o servidor, nos 
termos do Decreto Municipal 047/2019; 
  
CONSIDERANDO ainda que, na situação descrita, a aludida Lei 
Municipal Nº 574/2009 estabelece a abertura de PAD para 
observância do Contraditório e da Ampla Defesa antes da efetiva 
perda do cargo; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exoneração Sumária, 
nos termos do Decreto Municipal nº 047/2019, em desfavor do(a) 
Servidor(a) L.M.O., CPF nº 027.XXX.XX3-13, matrícula 3674, 
ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em razão de 
reprovação em avaliação de estágio probatório. 
  
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão 
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do 
que dispõe a Portaria nº 54/2022, de 22 de fevereiro de 2022, para 
comporem a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE 
EXONERAÇÃO SUMÁRIA: 
  
ARMANDO 
FERNANDES 
VIEIRA, 
portador 
do 
RG 
nº 
200XXXXXXXXX9, inscrito no CPF sob o nº 670.XXX.XXX-00, 
matrícula 1249, servidor público efetivo e estável; 
  
ANTONIO WAGNEY MATOS DA SILVA, portador do RG n° 
960XXXXXXX6, inscrito no CPF sob o n° 833-XXX.XXX-15, 
matrícula nº 190, servidor público efetivo e estável, como vogal; 
  
ANTONIO 
CEZAR 
SANTANA, 
portador 
do 
RG 
n° 
940XXXXXX3, SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 263.XXX.XXX-
43, matrícula 1231, servidor público efetivo e estável, como 
Secretário da Comissão; 
  
Art. 3º. Sob a presidência do primeiro, constituirão Comissão de 
Processo Administrativo de Exoneração Sumária destinada a 
assegurar o Contraditório e a Ampla defesa do Servidor no que tange 
a avaliação à qual foi submetido; 
  
Art. 4º.A Comissão constante no artigo anterior terá livre acesso aos 
acervos documentais das Secretarias, pertinente a apuração a ser 
realizada, podendo, inclusive, realizar diligências e demais atos 
necessários para o devido processamento administrativo; 
  
Art. 5º.A Comissão Processante terá o prazo de 30 (sessenta) dias 
para emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por igual prazo, 
a requerimento do presidente da Comissão; 
  
Art. 6º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; 
  
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. 
  
Nova Olinda – CE, 23 de outubro de 2023. 
  
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR 
Secretário de Administração  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:0BB6F9C3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.510, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DO CARGO 
DE 
PRESIDENTE 
DA 
COMISSÃO 
DE 
LICITAÇÃO AO STATUS DE SECRETÁRIO 
MUNICIPAL. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O cargo de Presidente da Comissão de Licitação, previsto na 
Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 fica elevado ao 
status de Secretário Municipal Ordenador de Despesa, sendo-lhe 
assegurado ao mesmo as garantias e prerrogativas dos Secretários 
Municipais, inclusive com paridade de remuneração. 
  
Art. 2º. Esta Lei passa a vigorar no dia 01 de novembro de 2023, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 23 de outubro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:65F381A7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.511, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
CONCEDE 
LICENÇA 
PARA 
INTERESSE 
PARTICULAR À CHEFE DO EXECUTIVO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica concedida à Chefe do Executivo Municipal licença para 
tratar de interesse particular, durante o período de 25 de outubro a 04 
de novembro de 2023. 
  
Art. 2º. Durante o período da licença concedida por este diploma 
legal, será observada a ordem legal de sucessão da Chefia do 
Executivo. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 23 de outubro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:D29DE22B 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS 
PORTARIA Nº 010, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. 

                            

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