Ceará , 24 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3320 www.diariomunicipal.com.br/aprece 81 CONSIDERANDO que foi devidamente realizada a avaliação de estágio probatório do(a) servidor(a) L.M.O., CPF nº 027.XXX.XX3- 13, matrícula 3674, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pela Comissão Permanente de Estágio Probatório e pela subcomissão competente; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a), em sede de avaliação de desempenho profissional, restou reprovado(a) na referida, não cumprindo os requisitos para obter a estabilidade no cargo público, sendo, por conseguinte, considerado como inapto para o desempenho do cargo; CONSIDERANDO que os fatos sopesados pela Comissão Permanente de Estágio Probatório, na aludida avaliação, ferem deveres funcionais e proibições impostas ao servidor público, estabelecidas especialmente pela Lei Municipal Nº 574/2009; CONSIDERANDO que o parecer da Comissão Permanente de Estágio Probatório, remetido à esta Secretaria, foi pela solicitação de abertura de Processo de Exoneração Sumária contra o servidor, nos termos do Decreto Municipal 047/2019; CONSIDERANDO ainda que, na situação descrita, a aludida Lei Municipal Nº 574/2009 estabelece a abertura de PAD para observância do Contraditório e da Ampla Defesa antes da efetiva perda do cargo; RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exoneração Sumária, nos termos do Decreto Municipal nº 047/2019, em desfavor do(a) Servidor(a) L.M.O., CPF nº 027.XXX.XX3-13, matrícula 3674, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em razão de reprovação em avaliação de estágio probatório. Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do que dispõe a Portaria nº 54/2022, de 22 de fevereiro de 2022, para comporem a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE EXONERAÇÃO SUMÁRIA: ARMANDO FERNANDES VIEIRA, portador do RG nº 200XXXXXXXXX9, inscrito no CPF sob o nº 670.XXX.XXX-00, matrícula 1249, servidor público efetivo e estável; ANTONIO WAGNEY MATOS DA SILVA, portador do RG n° 960XXXXXXX6, inscrito no CPF sob o n° 833-XXX.XXX-15, matrícula nº 190, servidor público efetivo e estável, como vogal; ANTONIO CEZAR SANTANA, portador do RG n° 940XXXXXX3, SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 263.XXX.XXX- 43, matrícula 1231, servidor público efetivo e estável, como Secretário da Comissão; Art. 3º. Sob a presidência do primeiro, constituirão Comissão de Processo Administrativo de Exoneração Sumária destinada a assegurar o Contraditório e a Ampla defesa do Servidor no que tange a avaliação à qual foi submetido; Art. 4º.A Comissão constante no artigo anterior terá livre acesso aos acervos documentais das Secretarias, pertinente a apuração a ser realizada, podendo, inclusive, realizar diligências e demais atos necessários para o devido processamento administrativo; Art. 5º.A Comissão Processante terá o prazo de 30 (sessenta) dias para emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por igual prazo, a requerimento do presidente da Comissão; Art. 6º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Nova Olinda – CE, 23 de outubro de 2023. FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR Secretário de Administração Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:0BB6F9C3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.510, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DO CARGO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO AO STATUS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O cargo de Presidente da Comissão de Licitação, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 fica elevado ao status de Secretário Municipal Ordenador de Despesa, sendo-lhe assegurado ao mesmo as garantias e prerrogativas dos Secretários Municipais, inclusive com paridade de remuneração. Art. 2º. Esta Lei passa a vigorar no dia 01 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 23 de outubro de 2023. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:65F381A7 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.511, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. CONCEDE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR À CHEFE DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida à Chefe do Executivo Municipal licença para tratar de interesse particular, durante o período de 25 de outubro a 04 de novembro de 2023. Art. 2º. Durante o período da licença concedida por este diploma legal, será observada a ordem legal de sucessão da Chefia do Executivo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 23 de outubro de 2023. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:D29DE22B SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº 010, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.Fechar