DOMCE 24/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3320 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               85 
 
Art. 1º. Fica oficialmente denominada de JOSÉ VIEIRA DA 
COSTA, a Unidade Básica de Saúde da Caponga Funda, no 
Município de Pindoretama. 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 23 de outubro de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereadora Gorette Cavalcanti 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:5A0E73A9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 653, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a nomeação da Unidade Básica de 
Saúde da SEDE 3, no Município de Pindoretama e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica nomeada oficialmente de MARIA IOLANDA DA 
SILVA, a Unidade Básica de Saúde da SEDE 3, no Município de 
Pindoretama. 
  
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 23 de outubro de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereadora Gorette Cavalcanti 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:BB825BA4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 444/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Especial ao Orçamento vigente e dá outras 
providências. 
  
Eu, Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, faço saber que a Câmara 
Municipal de Piquet Carneiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de 
um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no 
valor de R$ 173.384,26 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL, 
TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E VINTE E SEIS 
CENTAVOS), na forma abaixo especificada: 
Órgão...................................... - 05 Sec. Municipal de Educação e 
Cultura 
Unidade Orçamentária............ - 03 Sec. Municipal de Educação e 
Cultura 
Função.................................... - 13 Cultura 
Subfunção............................... - 392 Difusão Cultural 
Programa................................ - 0522 Gestão das Políticas Públicas de 
Cultura 
Projeto/Atividade..................... - 2.129 Manutenção do Programa de 
Incentivo à Cultura (Lei Paulo Gustavo) 
  
Elemento de Despesa 
Fonte 
Valor (R$) 
3.3.50.41.00 – Contribuições 
1715.0000 
22.356,08 
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 
1716.0000 
13.222,62 
3.3.90.48.00 – Outros Aux. Financ. a Pess Física 
1715.0000 
97.805,56 
3.3.90.48.00 – Outros Aux. Financ. a Pess Física 
1716.0000 
40.000,00 
TOTAL 
173.384,26 
  
Art. 2º. Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 1º 
desta Lei, decorrerá, através da anulação de dotações, na forma do art. 
43, § 1º, Inciso III, da Lei nº 4.320/64 conforme especificado: 
Órgão......................................... - 05 Sec. Municipal de Educação e 
Cultura 
Unidade Orçamentária.............. - 03 Sec. Municipal de Educação e 
Cultura 
Função....................................... - 13 Cultura 
Subfunção................................. - 392 Difusão Cultural 
Programa................................... - 0522 Gestão das Políticas Públicas 
de Cultura 
Projeto/Atividade........................ - 2.129 Manutenção do Programa de 
Incentivo à Cultura (Lei Paulo Gustavo) 
  
Elemento de Despesa 
Fonte 
Valor (R$) 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 
1715.0000 
11.224,19 
3.3.90.31.00 
– 
Premiações 
Culturais, 
Artística, 
Científicas, Desportivas e Outras 
1715.0000 
97.805,56 
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-PF 
1716.0000 
53.222,62 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ 
1715.0000 
11.131,89 
TOTAL 
173.384,26 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 23 de outubro de 
2023. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:C5CBAB75 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 71/2023 
 
O(A) SECRETÁRIA, VALÉRIA FRANCO DE SOUSA, no uso das 
suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE 
JANEIRO DE 2013 RESOLVE:  
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) DEJACIR RODRIGUES 
CAMPOS, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, 1 (uma) diaria, A 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ POR MEIO 
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E 
POLITICAS DE SAÚDE (SEAPS) TEM A HONRA DE 
CONVIDAR OS MEMBROS DO GRUPO CONDUTOR DO 
PROJETO 
MOVIMENTA 
APS 
PARA 
A 
OFICINA 
DE 
CONTINUIDADE; DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA 
PLANIFICAÇÃO QUE SERÁ REALIZADA PELO CONASS.  
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem 
reais). II - Local Fortaleza/CE, Meridional Convençoes Center -av. 
Santos Dumont 779-centro na data 20/10/2023.  
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.  
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se  
  
Piquet Carneiro/CE, 17 de outubro de 2023.  
  
VALÉRIA FRANCO DE SOUSA  
Secretária  
Publicado por: 
Tatiane Cavalcante Pinheiro 
Código Identificador:5C31B8D4 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
POTARIA DE ANULAÇÕA DE DIÁRIA 2023 
 

                            

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