Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102400006 6 Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Distinguir o pesquisador, valorizando sua produção em desenvolvimento tecnológico e inovação segundo critérios normativos, estabelecidos pelo CNPq, e especificamente, pelo Comitê de Assessoramento. .................................................................................................................................. 3. ............................................................................................................................. 3.1. A classificação, o enquadramento e a progressão do bolsista de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, por nível, bem como as recomendações de rebaixamento de nível e/ou exclusão do sistema, são atribuições do Comitê de Assessoramento. .................................................................................................................................. 3.3. Os critérios de concessão adotados para atender o item 3.1 serão revistos a cada 3 (três) anos e divulgados na página do CNPq na Internet. Os critérios, independentemente dos estabelecidos pelo Comitê de Assessoramento, deverão contemplar os itens apresentados a seguir em ordem de prioridade: .................................................................................................................................. 4. ............................................................................................................................. 4.1. O pesquisador deverá ter no mínimo 3 (três) anos de doutorado por ocasião da implementação da bolsa ou pelo menos 5 (cinco) anos de experiência em atividades de desenvolvimento tecnológico e em atividades de extensão inovadora e de transferência de tecnologia. 4.2. O pesquisador será enquadrado em cinco diferentes níveis (A, B, C, D ou E), com base comparativa entre os seus pares. 4.3. Para o nível E, será avaliada a produção técnica comprovada com: pedidos de patentes, registros de software e processos, publicações de natureza tecnológica e acordos de transferência de tecnologia. 4.4. A diferenciação entre os níveis A, B, C e D é baseada nos critérios relacionados no item 3.3 e em outros em que o Comitê de Assessoramento entender importantes para a área de pesquisa, devendo no todo privilegiar a qualidade e o conjunto da obra do pesquisador. 5. ............................................................................................................................. a) Mensalidades pagas de acordo com o enquadramento do pesquisador e conforme estipulado tabela de valores para as bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora. b) Adicional de Bancada opcional para os Pesquisadores, conforme tabela de valores vigente. .................................................................................................................................. 6. ............................................................................................................................. 6.1. A duração da bolsa de pesquisador nível A é de 60 (sessenta meses); B, C e D é de 48 (quarenta e oito) meses e nível E é de 36 (trinta e seis meses). .................................................................................................................................. 7. ............................................................................................................................. .................................................................................................................................. 7.5. Em todos os casos, incluindo os afastamentos previstos nos itens anteriores, à exceção no disposto no item 7.7, a vigência da bolsa se esgotará após o cumprimento do período de concessão. ................................................................................................................................... 7.10. A suspensão ou cancelamento de bolsa e/ou Adicional de Bancada pode ocorrer a pedido do bolsista ou da instituição ou, ainda, por iniciativa do CNPq, em função de aplicação inadequada da modalidade, desempenho insatisfatório julgado pelo Comitê de Assessoramento, falecimento do pesquisador ou outros motivos pertinentes. A ocorrência deve ser analisada pela área técnica do CNPq, assessorada por consultores ad hoc, quando necessário e aprovada pelo Diretor da área. .................................................................................................................................. 8. ............................................................................................................................ ................................................................................................................................. 8.2............................................................................................................................ 8.3. A progressão ou rebaixamento entre os níveis fica a critério exclusivo do Comitê de Assessoramento, independentemente de solicitação, não dependendo de quotas e respeitada uma quota máxima de 10% (dez por cento) do total das bolsas para o nível A. ........................................................................................................................." NR Art. 3º Fica revogado o subitem 8.2.1 do Anexo III, da Resolução Normativa nº 28, 18 de dezembro de 2015. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor sete dias úteis a partir da data da sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CNPQ Nº 4, DE 21 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 11ª (décima primeira) reunião, de 15 de setembro de 2023, e nos termos das justificativas e motivação constantes do processo nº 01300.005581/2023-59, resolve: Art. 1º A Resolução Normativa nº 2, de 30 de janeiro de 2015 - Comitês de Assessoramento, Comitês Temáticos, Núcleo de Assessores em Tecnologia e Inovação, Núcleo de Assessores para Cooperação Internacional e Consultoria Ad Hoc, passa a vigorar com a seguinte redação: "................................................................................................................................ Art. 7º O CD escolherá os membros titulares e suplentes dos CA(s) entre os pesquisadores bolsistas de Produtividade do CNPq ou entre pesquisadores não bolsistas reconhecidos como de nível compatível a pesquisadores de produtividade em sua área de especialização. § 1º ........................................................................................................................... ..................................................................................................................................................... Art. 28 ....................................................................................................................... ..................................................................................................................................................... § 3º Os membros dos CE(s) serão escolhidos entre os pesquisadores bolsistas de Produtividade ou, quando for o caso, entre pesquisadores não bolsistas reconhecidos como de nível compatível a pesquisadores de produtividade em sua área de especialização. § 4º Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser escolhidos para compor CE pesquisadores sem bolsa de Produtividade. ................................................................................................................................" Art. 2º Fica revogado o § 2º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 2, de 2015. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias úteis a partir da data da sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Presidente do Conselho DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E I N OV AÇ ÃO DESPACHO DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 820ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR . E N T I DA D E CREDENCIAMENTO/CNPJ VIGÊNCIA . Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense 900.1199/2013 23/10/2028 . Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolv. Cient.e Tecnol. da UTFPR 900.0726/1998 23/10/2028 MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA DESPACHO DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 513ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO- Portal GOV.BR . E N T I DA D E CREDENCIAMENTO/CNPJ VIGÊNCIA . Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FAPEAD 06.145.017/0001-13 23/10/2028 . Fundação Proamb 91.987.024/0001-31 23/10/2028 . Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico da UEPG 08.574.460/0001-35 23/10/2028 MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DESPACHO Nº 521, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere, resolve: Dar publicidade ao recurso da entidade abaixo relacionada: . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Reconsideração/RecursoDespacho nº . 53504.003610/2021 Associação Comunitária de Comunicação Inovação Fm R A D CO M Mirante do Paranapanema SP Negar provimento 521 TAWFIC AWWAD JUNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 14.796, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s), à(ao) CONDOMINIO BARRA , CNPJ nº 16.275.232/0001-92, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e secundário, contados a partir da data de entrada em vigor deste ato. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Nº 14.843 - Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s), à(ao) CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIEDADE, CNPJ nº 13.792.742/0001-49, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e secundário, pelo prazo em anos, contados a partir da data de entrada em vigor deste ato. Nº 14.866 - Expedir autorização a RADIO AM DE JEQUIE LTDA, CNPJ nº 07.790.352/0001-37, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 14.867 - Expedir autorização a GABRIEL RIBEIRO CAVALCANTE, CPF nº ***.464.405-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Nº 14.898 - Expedir autorização a HOVER PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 51.941.621/0001-00, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 14.901 - Expedir autorização a ISRAEL JOSE RODRIGUES TRINDADE, CPF nº ***.307.765-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO GerenteFechar