DOMCE 24/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3320
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração
Portaria nº 2023.09.13-005
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:CF4E4DFF
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2023.10.23-002-DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº
488/2013,
delega
competência
ao
Secretário
Municipal
da
Administração e dá outras providências.
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em
vista o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99,
RESOLVE conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a
servidora, MARIA PERPETUA ALVES DE MEDEIROS,
ocupante do cargo, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, matrícula:
900117, , lotada na Secretaria de Saúde, ao período aquisitivo:
26/05/2013 a 25/05/2018, para o gozo no período de 01/11/2023 a
30/11/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, 23 de
Outubro de 2023.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração
Portaria nº 2023.09.13-005
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:21A7DB2E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003-2023
Concede o Título de Cidadão Honorário de Penaforte
ao Exmo. senhor Francisco Vicelmo Feitosa Sales,
Presidente da Subsecção do Cariri Oriental da OAB –
Ordem dos Advogados do Brasil.
O Presidente da Câmara Municipal de Penaforte,Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a
legislação vigente, promulga o seguinte:
DECRETO:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Penaforte
– CE, ao Exmo. senhor Francisco Vicelmo Feitosa Sales, Presidente
da Subsecção do Cariri Oriental da OAB – Ordem dos Advogados do
Brasil.
Parágrafo único - A outorga do Título ora concedido será entregue
em Sessão Solene realizada pela Câmara de Vereadores de Penaforte.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Penaforte - CE, em 18 de outubro de 2023.
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA
Presidente da Câmara
Publicado por:
Cícero Gomes Dos Santos
Código Identificador:74BB2D02
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 651, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE, a receber na fatura de água, doações
destinadas à Associação dos Familiares e Amigos da
Inclusão - AFAI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE, Autarquia Municipal, a receber na fatura de água, doações dos
usuários destinadas a Associação dos Familiares e Amigos da
Inclusão – AFAI, inscrita no CNPJ sob o nº 50.970.028/0001-20.
§ 1º O valor mínimo da contribuição será de R$ 2,00 (dois reais) sem
limite máximo, com a identificação na fatura do consumo de água.
§ 2º Na conta de água será incluído um campo, contendo o valor da
doação e, na discriminação dos serviços: “Associação dos Familiares
e Amigos da Inclusão - AFAI”.
Art. 2º As doações têm caráter facultativo e terão autorização prévia
do contribuinte e usuário do SAAE, por formulário próprio, com
descrição do valor da doação mensal e possibilidade unilateral de
revogação da doação pelo doador através de simples termo ou
requerimento assinado a qualquer tempo, conforme anexo I e II.
Parágrafo único. Em caso de inadimplência do usuário no pagamento
da fatura de água, não incidirá sobre o valor da doação multa, juros ou
correção monetária.
Art. 3º A qualquer momento o titular da conta de água poderá
autorizar a sua doação, aumentar ou reduzir seu valor, mediante novo
preenchimento
de
autorização,
revogando
as
autorizações
anteriormente realizadas.
Art. 4º Todo o montante advindo das doações será repassado através
de depósito bancário ou transferência entre contas pelo SAAE para a
Associação dos Familiares e Amigos da Inclusão – AFAI no Banco do
Brasil, conta 19894-3, agência 4161-0, até o 5º (quinto) dia útil
subsequente ao mês de referência em relação as faturas de água
quitadas.
Art. 5º O SAAE encaminhará documento contábil dos valores
arrecadados por doações, mensalmente, a Associação dos Familiares e
Amigos da Inclusão - AFAI, Executivo Municipal e ao Poder
Legislativo Municipal, deixando a disposição de consulta pública para
qualquer cidadão ou órgão fiscalizador.
Art. 6º As diretrizes gerais e contábeis das doações recebidas e
encaminhadas pela Autarquia para a Associação dos Familiares e
Amigos da Inclusão - AFAI serão regulamentadas através de Decreto.
Art. 7º Poderá o SAAE auxiliar a distribuição dos termos de
autorização de doações junto aos usuários, bem como na divulgação
desta Lei.
Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 23 de outubro de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:5BD55CA3
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 652, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a denominação a Unidade Básica de
Saúde da Caponga Funda, no Município de
Pindoretama e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fechar