Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102400003 3 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA – CNPJ : 07.446.687/0001-32 - JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14 - Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA – CNPJ: 08.057.821/0001-76 - Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07 - Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01 - Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63 - Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85 - Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20 - Gilvan Vasconcelos - CNPJ : 01.301.637/0001-80 - Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84 ATENÇÃO! A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017. PORTARIA Nº 161, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.005131/2023-62, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0967, a empresa MD Paletes Ltda, CNPJ 04.456.108/0001-44, situada na Rodovia SC 473, sn, Loteamento Caminho do Sol, município de Lindoia do Sul/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade: tratamento térmico por ar quente forçado. Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. JORGE JACINTO CALIXTO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 103, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e no processo 21024.000444/2023-41 resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação da médica veterinária ALINE EDUARDA BELOTO BARBOSA, inscrita no CRMV-MT sob n.º 2248 habilitado pela Portaria nº 59, de 10/07/2018 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 135 de 16/07/2018- seção 1. Art. 2º Cancelar a habilitação do médico veterinário CARLOS YASSUHARU NAKAMATSU, inscrito no CRMV-MT sob n.º 5636 habilitado pela Portaria nº 11, de 04/04/2022 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 66 de 06/04/2022- seção 1. Art. 3º Cancelar a habilitação do médico veterinário MOISÉS LACERDA CAMPOS, inscrito no CRMV-MT sob n.º 4751 habilitado pela Portaria nº 107, de 15/06/2015 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 123 de 01/07/2015- seção 1. MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ PORTARIA MAPA Nº 108, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.008397/2023-84.resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Habilitação da médica veterinária JOANA DE MEDEIROS FARIAS, inscrita no CRMV-MT sob n.º 5219 habilitada pela Portaria nº 1037, de 11/05/2017, publicada no Diário Oficial da União nº 102 de 30/05/2017- seção 1, para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações animais no estado do Mato Grosso. MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ PORTARIA Nº 109, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e no processo 21024.006029/2022-11. resolve: Art. 1º Cancelar, a Habilitação do médico veterinário MOACIR MARTINS DA SILVEIRA NETO, inscrito no CRMV-MT sob n.º 3267 habilitada pela Portaria nº 29, de 19/07/2022 e publicada no Diário Oficial da União, nº 141 - seção 1 em 27/07/2022, para fornecer Certificado de Inspeção Sanitária - CIS-E para fins industriais no município de Juína no estado de Mato Grosso. MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 117, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.006611/2023-49, resolve: Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0965, a empresa MADEIREIRA ARTIGAS LTDA, inscrita sob o CNPJ 10.659.533/0001-33, localizada na Rua Antonio Stocchero, nº 3472, Campo Grande, Almirante Tamandaré-PR, CEP: 83514-070, para na qualidade de empresa cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Tratamento Térmico por calor - Secagem em Estufa Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador. Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente. Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná. Art. 5° O cadastro terá validade indeterminada, estando a empresa supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria 385/2021 e da legislação relacionada. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BRESSANFechar