DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
PORTARIA Nº 213, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21000.074005/2023-43, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Diana Bussolo Alberton inscrito(a)
no CRMV/ SC sob o número 11902, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 214, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT
e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o
que consta do processo 21000.074019/2023-67, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Vinicius Alexandre Ribeiro
inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 7586, para fins de execução de atividades previstas
no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 215, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21000.074013/2023-90, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Raul Altayr de Rocco Paloschi
inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 12699, para fins de execução de atividades previstas
no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 217, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA
CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº
428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de
11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em
conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para
habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA),
e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.046761/2023-82, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Luiz Gustavo D'Agostini.
CRMV/SC: 12715.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval do
Oeste, Ibicaré, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Zortéa.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: BRF S/A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 416, de 14 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 218, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA
CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº
428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de
11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em
conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para
habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA),
e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.075435/2023-82, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir
Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Josiane Dagostin Danieleski.
CRMV/SC: 7765.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Água Doce, Arroio Trinta, Caçador, Campos Novos, Curitibanos,
Fraiburgo, Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Luzerna, Macieira, Monte Carlo, Pinheiro Preto, Rio
das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, Tangará, Treze Tílias, Videira.
Espécie(s) Animal(is): Suínos.
Agroindústria Vínculo: Master Agroindustrial.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina
nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos
feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta
habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 219, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a
Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561,
de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em
conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para
habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA),
e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.000748/2020-49, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Caroline Bolzan Tigre.
CRMV/SC: 8939.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Abdon Batista, Abelardo Luz, Água Doce, Águas Frias, Arroio
Trinta, Bom Jesus, Brunóópolis, Caçador, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Cordilheira
Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Curitibanos, Erval Velho, Faxinal dos Guedes,
Fraiburgo, Herval do Oeste, Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Ipira, Ipuaçu, Ipumirim, Irani, Jaborá,
Joaçaba, Lacerdópolis, Lajeado Grande, Luzerna, Macieira, Marema, Matos Costa, Ouro,
Passos Maia, Peritiba, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco,
Quilombo, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, São Domingos, Tangará, Treze Tílias,
Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xaxim, Zortéa.
Espécie(s) Animal(is): Suínos.
Agroindústria Vínculo: BRF S/A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 37, de 06 de fevereiro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 221, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a
Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561,
de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em
conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para
habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA),
e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.003936/2016-42, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a)
médico(a) veterinário(a) Neldo Milton Steckling - CRMV/SC Nº 0411, para expedir Guia de
Trânsito Animal (GTA).
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 257 , de 08 de agosto de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 159, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o
disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de
1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21050.0001747/2023-64, resolve:
Art. 1º Credenciar sob o número nº BR-SC0966, a empresa Itaspurg do Brasil
Fumigações e Inspeções Agrícolas Ltda, CNPJ 06.203.625/0001-37, localizada na R. Carlos Seara,
628, Vila Operária, Itajaí/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no
trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros
artigos regulamentados, nas modalidades: fumigação com brometo de metila sob câmara de
lona; fumigação com brometo de metila em contêiner; fumigação com fosfina sob câmara de
lona; fumigação com fosfina em contêiner; fumigação com fosfina em porão de embarcação;
fumigação com fosfina em silo hermético e tratamento térmico por ar quente forçado.
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria é valido por 5 (cinco) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
JORGE JACINTO CALIXTO

                            

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