Ceará , 24 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3320 www.diariomunicipal.com.br/aprece 85 Art. 1º. Fica oficialmente denominada de JOSÉ VIEIRA DA COSTA, a Unidade Básica de Saúde da Caponga Funda, no Município de Pindoretama. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 23 de outubro de 2023. JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama Autoria desta Lei: Vereadora Gorette Cavalcanti Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:5A0E73A9 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 653, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a nomeação da Unidade Básica de Saúde da SEDE 3, no Município de Pindoretama e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica nomeada oficialmente de MARIA IOLANDA DA SILVA, a Unidade Básica de Saúde da SEDE 3, no Município de Pindoretama. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 23 de outubro de 2023. JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama Autoria desta Lei: Vereadora Gorette Cavalcanti Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:BB825BA4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 444/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências. Eu, Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, faço saber que a Câmara Municipal de Piquet Carneiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 173.384,26 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), na forma abaixo especificada: Órgão...................................... - 05 Sec. Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária............ - 03 Sec. Municipal de Educação e Cultura Função.................................... - 13 Cultura Subfunção............................... - 392 Difusão Cultural Programa................................ - 0522 Gestão das Políticas Públicas de Cultura Projeto/Atividade..................... - 2.129 Manutenção do Programa de Incentivo à Cultura (Lei Paulo Gustavo) Elemento de Despesa Fonte Valor (R$) 3.3.50.41.00 – Contribuições 1715.0000 22.356,08 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 1716.0000 13.222,62 3.3.90.48.00 – Outros Aux. Financ. a Pess Física 1715.0000 97.805,56 3.3.90.48.00 – Outros Aux. Financ. a Pess Física 1716.0000 40.000,00 TOTAL 173.384,26 Art. 2º. Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 1º desta Lei, decorrerá, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei nº 4.320/64 conforme especificado: Órgão......................................... - 05 Sec. Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária.............. - 03 Sec. Municipal de Educação e Cultura Função....................................... - 13 Cultura Subfunção................................. - 392 Difusão Cultural Programa................................... - 0522 Gestão das Políticas Públicas de Cultura Projeto/Atividade........................ - 2.129 Manutenção do Programa de Incentivo à Cultura (Lei Paulo Gustavo) Elemento de Despesa Fonte Valor (R$) 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 1715.0000 11.224,19 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artística, Científicas, Desportivas e Outras 1715.0000 97.805,56 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-PF 1716.0000 53.222,62 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ 1715.0000 11.131,89 TOTAL 173.384,26 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 23 de outubro de 2023. BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:C5CBAB75 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 71/2023 O(A) SECRETÁRIA, VALÉRIA FRANCO DE SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) DEJACIR RODRIGUES CAMPOS, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, 1 (uma) diaria, A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ POR MEIO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLITICAS DE SAÚDE (SEAPS) TEM A HONRA DE CONVIDAR OS MEMBROS DO GRUPO CONDUTOR DO PROJETO MOVIMENTA APS PARA A OFICINA DE CONTINUIDADE; DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA PLANIFICAÇÃO QUE SERÁ REALIZADA PELO CONASS. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais). II - Local Fortaleza/CE, Meridional Convençoes Center -av. Santos Dumont 779-centro na data 20/10/2023. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro/CE, 17 de outubro de 2023. VALÉRIA FRANCO DE SOUSA Secretária Publicado por: Tatiane Cavalcante Pinheiro Código Identificador:5C31B8D4 SECRETARIA DE SAÚDE POTARIA DE ANULAÇÕA DE DIÁRIA 2023Fechar