DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias a contar da data de cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA N° 3.371, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso I, da Lei n.º 11.890,
de 24 de dezembro de 2008, cumulado com o art. 56, inciso II da Lei nº 14.600, de 19 de
junho de 2023, e demais informações que constam no Processo n.º 00190.109919/2023-
72, resolve:
Art. 1º Efetivar a requisição do servidor JORGE ANDRÉ FERREIRA FONTELLES DE
LIMA, matrícula SIAPE nº 1110815, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-
Geral da União, para exercer atribuições na Coordenação-Geral de Fiscalização - CGF, da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão requisitado ao
término da requisição, observado o disposto no art. 11º do Decreto n.º 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente à entidade requisitante no prazo de trinta dias, a contar da data de
requisição.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 3.476, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
autoriza o afastamento do país da servidora:
Izabela Moreira Correa, Secretária de Integridade Pública da Controladoria-
Geral da União, no período de 30 de outubro a 01 de novembro de 2023, inclusive
trânsito, com ônus, para participar do evento: "ABRELATAM E CONDATOS 2023", a ser
realizado entre os dias 31 de outubro a 3 de novembro de 2023, em Montevidéu, Uruguai
(00190.107341/2023-10).
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 3.493, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
autoriza o afastamento do país da servidora:
ANA TÚLIA DE MACEDO, Secretária da Secretaria Nacional de Acesso à
Informação da Controladoria-Geral da União, no período de 11 a 17 de novembro de 2023,
inclusive trânsito, com ônus, para participar do "XXV Encuentro de la Red de Transparencia
y Acceso a la Información (RTA)", que ocorrerá de 13 a 15 de novembro de 2023, na
Cidade do México, México (Processo n.º 00190.109769/2023-05).
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 3.498, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhefoi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
autoriza o afastamento do país da servidora:
CIBELLE CESAR DO AMARAL BRASIL, matrícula SIAPE nº 1659631, Diretora de
Articulação, Supervisão e Monitoramento de Acesso à Informação, da Secretaria Nacional
de Acesso à Informação, da Controladoria-Geral da União, no período de 11 a 17 de
novembro de 2023, inclusive trânsito, com ônus, para participar do "XXV Encuentro de la
Red de Transparencia y Acceso a la Información (RTA)", que ocorrerá de 13 a 15 de
novembro de 2023, na Cidade do México, México (Processo n.º 00190.109770/2023-21).
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 3.499, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
autoriza o afastamento do país da servidora:
FERNANDA MONTENEGRO CALADO, Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional
de Acesso à Informação, da Controladoria-Geral da União, no período de 11 a 17 de
novembro de 2023, inclusive trânsito, com ônus, para participar do "XXV Encuentro de la
Red de Transparencia y Acceso a la Información (RTA)", que ocorrerá de 13 a 15 de
novembro de 2023 na Cidade do México, México (Processo n.º 00190.110063/2023-88).
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 3.514, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
autoriza o afastamento do país do servidor:
GUSTAVO BOUZON, no período de 25 a 28 de outubro de 2023, inclusive
trânsito, com ônus limitado, para participar do evento "Primera Reunión de Trabajo
Multilateral de Entidades Fiscalizadoras Superiores en Materia Ambiental de Brasil,
Colombia, Ecuador y Perú - Deforestación en el Bioma Amazónico", que ocorrerá de 26 a
27 de outubro, na cidade de Bogotá, Colômbia (Processo nº 00190.110767/2023-51).
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 3.517, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de
fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do País do servidor:
KEYNE TANIGUCHI
SANTOS, Coordenador-Geral
de Avaliação
de
Integridade Privada, da Diretoria de Promoção e Avaliação de Integridade
Privada, da Secretaria de Integridade Privada, da Controladoria-Geral da União,
no período de 24 a 26 de outubro de 2023, inclusive trânsito, com ônus, para
participar do evento "8ª Semana Regional de Integridade da Alliance for
Integrity", no período de 25 a 26 de outubro, em Lima, Peru (Processo nº
00190.110679/2023-59).
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 3.516, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 164, § 2º, da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar MARCELO VEIGA DE SOUZA CARVALHO, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980894, para atuar como Defensor Dativo no
Processo
Administrativo 
Disciplinar
n.º
00190.103911/2022-11,
ante 
as
razões
apresentadas no Ofício n° OFÍCIO Nº 17075/2023/CPAD 103911/CRG/CGU de 23 de
outubro de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
Conselho Nacional do Ministério Público
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CN Nº 136, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas
atribuições previstas no artigo 130-A, § 3°, inciso II, da Constituição da República e nos
artigos 18, incisos II, VII, IX e XIV; 67, caput; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de
2013), e
Considerando a necessidade de analisar, com o tempo mínimo necessário, os
projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Ministério
Público do Estado da Bahia, que serão objetos da Correição Ordinária de Fomento à
Resolutividade, no período de 18 a 20 de outubro de 2023, conforme Portaria CN n°
128/2023, resolve:
Requisitar o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Dr.
Abelardo Townes de Castro Júnior, para integrar a equipe de trabalho da Correição
Ordinária de Fomento à Resolutividade que será realizada no MPBA, delegando-lhe
poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao
bom desenvolvimento dos serviços.
OSWALDO D'ALBUQUERQUE
PORTARIA CN Nº 137, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II,
VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério
Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou
o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas
as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º,
da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e §
2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental
de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à
justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou administrativas,
tomando
as
providências necessárias
para o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam
ser futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a
verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a nova metodologia correicional que envolve as temáticas
saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e
vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero,
defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com
deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos
das vítimas, todas dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério
Público brasileiro, resolve:
Art 1º - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no
Ministério Público do Estado do Maranhão, sobre projetos, iniciativas e/ou boas
práticas resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de
saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e
vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero,
defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com
deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos
das vítimas, cujos trabalhos serão realizados no período de 22 a 24 de novembro de
2023, com o intuito de fomentar as boas práticas resolutivas.
Art 2º- DESIGNAR o Chefe de Gabinete e Coordenador Disciplinar da
Corregedoria Nacional do Ministério Público, Doutor Vinicius Menandro Evangelista de
Souza e o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco
Antonio Santos Amorim, para coordenarem os trablhos correicionais.
Art. 3º - DESIGNAR a Membra Auxiliar do Conselho Nacional do Ministério
Público, Doutora Juliana Nunes Féliz para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe
poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários
ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 4º - REQUISITAR os Promotores de Justiça do Ministério Público do
Estado do Acre, Doutores Adenilson de Souza e Manuela Canuto de Santana Farhat,
para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das
atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos
serviços.
Art 5º - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público
Alessandra Meireles Silva, Secretária de Gabinete da Corregedoria Nacional e Larissa
Lago Barbosa Bezerril, Assessora-chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções
para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização da
correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 6º - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do
Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da
presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b) sejam comunicados o Exm. Sr. Procurador-Geral de Justiça e a Exma. Sra.
Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão, informando-lhes da
presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos,
c) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de Correição
Ordinária no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão, providenciando sua
publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público.
OSWALDO D'ALBUQUERQUE

                            

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