DOMCE 24/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3320
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
CONSIDERANDO que foi devidamente realizada a avaliação de
estágio probatório do(a) servidor(a) L.M.O., CPF nº 027.XXX.XX3-
13, matrícula 3674, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, pela Comissão Permanente de Estágio Probatório e pela
subcomissão competente;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a), em sede de avaliação de
desempenho profissional, restou reprovado(a) na referida, não
cumprindo os requisitos para obter a estabilidade no cargo público,
sendo, por conseguinte, considerado como inapto para o desempenho
do cargo;
CONSIDERANDO que
os
fatos
sopesados
pela
Comissão
Permanente de Estágio Probatório, na aludida avaliação, ferem
deveres funcionais e proibições impostas ao servidor público,
estabelecidas especialmente pela Lei Municipal Nº 574/2009;
CONSIDERANDO que o parecer da Comissão Permanente de
Estágio Probatório, remetido à esta Secretaria, foi pela solicitação de
abertura de Processo de Exoneração Sumária contra o servidor, nos
termos do Decreto Municipal 047/2019;
CONSIDERANDO ainda que, na situação descrita, a aludida Lei
Municipal Nº 574/2009 estabelece a abertura de PAD para
observância do Contraditório e da Ampla Defesa antes da efetiva
perda do cargo;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exoneração Sumária,
nos termos do Decreto Municipal nº 047/2019, em desfavor do(a)
Servidor(a) L.M.O., CPF nº 027.XXX.XX3-13, matrícula 3674,
ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em razão de
reprovação em avaliação de estágio probatório.
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do
que dispõe a Portaria nº 54/2022, de 22 de fevereiro de 2022, para
comporem a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
EXONERAÇÃO SUMÁRIA:
ARMANDO
FERNANDES
VIEIRA,
portador
do
RG
nº
200XXXXXXXXX9, inscrito no CPF sob o nº 670.XXX.XXX-00,
matrícula 1249, servidor público efetivo e estável;
ANTONIO WAGNEY MATOS DA SILVA, portador do RG n°
960XXXXXXX6, inscrito no CPF sob o n° 833-XXX.XXX-15,
matrícula nº 190, servidor público efetivo e estável, como vogal;
ANTONIO
CEZAR
SANTANA,
portador
do
RG
n°
940XXXXXX3, SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 263.XXX.XXX-
43, matrícula 1231, servidor público efetivo e estável, como
Secretário da Comissão;
Art. 3º. Sob a presidência do primeiro, constituirão Comissão de
Processo Administrativo de Exoneração Sumária destinada a
assegurar o Contraditório e a Ampla defesa do Servidor no que tange
a avaliação à qual foi submetido;
Art. 4º.A Comissão constante no artigo anterior terá livre acesso aos
acervos documentais das Secretarias, pertinente a apuração a ser
realizada, podendo, inclusive, realizar diligências e demais atos
necessários para o devido processamento administrativo;
Art. 5º.A Comissão Processante terá o prazo de 30 (sessenta) dias
para emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por igual prazo,
a requerimento do presidente da Comissão;
Art. 6º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:0BB6F9C3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.510, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DO CARGO
DE
PRESIDENTE
DA
COMISSÃO
DE
LICITAÇÃO AO STATUS DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O cargo de Presidente da Comissão de Licitação, previsto na
Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 fica elevado ao
status de Secretário Municipal Ordenador de Despesa, sendo-lhe
assegurado ao mesmo as garantias e prerrogativas dos Secretários
Municipais, inclusive com paridade de remuneração.
Art. 2º. Esta Lei passa a vigorar no dia 01 de novembro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 23 de outubro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:65F381A7
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.511, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
CONCEDE
LICENÇA
PARA
INTERESSE
PARTICULAR À CHEFE DO EXECUTIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida à Chefe do Executivo Municipal licença para
tratar de interesse particular, durante o período de 25 de outubro a 04
de novembro de 2023.
Art. 2º. Durante o período da licença concedida por este diploma
legal, será observada a ordem legal de sucessão da Chefia do
Executivo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 23 de outubro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:D29DE22B
SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº 010, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Fechar