DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
- Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA  – CNPJ : 07.446.687/0001-32
- JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14
- Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA  – CNPJ: 08.057.821/0001-76
- Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07
- Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01
- Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63
- Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85
- Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20
- Gilvan Vasconcelos -  CNPJ : 01.301.637/0001-80
- Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84
ATENÇÃO!
A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se 
encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União 
nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017.
PORTARIA Nº 161, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de
Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de
julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21050.005131/2023-62, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0967, a empresa MD Paletes Ltda,
CNPJ 04.456.108/0001-44, situada na Rodovia SC 473, sn, Loteamento Caminho do Sol,
município
de
Lindoia
do
Sul/SC, para
realizar
tratamento
fitossanitário
com fins
quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem
vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade: tratamento térmico por ar
quente forçado.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
JORGE JACINTO CALIXTO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO
PORTARIA Nº 103, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013, e no processo 21024.000444/2023-41 resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação da médica veterinária ALINE EDUARDA BELOTO
BARBOSA, inscrita no CRMV-MT sob n.º 2248 habilitado pela Portaria nº 59, de 10/07/2018
para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 135 de 16/07/2018- seção 1.
Art. 2º Cancelar a habilitação do médico veterinário CARLOS YASSUHARU
NAKAMATSU, inscrito no CRMV-MT sob n.º 5636 habilitado pela Portaria nº 11, de
04/04/2022 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 66 de
06/04/2022- seção 1.
Art. 3º Cancelar a habilitação do médico veterinário MOISÉS LACERDA CAMPOS,
inscrito no CRMV-MT sob n.º 4751 habilitado pela Portaria nº 107, de 15/06/2015 para
emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 123 de 01/07/2015- seção 1.
MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ
PORTARIA MAPA Nº 108, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 e processo SEI 21024.008397/2023-84.resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Habilitação da médica veterinária JOANA DE
MEDEIROS FARIAS, inscrita no CRMV-MT sob n.º 5219 habilitada pela Portaria nº 1037, de
11/05/2017, publicada no Diário Oficial da União nº 102 de 30/05/2017- seção 1, para
emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos
e ruminantes em eventos com aglomerações animais no estado do Mato Grosso.
MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ
PORTARIA Nº 109, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e,
considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e no processo 21024.006029/2022-11. resolve:
Art. 1º Cancelar, a Habilitação do médico veterinário MOACIR MARTINS DA
SILVEIRA NETO, inscrito no CRMV-MT sob n.º 3267 habilitada pela Portaria nº 29, de
19/07/2022 e publicada no Diário Oficial da União, nº 141 - seção 1 em 27/07/2022,
para fornecer Certificado de Inspeção Sanitária - CIS-E para fins industriais no município
de Juína no estado de Mato Grosso.
MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 117, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia
31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04
de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.006611/2023-49, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0965, a empresa MADEIREIRA
ARTIGAS LTDA, inscrita sob o CNPJ 10.659.533/0001-33, localizada na Rua Antonio
Stocchero, nº 3472, Campo Grande, Almirante Tamandaré-PR, CEP: 83514-070, para na
qualidade de empresa
cadastrada realizar tratamentos fitossanitários
com fins
quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos
programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento Térmico por calor - Secagem em Estufa
Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá
ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Paraná.
Art. 5° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN

                            

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