DOMCE 24/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3320
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:E143733A
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº061/2022
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº061/2022
PROCESSO Nº
VALIDADE:
067/2022
10. 10. 2024
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a
presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à:
1. NOME/RAZÃO SOCIAL
2. CPF/CNPJ
MARIZETE TAVARES DA SILVA
544.406.373-53
3. ENDEREÇO
FAZENDA VACA SERRADA
4. MUNICÍPIO
5. CEP
Madalena/CE
63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO
PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA), LOCALIZADA NA VACA SERRADA EM UMA ÁREA DE 5,00 HECTARES, NO
MUNICÍPIO DE MADALENA.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2022
8. CONDICIONANTES
● Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal:
● Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
● Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso
ocorra:
• violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
• Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
• Graves riscos ambientais e de saúde;
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
● Promover a proteção à fauna e flora locais;
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais;
● Qualquer modificação do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal
N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A atividade contemplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado;
● Esta licença não autoriza a supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou
Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional.
● Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº
006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001;
● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
10/10/2022
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hidrícos
CPF: 195.293.253-04
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:30214579
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 963/2023, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de atribuições
legais, previstas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º.Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de
R$ 87.700,00 (oitenta e cinco mil e setecentos reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores
constantes abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.16 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social
08.244.0137.2.110 – Manut. E Gerenciamento do IGD – Bolsa Família
R$ 87.700,00
NATUREZA
DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA
R$
3.1.90.04.00
Contratação por tempo determinado
1.400,00
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
45.000,00
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais
8.000,00
3.1.91.13.00
Obrigações Patronais
3.000,00
3.3.90.08.00
Outros Benef. Asist. Do Servidor
500,00
3.3.90.14.00
Diárias – Civil
1.000,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo
10.000,00
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