DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. EIXO 6 - AÇÃO 1.5: Promover o cruzamento de dados de empresas inovadoras
pesquisadas pela Pesquisa Industrial de Inovação Tecnológica - PINTEC com os dados dos
escritórios para identificar o nível de utilização dos métodos de proteção formal da
inovação.
. E N T R EG A S
CO O R D E N AÇ ÃO
. Mapeamento do uso de
métodos de proteção do
conhecimento por empresas inovadoras na Pesquisa
Industrial de Inovação Tecnológica (PINTEC).
Instituto 
Brasileiro 
de
Geografia 
e 
Estatística
(IBGE)
. EIXO 6 - AÇÃO 7.3: Apoiar programas de governo para o desenvolvimento de setores
estratégicos, no que diz respeito às ações que envolvam PI, subsidiando estratégias e
ações desses programas:
. SUB-AÇÃO 7.3.1: Identificar e otimizar os mecanismos de investimento e capacitação para
viabilizar a transferência de tecnologias com suporte técnico para a absorção da
tecnologia transferida com vistas a criar e melhorar a capacidade inovadora de pesquisa
e desenvolvimento tecnológico relacionados aos setores estratégicos
. SUB-AÇÃO 7.3.3: Criar uma base de dados que contenha ativos com proteção intelectual
relacionados à indústria criativa e às tecnologias em setores estratégicos, que sejam
promissoras e estejam disponíveis para licenciamento, cessão ou transferência de
tecnologia.
. E N T R EG A S
CO O R D E N AÇ ÃO
. Matchmaking Amazônia - articulação com as entidades
empresariais para divulgar e promover o matchmaking
entre ativos de PI relacionados ao uso de bioinsumos da
biodiversidade da Amazônia disponíveis e as necessidades
da indústria.
Ministério 
do
Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços (MDIC)
. Instituição de rede de "transferidores de tecnologias"
relacionadas ao uso de bioinsumos da biodiversidade da
Amazônia.
Ministério 
do
Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços (MDIC)
. Lançamento da primeira fase da Vitrine NITS.
Ministério 
da
Educação
( M EC )
. Apoio às missões identificadas pelo Conselho Nacional de
Desenvolvimento 
Industrial, 
sob
a 
perspectiva 
da
propriedade intelectual em todos os seus aspectos, como
ferramenta estratégica
de política
industrial e
de
inovação.
Ministério 
do
Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços (MDIC)
. EIXO 7: INSERÇÃO DO BRASIL NO SISTEMA GLOBAL DE PI
. Descrição: Fortalecer a inserção estratégica do Brasil nos foros internacionais de PI,
estimular a presença de produções culturais e de inovações brasileiras no exterior e
promover ambiente de negócios doméstico favorável à atração de investimentos
estrangeiros.
. AÇÕES PRIORIZADAS
. EIXO 7 - AÇÃO 1.2: Aperfeiçoar os mecanismos de negociações externas e a troca de
informações em PI.
. E N T R EG A S
CO O R D E N AÇ ÃO
. Identificação de duas novas oportunidades de cooperação
com Escritórios de PI estrangeiros, com intermediação de
contatos para o Escritório brasileiro e de acordo com
diretrizes de políticas públicas.
Ministério 
das
Relações
Exteriores (MRE)
. Intermediação 
da
renovação 
de
instrumentos 
de
cooperação 
técnica
do 
INPI
com 
congêneres
internacionais, de acordo com interesse das partes e
diretrizes de políticas públicas.
Ministério 
das
Relações
Exteriores (MRE) / Instituto
Nacional 
da 
Propriedade
Industrial (INPI)
. Coordenação e relatoria da participação do Brasil na
"Conferência Diplomática sobre Propriedade Intelectual e
Recursos Genéticos" e na "Conferência Diplomática para
celebração e adoção de um tratado sobre o Direito de
Ministério 
das
Relações
Exteriores (MRE)
. Desenhos Industriais", preparadas com base nos aportes
do grupo de trabalho conjunto estabelecido com as partes
interessadas no Governo.
. Realização de série de eventos (IP Talks) para troca de
experiências em temas de PI entre representantes do
governo 
brasileiro 
e
representantes 
de 
governos
estrangeiros no Brasil com apoio do UKIPO.
Ministério 
do
Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços (MDIC)
. EIXO 7 - AÇÃO 2.3: Promover o intercâmbio e a cooperação em PI com organizações
internacionais e países.
. E N T R EG A S
CO O R D E N AÇ ÃO
. Missão para troca de experiências e aprendizado sobre
estruturas, gestão
e uso
estratégico de
propriedade
intelectual em centros de pesquisa, desenvolvimento e
inovação.
Ministério 
do
Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços (MDIC)
. Prospecção e diálogos exploratórios sobre reconhecimento
de
Indicações
Geográficas 
binacionais
com
países
transfronteiriços.
Instituto 
Nacional
da
Propriedade Industrial (INPI)
. Proposição de formulário unificado de marcas com países
da América Latina e Caribe.
Instituto 
Nacional
da
Propriedade Industrial (INPI)
. EIXO 7 - AÇÃO 2.6: Avaliar e estimular a adesão às estruturas internacionais de PI para
proporcionar confiança às empresas nacionais que desejam exportar, investir e operar no
exterior e às empresas estrangeiras que desejam atuar no Brasil.
. E N T R EG A S
CO O R D E N AÇ ÃO
. Estudo de avaliação sobre conveniência e oportunidade da
adesão do Brasil ao Acordo de Lisboa para a proteção
internacional das indicações geográficas.
Ministério 
do
Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços (MDIC)
. EIXO 7 - AÇÃO 2.7: Avaliar adesão ou expansão dos programas de compartilhamento de
exames com escritórios estrangeiros.
. E N T R EG A S
CO O R D E N AÇ ÃO
. Adesão ao Global-PPH.
Instituto 
Nacional
da
Propriedade Industrial (INPI)
. Proposta de exame colaborativo de patentes com países
da América Latina e Caribe.
Instituto 
Nacional
da
Propriedade Industrial (INPI)
. EIXO 7 - AÇÃO 2.11: Dedicar esforços contínuos à elaboração de estudos e relatórios em
conjunto com organismos internacionais e regionais de PI e de inovação.
. E N T R EG A S
CO O R D E N AÇ ÃO
. Tradução e disseminação dos estudos desenvolvidos no
âmbito do projeto "Agenda de Desenvolvimento sobre
direitos autorais e distribuição de conteúdo no ambiente
digital", em parceria com a Organização Mundial da
Propriedade Intelectual (OMPI) .
Ministério 
das
Relações
Exteriores (MRE)
. EIXO 7 - AÇÃO 2.14: Promover o alinhamento do sistema de PI do Brasil com as melhores
práticas e padrões internacionais.
. E N T R EG A S
CO O R D E N AÇ ÃO
. Mapeamento de ambientes promotores de inovação no
exterior, realizados no âmbito do programa "Diplomacia da
Inovação", publicados a partir de 2024 com informações
sobre ecossistema de PI nos países de referência.
Ministério 
das
Relações
Exteriores (MRE)
. Piloto de capacitação em PI na fase preparatória de
missões do programa "Diplomacia da Inovação"
Ministério 
das
Relações
Exteriores (MRE) / Instituto
Nacional 
da 
Propriedade
Industrial (INPI)
. EIXO 7 - AÇÃO 3.1: Promover a maior divulgação dos temas de PI em programas
destinados a apoiar o exportador, por meio de:
. E N T R EG A S
CO O R D E N AÇ ÃO
. Revisão e atualização do conteúdo de propriedade
intelectual do portal "Aprendendo a Exportar".
Ministério 
do
Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços (MDIC)
. Avaliação dos
materiais e
serviços de
propriedade
intelectual que podem ser agregados à loja do Ministério
do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio
e Serviços
(MDIC) na Plataforma BraExp.
Ministério 
do
Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços (MDIC)
/
Agência 
Brasileira
de
Promoção de Exportações e
.
Investimentos (ApexBrasil)
. Realização de abordagem de propriedade intelectual no
programa "Elas Exportam".
Ministério 
do
Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços (MDIC)
/
Agência 
Brasileira
de
Promoção de Exportações e
.
Investimentos (ApexBrasil)
. Inserção de iniciativas de propriedade intelectual na
Política Nacional de Cultura Exportadora.
Ministério 
do
Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços (MDIC)
. EIXO 7 - AÇÃO 3.4: Integrar temas de PI em programas, projetos, eventos e materiais de
divulgação e capacitação da Apex-Brasil.
. E N T R EG A S
CO O R D E N AÇ ÃO
. Capacitação para multiplicadores da Apex-Brasil sobre a
importância estratégica da PI e os serviços oferecidos pelo
INPI, por meio de webinars, palestras e disponibilização de
vagas nos cursos oferecidos pela Academia de Propriedade
Intelectual, Inovação e Desenvolvimento do INPI.
Instituto 
Nacional
da
Propriedade Industrial (INPI)
/
Agência 
Brasileira
de
Promoção de Exportações e
Investimentos (ApexBrasil )
. Capacitação para empresas promovidas pela Apex-Brasil
sobre o uso estratégico da PI como ferramenta de acesso
a mercados.
Instituto 
Nacional
da
Propriedade Industrial (INPI)
/
Agência 
Brasileira
de
Promoção de Exportações e
Investimentos (ApexBrasil )
SECRETARIA DE ECONOMIA VERDE, DESCARBONIZAÇÃO E
BIOINDÚSTRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Circular nº 1, de 18 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 23 de outubro de 2023, Seção 1, pág. 54,
Onde se lê: "CIRCULAR Nº 1, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Abre consulta pública para posicionamento das partes interessadas quanto ao
Programa Selo Amazônia.",
Leia-se: "CIRCULAR Nº 2, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Abre consulta pública para posicionamento das partes interessadas quanto ao
Programa Selo Amazônia."
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
PORTARIA Nº 333, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria Inmetro nº 420, de 4 de outubro de
2021,
que aprova
o
Regulamento Técnico
da
Qualidade
e 
os
Requisitos
de 
Avaliação
da
Conformidade para Equipamentos de Aquecimento
Solar de Água - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos
4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933,
de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo
I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo
SEI nº 0052600.010761/2022-28; e
Considerando a retificação ao art. 4, § 1º, inciso II, da Portaria nº 420, de 2021,
visando à eliminação de possível ambiguidade no escopo do regulamento, publicada no
Diário Oficial da União de 04/11/2022; resolve:
Art. 1º A Portaria Inmetro nº 420, de 4 de outubro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 13-A. Para efeito do cumprimento do estabelecido no art. 4, § 1º, inciso
II, fica estabelecido o prazo de 31 de julho de 2024 para adequação de fabricantes e
importadores." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 01 de novembro 2023, conforme
determina o art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 258/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional
de Educação, que, em sede de reexame, deliberou pela manutenção do Parecer CN E / C ES
nº 405/2021, o qual deu provimento ao recurso contra a decisão expressa no Despacho nº
172, de 17 de dezembro de 2020, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior - SERES, que declarou insubsistente a penalidade de limitação de ingresso de
novos alunos nos cursos superiores de Administração, bacharelado; Ciências Contábeis,
bacharelado; e Direito, bacharelado; da Faculdade do Estado do Maranhão - Facem, com
sede na Alameda D, nº 5, Bairro Loteamento Quitandinha, no município de São Luís, no
estado do Maranhão, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no município
de
São Paulo,
no
estado
de São
Paulo,
conforme
consta do
Processo
nº
23000.026011/2020-77 (e-MEC nº 201101414).
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHOS DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995,
e do Parecer nº 00826/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho
nº 04319/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
homologo o
Parecer CNE/CES
nº
408/2023,
da
Câmara de
Educação
Superior,
do Conselho
Nacional
de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Joelson Moraes
Mendes de Lima, no curso superior de Odontologia, bacharelado, no período
de 2018 a 2023, ministrado pelo Instituto Macapaense de Ensino Superior -

                            

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