DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Distinguir o pesquisador, valorizando sua produção em desenvolvimento
tecnológico e inovação segundo critérios normativos, estabelecidos pelo CNPq, e
especificamente, pelo Comitê de Assessoramento.
..................................................................................................................................
3. .............................................................................................................................
3.1.
A classificação,
o enquadramento
e
a progressão
do bolsista
de
Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, por nível, bem como as
recomendações de rebaixamento de nível e/ou exclusão do sistema, são atribuições do
Comitê de Assessoramento.
..................................................................................................................................
3.3. Os critérios de concessão adotados para atender o item 3.1 serão revistos
a cada 3 (três) anos e divulgados na página do CNPq na Internet. Os critérios,
independentemente
dos estabelecidos
pelo Comitê
de Assessoramento,
deverão
contemplar os itens apresentados a seguir em ordem de prioridade:
..................................................................................................................................
4. .............................................................................................................................
4.1. O pesquisador deverá ter no mínimo 3 (três) anos de doutorado por
ocasião da implementação da bolsa ou pelo menos 5 (cinco) anos de experiência em
atividades de desenvolvimento tecnológico e em atividades de extensão inovadora e de
transferência de tecnologia.
4.2. O pesquisador será enquadrado em cinco diferentes níveis (A, B, C, D ou E),
com base comparativa entre os seus pares.
4.3. Para o nível E, será avaliada a produção técnica comprovada com: pedidos
de patentes, registros de software e processos, publicações de natureza tecnológica e
acordos de transferência de tecnologia.
4.4. A diferenciação entre os níveis A, B, C e D é baseada nos critérios
relacionados no item 3.3 e em outros em que o Comitê de Assessoramento entender
importantes para a área de pesquisa, devendo no todo privilegiar a qualidade e o conjunto
da obra do pesquisador.
5. .............................................................................................................................
a) Mensalidades pagas de acordo com o enquadramento do pesquisador e
conforme estipulado tabela de valores para as bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e
Extensão Inovadora.
b) Adicional de Bancada opcional para os Pesquisadores, conforme tabela de
valores vigente.
..................................................................................................................................
6. .............................................................................................................................
6.1. A duração da bolsa de pesquisador nível A é de 60 (sessenta meses); B, C
e D é de 48 (quarenta e oito) meses e nível E é de 36 (trinta e seis meses).
..................................................................................................................................
7. .............................................................................................................................
..................................................................................................................................
7.5. Em todos os casos, incluindo os afastamentos previstos nos itens
anteriores, à exceção no disposto no item 7.7, a vigência da bolsa se esgotará após o
cumprimento do período de concessão.
...................................................................................................................................
7.10. A suspensão ou cancelamento de bolsa e/ou Adicional de Bancada pode
ocorrer a pedido do bolsista ou da instituição ou, ainda, por iniciativa do CNPq, em função
de aplicação inadequada da modalidade, desempenho insatisfatório julgado pelo Comitê de
Assessoramento, falecimento do pesquisador ou outros motivos pertinentes. A ocorrência
deve ser analisada pela área técnica do CNPq, assessorada por consultores ad hoc, quando
necessário e aprovada pelo Diretor da área.
..................................................................................................................................
8. ............................................................................................................................
.................................................................................................................................
8.2............................................................................................................................
8.3. A progressão ou rebaixamento entre os níveis fica a critério exclusivo do
Comitê de Assessoramento, independentemente de solicitação, não dependendo de quotas e
respeitada uma quota máxima de 10% (dez por cento) do total das bolsas para o nível A.
........................................................................................................................." NR
Art. 3º Fica revogado o subitem 8.2.1 do Anexo III, da Resolução Normativa nº
28, 18 de dezembro de 2015.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor sete dias úteis a partir da data da sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CNPQ Nº 4, DE 21 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado
pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria
Executiva em sua 11ª (décima primeira) reunião, de 15 de setembro de 2023, e nos termos
das justificativas e motivação constantes do processo nº 01300.005581/2023-59, resolve:
Art. 1º A Resolução Normativa nº 2, de 30 de janeiro de 2015 - Comitês de
Assessoramento, Comitês Temáticos, Núcleo de Assessores em Tecnologia e Inovação,
Núcleo de Assessores para Cooperação Internacional e Consultoria Ad Hoc, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"................................................................................................................................
Art. 7º O CD escolherá os membros titulares e suplentes dos CA(s) entre os
pesquisadores bolsistas de Produtividade do CNPq ou entre pesquisadores não bolsistas
reconhecidos como de nível compatível a pesquisadores de produtividade em sua área de
especialização.
§ 1º ...........................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
Art. 28 .......................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
§ 3º Os membros dos CE(s) serão escolhidos entre os pesquisadores bolsistas
de Produtividade ou, quando for o caso, entre pesquisadores não bolsistas reconhecidos
como de nível
compatível a pesquisadores de produtividade em
sua área de
especialização.
§ 4º Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser escolhidos
para compor CE pesquisadores sem bolsa de Produtividade.
................................................................................................................................"
Art. 2º Fica revogado o § 2º do artigo 7º da Resolução Normativa nº 2, de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias úteis a partir da data da sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do Conselho
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E
I N OV AÇ ÃO
DESPACHO DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 820ª
RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. Fundação das Escolas Unidas do Planalto
Catarinense
900.1199/2013
23/10/2028
. Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa
e Desenvolv. Cient.e Tecnol. da UTFPR
900.0726/1998
23/10/2028
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
DESPACHO DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 513ª
RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO- Portal GOV.BR
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa
e Extensão - FAPEAD
06.145.017/0001-13
23/10/2028
. Fundação Proamb
91.987.024/0001-31
23/10/2028
. Fundação
de 
Apoio
ao
Desenvolvimento 
Institucional,
Científico e Tecnológico da UEPG
08.574.460/0001-35
23/10/2028
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
DESPACHO Nº 521, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Dar publicidade ao recurso da entidade abaixo relacionada:
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Reconsideração/RecursoDespacho
nº
. 53504.003610/2021 Associação Comunitária de Comunicação Inovação Fm
R A D CO M
Mirante 
do
Paranapanema
SP
Negar provimento
521
TAWFIC AWWAD JUNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 14.796, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s), à(ao) CONDOMINIO BARRA ,
CNPJ nº 16.275.232/0001-92, associada à autorização para execução do Serviço Limitado
Privado, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e secundário,
contados a partir da data de entrada em vigor deste ato.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATOS DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 14.843 - Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s), à(ao) CONDOMINIO SHOPPING
CENTER PIEDADE, CNPJ nº 13.792.742/0001-49, associada à autorização para execução do
Serviço Limitado Privado, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, em caráter precário e
secundário, pelo prazo em anos, contados a partir da data de entrada em vigor deste ato.
Nº 14.866 - Expedir autorização a RADIO AM DE JEQUIE LTDA, CNPJ nº 07.790.352/0001-37,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
Nº 14.867 - Expedir autorização a GABRIEL RIBEIRO CAVALCANTE, CPF nº ***.464.405-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATOS DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 14.898 - Expedir autorização a HOVER PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 51.941.621/0001-00,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
Nº 14.901 - Expedir autorização a ISRAEL JOSE RODRIGUES TRINDADE, CPF nº ***.307.765-**,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente

                            

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