DOMCE 24/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3320 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 2023.09.13-005 
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:CF4E4DFF 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2023.10.23-002-DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
  
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em 
vista o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, 
RESOLVE conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a 
servidora, MARIA PERPETUA ALVES DE MEDEIROS, 
ocupante do cargo, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, matrícula: 
900117, , lotada na Secretaria de Saúde, ao período aquisitivo: 
26/05/2013 a 25/05/2018, para o gozo no período de 01/11/2023 a 
30/11/2023. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, 23 de 
Outubro de 2023. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 2023.09.13-005  
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:21A7DB2E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003-2023 
 
Concede o Título de Cidadão Honorário de Penaforte 
ao Exmo. senhor Francisco Vicelmo Feitosa Sales, 
Presidente da Subsecção do Cariri Oriental da OAB – 
Ordem dos Advogados do Brasil. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Penaforte,Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a 
legislação vigente, promulga o seguinte: 
  
DECRETO: 
  
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Penaforte 
– CE, ao Exmo. senhor Francisco Vicelmo Feitosa Sales, Presidente 
da Subsecção do Cariri Oriental da OAB – Ordem dos Advogados do 
Brasil. 
  
Parágrafo único - A outorga do Título ora concedido será entregue 
em Sessão Solene realizada pela Câmara de Vereadores de Penaforte. 
  
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Penaforte - CE, em 18 de outubro de 2023. 
  
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA 
Presidente da Câmara  
Publicado por: 
Cícero Gomes Dos Santos 
Código Identificador:74BB2D02 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 651, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - 
SAAE, a receber na fatura de água, doações 
destinadas à Associação dos Familiares e Amigos da 
Inclusão - AFAI e dá outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - 
SAAE, Autarquia Municipal, a receber na fatura de água, doações dos 
usuários destinadas a Associação dos Familiares e Amigos da 
Inclusão – AFAI, inscrita no CNPJ sob o nº 50.970.028/0001-20. 
§ 1º O valor mínimo da contribuição será de R$ 2,00 (dois reais) sem 
limite máximo, com a identificação na fatura do consumo de água. 
§ 2º Na conta de água será incluído um campo, contendo o valor da 
doação e, na discriminação dos serviços: “Associação dos Familiares 
e Amigos da Inclusão - AFAI”. 
Art. 2º As doações têm caráter facultativo e terão autorização prévia 
do contribuinte e usuário do SAAE, por formulário próprio, com 
descrição do valor da doação mensal e possibilidade unilateral de 
revogação da doação pelo doador através de simples termo ou 
requerimento assinado a qualquer tempo, conforme anexo I e II. 
Parágrafo único. Em caso de inadimplência do usuário no pagamento 
da fatura de água, não incidirá sobre o valor da doação multa, juros ou 
correção monetária. 
Art. 3º A qualquer momento o titular da conta de água poderá 
autorizar a sua doação, aumentar ou reduzir seu valor, mediante novo 
preenchimento 
de 
autorização, 
revogando 
as 
autorizações 
anteriormente realizadas. 
Art. 4º Todo o montante advindo das doações será repassado através 
de depósito bancário ou transferência entre contas pelo SAAE para a 
Associação dos Familiares e Amigos da Inclusão – AFAI no Banco do 
Brasil, conta 19894-3, agência 4161-0, até o 5º (quinto) dia útil 
subsequente ao mês de referência em relação as faturas de água 
quitadas. 
Art. 5º O SAAE encaminhará documento contábil dos valores 
arrecadados por doações, mensalmente, a Associação dos Familiares e 
Amigos da Inclusão - AFAI, Executivo Municipal e ao Poder 
Legislativo Municipal, deixando a disposição de consulta pública para 
qualquer cidadão ou órgão fiscalizador. 
Art. 6º As diretrizes gerais e contábeis das doações recebidas e 
encaminhadas pela Autarquia para a Associação dos Familiares e 
Amigos da Inclusão - AFAI serão regulamentadas através de Decreto. 
Art. 7º Poderá o SAAE auxiliar a distribuição dos termos de 
autorização de doações junto aos usuários, bem como na divulgação 
desta Lei. 
Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 23 de outubro de 
2023.  
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:5BD55CA3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 652, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a denominação a Unidade Básica de 
Saúde da Caponga Funda, no Município de 
Pindoretama e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  

                            

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