DOMCE 24/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3320
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
Art. 1º. Fica oficialmente denominada de JOSÉ VIEIRA DA
COSTA, a Unidade Básica de Saúde da Caponga Funda, no
Município de Pindoretama.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 23 de outubro de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereadora Gorette Cavalcanti
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:5A0E73A9
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 653, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação da Unidade Básica de
Saúde da SEDE 3, no Município de Pindoretama e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica nomeada oficialmente de MARIA IOLANDA DA
SILVA, a Unidade Básica de Saúde da SEDE 3, no Município de
Pindoretama.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 23 de outubro de
2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereadora Gorette Cavalcanti
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:BB825BA4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 444/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial ao Orçamento vigente e dá outras
providências.
Eu, Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, faço saber que a Câmara
Municipal de Piquet Carneiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de
um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 173.384,26 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL,
TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E VINTE E SEIS
CENTAVOS), na forma abaixo especificada:
Órgão...................................... - 05 Sec. Municipal de Educação e
Cultura
Unidade Orçamentária............ - 03 Sec. Municipal de Educação e
Cultura
Função.................................... - 13 Cultura
Subfunção............................... - 392 Difusão Cultural
Programa................................ - 0522 Gestão das Políticas Públicas de
Cultura
Projeto/Atividade..................... - 2.129 Manutenção do Programa de
Incentivo à Cultura (Lei Paulo Gustavo)
Elemento de Despesa
Fonte
Valor (R$)
3.3.50.41.00 – Contribuições
1715.0000
22.356,08
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
1716.0000
13.222,62
3.3.90.48.00 – Outros Aux. Financ. a Pess Física
1715.0000
97.805,56
3.3.90.48.00 – Outros Aux. Financ. a Pess Física
1716.0000
40.000,00
TOTAL
173.384,26
Art. 2º. Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 1º
desta Lei, decorrerá, através da anulação de dotações, na forma do art.
43, § 1º, Inciso III, da Lei nº 4.320/64 conforme especificado:
Órgão......................................... - 05 Sec. Municipal de Educação e
Cultura
Unidade Orçamentária.............. - 03 Sec. Municipal de Educação e
Cultura
Função....................................... - 13 Cultura
Subfunção................................. - 392 Difusão Cultural
Programa................................... - 0522 Gestão das Políticas Públicas
de Cultura
Projeto/Atividade........................ - 2.129 Manutenção do Programa de
Incentivo à Cultura (Lei Paulo Gustavo)
Elemento de Despesa
Fonte
Valor (R$)
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1715.0000
11.224,19
3.3.90.31.00
–
Premiações
Culturais,
Artística,
Científicas, Desportivas e Outras
1715.0000
97.805,56
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-PF
1716.0000
53.222,62
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-PJ
1715.0000
11.131,89
TOTAL
173.384,26
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 23 de outubro de
2023.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:C5CBAB75
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 71/2023
O(A) SECRETÁRIA, VALÉRIA FRANCO DE SOUSA, no uso das
suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE
JANEIRO DE 2013 RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) DEJACIR RODRIGUES
CAMPOS, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, 1 (uma) diaria, A
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ POR MEIO
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E
POLITICAS DE SAÚDE (SEAPS) TEM A HONRA DE
CONVIDAR OS MEMBROS DO GRUPO CONDUTOR DO
PROJETO
MOVIMENTA
APS
PARA
A
OFICINA
DE
CONTINUIDADE; DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA
PLANIFICAÇÃO QUE SERÁ REALIZADA PELO CONASS.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem
reais). II - Local Fortaleza/CE, Meridional Convençoes Center -av.
Santos Dumont 779-centro na data 20/10/2023.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 17 de outubro de 2023.
VALÉRIA FRANCO DE SOUSA
Secretária
Publicado por:
Tatiane Cavalcante Pinheiro
Código Identificador:5C31B8D4
SECRETARIA DE SAÚDE
POTARIA DE ANULAÇÕA DE DIÁRIA 2023
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