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Art. 18º As iniciativas relacionadas à Gestão de Riscos existentes na FUNARTE anteriormente à publicação desta Portaria deverão ser gradualmente alinhadas à Metodologia de Gestão de Riscos sugeridas pela Coordenação de Planejamento e Governança - COPLAN §1º A Metodologia de Gestão de Riscos deverá ser aprovada em até 12 meses após a publicação desta PGR. §2º O alinhamento de que trata o caput deste artigo deve ser feito no prazo máximo de 12 meses pós a aprovação da Metodologia de Gestão de Riscos. Art. 19º Os casos omissos ou as excepcionalidades serão resolvidos pelo Coordenação de Planejamento e Governança - COPLAN por meio da Seção de Gestão, Riscos e Integridade - SGRI. Art. 20º Esta Funarte Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO LESSA DE MENDONÇA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 924, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova a reformulação do orçamento do Serviço Social do Transporte - SEST para o exercício de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 87 da Constituição Federal, pelo artigo 27, inciso XIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o artigo 1º, inciso XII, Anexo I, do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2023, em conformidade com os quadros anexos, a reformulação orçamentária do Serviço Social do Transporte - SEST, cujo orçamento já fora aprovado nos termos da Portaria MC nº 849, de 27 de dezembro de 2022, condicionando sua execução às normas regulamentares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO I DETALHAMENTO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST REFORMULAÇÃO 2023 . CÓ D I G O CO N T A VALOR (R$) . 1000.00.00 1200.00.00 1211.00.00 1211.41.00 1211.41.01 Receitas Correntes Receitas de Contribuições Contribuições Sociais Contribuição Compulsória Contribuição Autônoma 1.020.551.273,14 862.484.694,28 862.484.694,28 859.377.724,96 3.106.969,32 . 1300.00.00 1310.00.00 1310.01.00 1320.00.00 1321.00.00 Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Aluguéis Receitas de Valores Mobiliários Juros de Título de Renda 101.072.169,57 5.290.485,52 5.290.485,52 95.781.684,05 95.781.684,05 . 1600.00.00 1600.01.00 1600.05.00 1699.00.00 Receita de Serviços Serviços Comerciais Serviços de Saúde Outros Serviços 53.835.000,24 730.268,38 44.722.665,35 8.382.066,51 . 900.00.00 1910.00.00 1999.00.00 Outras Receitas Correntes Multas e Juros de Mora Outras Receitas 3.159.409,05 23.394,42 3.136.014,63 . 2000.00.00 2200.00.00 2210.00.00 2220.00.00 2900.00.00 2999.00.00 Receitas de Capital Alienação de Bens Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Outras Receitas de Capital Indenizações/Restituições Recebidas 1.211.859,12 1.184.467,88 941.477,84 242.990,04 27.391,24 27.391,24 . 9990.00.00 9999.00.00 Saldo de Exercícios Anteriores Saldo de Exercícios Anteriores 96.236.867,74 96.236.867,74 . T OT A L 1.118.000.000,00 ANEXO II Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome Unidade: SEST - Serviço Social do Transporte Reformulação 2023 Programa: APOIO ADMINISTRATIVO Objetivo do Programa: Prover os meios administrativos para implementação e gestão das atividades fim da Entidade. Indicador do Programa: Atingimento da meta estabelecida . F U N Ç ÃO S U B F U N Ç ÃO AÇ ÃO META DE DESEMPENHO GRUPO DE DESPESA VALOR (R$) . P R O D U T O ( U N I DA D E ) META . 04 - Administração 122 - Administração Geral Manutenção de serviços administrativos Unidade Administrativa Mantida 163 3 - O.D.C. 4 - Investimentos 44.520.336,26 10.394.596,71 . 04 - Administração 122 - Administração Geral Pagamento de Pessoal, Encargos Sociais e Trabalhistas Pessoa Remunerada 215 1 - P. e Encargos 41.739.619,81 . 04 - Administração 122 - Administração Geral Repasse - Conforme Lei 8.706/1993 Dispositivo Legal Vigente 3 - O.D.C. 101.739.186,41 . 04 - Administração 122 - Administração Geral Taxa Administrativa - Conforme Lei 11.457/2007 Dispositivo Legal Vigente 3 - O.D.C. 30.078.220,36 . 04 - Administração 131 - Comunicação Social Ações e Campanhas de Comunicação Projetos Suportados 8 3 - O.D.C. 4 - Investimentos 25.578.473,65 294.599,06 . TOTAL DO PROGRAMA 254.345.032,26 Programa: ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR Objetivo do Programa: Assegurar a saúde física e mental do trabalhador do transporte e seus dependentes; proporcionar o recebimento do auxílio-alimentação e auxílio-transporte conforme legislação vigente. Indicador do Programa: Atingimento da meta estabelecida. . F U N Ç ÃO S U B F U N Ç ÃO AÇ ÃO META DE DESEMPENHO GRUPO DE DESPESA VALOR (R$) . P R O D U T O ( U N I DA D E ) META . 10 - Saúde 301 - Atenção Básica Assistência Médica e Odontológica a Trabalhadores da Área do Transporte e seus Dependentes Atendimento Realizado 5.263.159 1 - P. e Encargos 3 - O.D.C. 4 - Investimentos 329.349.693,24 107.134.404,19 20.833.306,21 . 10 - Saúde 306 - Alimentação e Nutrição Auxílio Alimentação aos Colaboradores Beneficiado 3.945 3 - O.D.C. 40.333.898,26 . 11 - Trabalho 331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador Auxílio Transporte aos Colaboradores Beneficiado 634 3 - O.D.C. 2.581.933,36 . 11 - Trabalho 331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador Assistência Médica aos Colaboradores Beneficiado 6.128 3 - O.D.C. 28.531.679,48 . TOTAL DO PROGRAMA 528.767.914,74Fechar