DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO
a 
importância
de
implementar 
controles
internos
fundamentados na gestão de riscos, que privilegiarão ações estratégicas de prevenção
antes de processos sancionadores e;
CONSIDERANDO
a 
obrigatoriedade
de
se 
estabelecerem
processos
estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos
institucionais e para
garantir a execução ordenada, ética,
econômica, eficaz e
transparente das atividades da organização, com preservação da legalidade  e da
economicidade do dispêndio de recursos públicos;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01531.001580/2023-11, resolve:
Art. 1º. Instituir a Política de Gestão de Riscos - PGR, que estabelece a
Gestão de Riscos da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º - Para fins desta portaria, considera-se:
I - Alta administração: Presidente e Diretoria colegiada;
II - Processo: conjunto de ações e atividades inter-relacionadas, que são
executadas para alcançar um produto, resultado ou serviço predefinido;
III - Governança: combinação de processos e estruturas implantadas pela
alta administração da organização, para informar, dirigir, administrar, avaliar e
monitorar atividades organizacionais, com o intuito de alcançar os objetivos e prestar
contas dessas atividades para a sociedade;
IV - Objetivo organizacional: situação que se deseja alcançar de forma a se
evidenciar êxito no cumprimento da missão e no atingimento da visão de futuro da
organização.
V-
Meta: alvo
ou propósito
com que
se
define um
objetivo a
ser
alcançado;
VI - Risco: possibilidade de ocorrência de um evento que tenha impacto no
atingimento dos objetivos da organização;
VII - Risco inerente: risco a que uma organização está exposta sem considerar
quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade dos riscos ou seu impacto;
VIII - Risco residual: risco da Fundação está exposta após a implementação
de ações gerenciais para o tratamento do risco;
IX
- Gestão
de riscos:
arquitetura
(princípios, objetivos,
estrutura,
competências e processo) necessária para se gerenciar riscos eficazmente;
X - Gerenciamento de risco: processo para identificar, avaliar, administrar e
controlar potenciais eventos ou situações e fornecer segurança razoável no alcance dos
objetivos organizacionais;
XI
-
Controle
interno:
processo que
engloba
o
conjunto
de
regras,
procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências
e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma
integrada, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que os
objetivos organizacionais serão alcançados;
XII - Medida de controle: medida aplicada pela organização para tratar os
riscos, aumentando a probabilidade de que os objetivos e as metas organizacionais
estabelecidos sejam alcançados;
XIII - Apetite de risco: nível de risco que uma organização está disposta a aceitar; e
XIV - Unidade organizacional: unidade administrativa da Funarte responsável
pelo processo organizacional de análise de risco;
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º. A Gestão de Riscos da FUNARTE deverá observar os seguintes princípios:
I - Agregar valor e proteger o ambiente interno da FUNARTE;
II - Ser parte integrante dos processos organizacionais;
III - subsidiar tomadas de decisões;
IV - Apoiar a melhoria constante dos processos organizacionais;
V - Considerar a importância dos fatores humanos e culturais;
VI - Ser implantada por ciclos de revisão;
VII - Basear-se nas melhores informações disponíveis;
VIII - Ser sistemática, estruturada e oportuna tendo como base o interesse público;
IX - Abordar explicitamente a incerteza;
X - Ser dinâmica, iterativa e capaz de reagir a mudanças; e
XI - Ser apoiada e monitorada pela alta administração;
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. A Gestão de Riscos tem por objetivos:
I - Contribuir para uma cultura de gestão de riscos, chamando a atenção para a
importância de se identificar e tratar riscos em todas as áreas e níveis organizacionais da FUNARTE;
II - Aumentar a probabilidade de atingimento dos objetivos da FUNARTE;
III - Fomentar uma gestão proativa;
IV - Facilitar a identificação de oportunidades e ameaças;
V - Prezar pelas conformidades legal e normativa dos processos organizacionais;
VI - Aprimorar a governança pública;
VII - Melhorar a prestação de contas à sociedade;
VIII - Aprimorar os controles internos da gestão, privilegiando ações de
prevenção antes da ocorrência de danos ou de processos sancionadores;
IX - Alocar e utilizar eficazmente os recursos para o tratamento de
riscos;
X - Melhorar a eficácia e eficiência operacional;
XI - Aumentar a capacidade da organização de se adaptar as mudanças;
XII - Apoiar o cumprimento da missão institucional e a concretização da
visão de futuro com sustentabilidade e continuidade de seus negócios, por meio do
processo de gerenciamento de riscos;
XIII - Agregar valor à organização por meio da melhoria dos processos de
tomada de decisão e do tratamento adequado dos riscos e dos impactos negativos
decorrentes de sua materialização;
XIV - Promover uma cultura institucional focada no respeito às leis e aos
princípios da administração pública;
XV - Fomentar a cultura de decisões baseadas na gestão de riscos e com
comprometimento de agentes públicos com a ética e a integridade em todos os níveis
hierárquicos;
Parágrafo único: A Gestão de Riscos deverá estar integrada aos processos de
planejamento estratégico e operacional, à gestão e à cultura organizacional da
FUNARTE;
Art. 5º - O gerenciamento de riscos deverá ser implementado de forma
gradual em todas as áreas da FUNARTE, sendo priorizados os processos organizacionais
que impactam diretamente no atingimento dos objetivos estratégicos definidos no
Planejamento Estratégico da FUNARTE.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES
Art. 6º A Gestão de Riscos deverá se integrar ao planejamento estratégico,
aos processos, aos projetos e às políticas da FUNARTE, sendo implementada de forma
gradual em todas as áreas do órgão.
Art. 7º A Coordenação de Planejamento e Governança - Coplan opinará
sobre a inclusão de processos e projetos prioritários para o gerenciamento dos
respectivos riscos e definição dos controles.
Art. 8º O limite temporal a ser considerado para que seja refeito o
gerenciamento de riscos de cada processo de trabalho será decidido pela respectiva
unidade organizacional, levando em conta o limite não superior a dois anos, com vistas
a reduzir os eventos de riscos.
Art. 9º O modelo de gestão de riscos da FUNARTE é estruturado com base
nos conceitos, diretrizes e princípios da Internacional Organization for Standardization
- ISO 31000:2018; ISO 31010:2009 e da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10 de
maio de
2016 da
Controladoria-Geral da
União e
do extinto
Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Art. 10º O desenvolvimento contínuo dos funcionários e colaboradores, no
que couber, em gestão de riscos e assuntos correlatos será realizado através de
treinamentos
pela
Divisão DIDAP
e/ou
outro
setor
da Funarte
que
promova
conhecimentos sobre o tema, bem como o suporte e reuniões de monitoramento pela
Seção de Gestão Riscos e Integridade - SGRI.
Art. 11º A operacionalização da Gestão de Riscos deverá ser descrita pela
Metodologia de Gestão de Riscos da FUNARTE, que deverá contemplar, no mínimo, as
seguintes etapas:
I - Entendimento do contexto: etapa em que são identificados os objetivos
relacionados ao processo organizacional e definidos os contextos externo e interno a
serem levados em consideração ao gerenciar riscos;
II - Identificação de riscos: etapa em que são identificados possíveis riscos
para objetivos associados aos processos organizacionais;
III - Análise de riscos: etapa em que são identificadas as possíveis causas e
consequências do risco;
IV - Avaliação de riscos: etapa em que são estimados os níveis dos riscos
identificados;
V - Priorização de riscos: etapa em que são definidos quais riscos terão suas
respostas priorizadas, levando em consideração os níveis calculados na etapa
anterior;
VI - Definição de respostas aos riscos: etapa em que são definidas as respostas
aos riscos, de forma a adequar seus níveis ao apetite estabelecido para os processos
organizacionais, além da escolha das medidas de controle associadas a essas respostas; e
VII - Comunicação e monitoramento: etapa que ocorre durante todo o
processo de gerenciamento de riscos e é responsável pela integração de todas as
instâncias envolvidas, bem como pelo monitoramento contínuo da própria Gestão de
Riscos, com vistas a sua melhoria;
Parágrafo único. A Metodologia de Gestão de Riscos deverá contemplar critérios
predefinidos de avaliação, de forma a permitir a comparabilidade entre os riscos.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 12º São competências do Comitê de Governança:
I - Avaliar e aprovar as estratégias de implementação da Gestão de Riscos,
considerando os contextos externo e interno;
II - Aprovar os níveis de apetite a risco dos processos organizacionais;
III - Aprovar os responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos
organizacionais;
IV - Aprovar a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento
de riscos para cada um dos processos organizacionais;
V - Aprovar as respostas e as respectivas medidas de controle a serem
implementadas nos processos organizacionais;
VI - Aprovar a Metodologia de Gestão de Riscos e suas revisões;
VII - Aprovar os requisitos funcionais necessários à ferramenta de tecnologia
de suporte ao processo de gerenciamento de riscos;
VIII - Acompanhar a evolução de níveis de riscos e a efetividade das
medidas de controle implementadas;
IX - Acompanhar e aprovar o desempenho da arquitetura de Gestão de
Riscos e fortalecer a aderência dos processos à conformidade normativa;
X - Aprovar os indicadores de desempenho para a Gestão de Riscos,
alinhados com os indicadores de desempenho da FUNARTE;
XI - Garantir o apoio institucional para promover a Gestão de Riscos, em
especial os
seus recursos,
o relacionamento
entre as
partes interessadas
e o
desenvolvimento contínuo dos servidores;
XII - Promover o alinhamento da gestão de riscos aos padrões de ética e
de conduta, em conformidade com o Programa de Integridade da FUNARTE;
XIII - Acompanhar e avaliar a atuação das demais instâncias da Gestão de Riscos.
Art. 13º Compete ao Coordenação de Planejamento e Governança:
I - Auxiliar a alta administração na definição e nas atualizações da estratégia
de
implementação
da
Gestão
de Riscos,
considerando
os
contextos
externo
e
interno;
II - Auxiliar na definição dos níveis de apetite a risco dos processos
organizacionais;
III - Auxiliar na definição dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos
processos organizacionais;
IV - Auxiliar na definição da periodicidade máxima do ciclo do processo de
gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais;
V - Auxiliar na aprovação das respostas e das respectivas medidas de
controle a serem implementadas nos processos organizacionais;
VI - Avaliar a proposta de Metodologia de Gestão de Riscos e suas
revisões;
VII - Avaliar os requisitos funcionais necessários à ferramenta de tecnologia
de suporte ao processo de gerenciamento de riscos;
VIII - Monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas
de controle implementadas;
IX - Auxiliar na avaliação do desempenho e da conformidade legal e
normativa da Gestão de Riscos; e
X - Auxiliar na definição dos indicadores de desempenho para a Gestão de
Riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da FUNARTE.
Art. 14º Compete à Seção de Gestão Riscos e Integridade:
I - Propor a Metodologia de Gestão de Riscos e suas revisões;
II - Definir os requisitos funcionais necessários à ferramenta de tecnologia
de suporte ao processo de gerenciamento de riscos;
III - Monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas
de controle implementadas;
IV - Dar suporte à identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos
organizacionais selecionados para a implementação da Gestão de Riscos;
V - Consolidar os resultados das diversas áreas em relatórios gerenciais e
encaminhá-los à COPLAN e/ou ao Comitê de Governança;
VI - Oferecer suporte à Divisão de Desenvolvimento e Avaliação de Pessoas -
DIDAP para capacitação continuada em Gestão de Riscos para os servidores da FUNARTE;
VII - Elaborar Plano de Comunicação de Gestão de Riscos;
VIII - Medir o desempenho da Gestão de Riscos objetivando a sua melhoria contínua;
IX - Construir e propor a COPLAN os indicadores de desempenho para a
Gestão de Riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da FUNARTE; e
X - Requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos
organizacionais
as informações
necessárias para
a
consolidação dos
dados e
a
elaboração dos relatórios gerenciais.
Art. 15º Compete às unidades organizacionais da FUNARTE:
I - Identificar,
analisar e avaliar os riscos dos
processos sob sua
responsabilidade, em conformidade ao que define esta PGR;
II -
Propor respostas e respectivas
medidas de controle
a serem
implementadas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;
III - Monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas
de controles implementadas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;
IV - Informar a SGRI
sobre mudanças significativas nos processos
organizacionais sob sua responsabilidade;
V - Responder às requisições do Núcleo de Gestão de Riscos; e
VI - Disponibilizar as informações adequadas quanto à gestão dos riscos dos
processos sob sua responsabilidade a todos os níveis da FUNARTE e demais partes
interessadas.
Parágrafo único. A Metodologia de Gestão de Riscos deverá contemplar critérios
predefinidos de avaliação, de forma a permitir a comparabilidade entre os riscos.
Art. 16º Compete a todos os servidores/colaboradores da FUNARTE o
monitoramento da evolução dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de
controles implementadas nos processos organizacionais em que estiverem envolvidos
ou que tiverem conhecimento.
Parágrafo único. No monitoramento de que trata o caput deste artigo, caso
sejam identificadas mudanças ou fragilidades nos processos organizacionais, o servidor
deverá reportar imediatamente o fato ao responsável pelo gerenciamento de riscos do
processo em questão.

                            

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