Ceará , 24 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3320 www.diariomunicipal.com.br/aprece 84 CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005 Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:CF4E4DFF SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2023.10.23-002-DEPAD O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal da Administração e dá outras providências. Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora, MARIA PERPETUA ALVES DE MEDEIROS, ocupante do cargo, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, matrícula: 900117, , lotada na Secretaria de Saúde, ao período aquisitivo: 26/05/2013 a 25/05/2018, para o gozo no período de 01/11/2023 a 30/11/2023. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, 23 de Outubro de 2023. CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005 Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:21A7DB2E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003-2023 Concede o Título de Cidadão Honorário de Penaforte ao Exmo. senhor Francisco Vicelmo Feitosa Sales, Presidente da Subsecção do Cariri Oriental da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. O Presidente da Câmara Municipal de Penaforte,Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a legislação vigente, promulga o seguinte: DECRETO: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Penaforte – CE, ao Exmo. senhor Francisco Vicelmo Feitosa Sales, Presidente da Subsecção do Cariri Oriental da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único - A outorga do Título ora concedido será entregue em Sessão Solene realizada pela Câmara de Vereadores de Penaforte. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Penaforte - CE, em 18 de outubro de 2023. PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA Presidente da Câmara Publicado por: Cícero Gomes Dos Santos Código Identificador:74BB2D02 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 651, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, a receber na fatura de água, doações destinadas à Associação dos Familiares e Amigos da Inclusão - AFAI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia Municipal, a receber na fatura de água, doações dos usuários destinadas a Associação dos Familiares e Amigos da Inclusão – AFAI, inscrita no CNPJ sob o nº 50.970.028/0001-20. § 1º O valor mínimo da contribuição será de R$ 2,00 (dois reais) sem limite máximo, com a identificação na fatura do consumo de água. § 2º Na conta de água será incluído um campo, contendo o valor da doação e, na discriminação dos serviços: “Associação dos Familiares e Amigos da Inclusão - AFAI”. Art. 2º As doações têm caráter facultativo e terão autorização prévia do contribuinte e usuário do SAAE, por formulário próprio, com descrição do valor da doação mensal e possibilidade unilateral de revogação da doação pelo doador através de simples termo ou requerimento assinado a qualquer tempo, conforme anexo I e II. Parágrafo único. Em caso de inadimplência do usuário no pagamento da fatura de água, não incidirá sobre o valor da doação multa, juros ou correção monetária. Art. 3º A qualquer momento o titular da conta de água poderá autorizar a sua doação, aumentar ou reduzir seu valor, mediante novo preenchimento de autorização, revogando as autorizações anteriormente realizadas. Art. 4º Todo o montante advindo das doações será repassado através de depósito bancário ou transferência entre contas pelo SAAE para a Associação dos Familiares e Amigos da Inclusão – AFAI no Banco do Brasil, conta 19894-3, agência 4161-0, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês de referência em relação as faturas de água quitadas. Art. 5º O SAAE encaminhará documento contábil dos valores arrecadados por doações, mensalmente, a Associação dos Familiares e Amigos da Inclusão - AFAI, Executivo Municipal e ao Poder Legislativo Municipal, deixando a disposição de consulta pública para qualquer cidadão ou órgão fiscalizador. Art. 6º As diretrizes gerais e contábeis das doações recebidas e encaminhadas pela Autarquia para a Associação dos Familiares e Amigos da Inclusão - AFAI serão regulamentadas através de Decreto. Art. 7º Poderá o SAAE auxiliar a distribuição dos termos de autorização de doações junto aos usuários, bem como na divulgação desta Lei. Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 23 de outubro de 2023. JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:5BD55CA3 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 652, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a denominação a Unidade Básica de Saúde da Caponga Funda, no Município de Pindoretama e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Fechar