DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO III
EIXOS DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL ESTUDANTIL
Art. 6º A atenção em saúde mental será compreendida a partir dos seguintes eixos:
I - orientação em saúde mental;
II - atendimentos psicológicos;
III - direcionamento para outras unidades da Universidade Federal de
Rondonópolis; e
IV - promoção da saúde mental.
CAPÍTULO IV
ATENÇÃO E PROMOÇÃO A SAÚDE MENTAL ESTUDANTIL
Art. 7º O atendimento às situações de urgência e emergência psicológica e
psiquiátrica deverão ser direcionadas para o Serviço Móvel de Urgência, conforme a
Instrução Normativa PROEXA/Reitoria/UFR nº 4, de 18 de agosto de 2022.
§ 1º Para fins de registro e acompanhamento, caberá aos servidores, informar
as situações de urgência ou emergência para às unidades descritas no art. 9º.
§ 2º Em situações de urgência e emergência, ou em situação de risco de
morte, a Gerência de Acompanhamento Pedagógico e Psicológico Estudantil entrará em
contato com a família ou outro responsável.
Art. 8º Os atendimentos psicológicos,
individuais e de grupos, serão
conduzidos exclusivamente por psicólogos, estagiários ou bolsistas graduandos em
psicologia, sob supervisão.
Art. 9º Os atendimentos psicológicos ocorrerão:
I - na sala de psicologia da Diretoria de Assuntos Estudantis;
II - no Centro de Práticas em Psicologia; ou
III - realizados de maneira remota.
Art. 10. Serão oferecidos atendimentos psicológicos individuais, organizados
para contemplar duas modalidades de atenção à saúde mental:
I - acolhimento psicológico de intervenção breve, realizado com agendamento
prévio; e
II - atendimento psicológico contínuo, durante período breve e determinado
para tratar de demanda específica.
Art. 11. Serão oferecidos atendimentos coletivos com finalidade terapêutica
específica.
Art. 12. As ações de educação em saúde mental consistem em orientações,
desenvolvimento de habilidades e socialização de informações aos estudantes, realizadas
por meio de abordagens individuais ou coletivas.
Parágrafo único. Os atendimentos de educação em saúde podem se vincular
a outras atividades, nos atendimentos de educação em saúde aos servidores e nas
campanhas institucionais.
Art. 13. As ações de educação em saúde mental podem ser ministrados ou
organizados por:
I - servidores dedicados à
assistência estudantil ou assistência aos
servidores;
II - servidores de outras áreas de atuação com capacidade técnica para o
desenvolvimento da atividade ou tema pretendido; ou
III - profissionais não vinculados à instituição com capacidade técnica para o
desenvolvimento da atividade ou tema pretendido, com organização de servidores da
Universidade Federal de Rondonópolis.
Art. 14. As ações de educação em saúde mental, poderão ser realizadas nas
seguintes modalidades:
I - oficinas - encontros periódicos, contínuos e de curta duração com objetivo
de desenvolver e aprimorar habilidades específicas;
II - palestras - de caráter eventual e pontual, para apresentação de um tema
com relevância social para um público-alvo;
III - rodas de conversa - de caráter eventual e pontual com debate a respeito
de um tema com relevância social, realizado de forma ampla e envolvendo a participação
do público-alvo; e
IV - campanhas - eventos temáticos realizados com parcerias internas e
externas e com mobilização de toda a comunidade acadêmica.
Art. 15. As ações de promoção de saúde mental devem envolver servidores e
estudantes, na produção e gestão do cuidado na Universidade, de forma coletiva e
compartilhada, a fim de tornar o ambiente acadêmico mais acolhedor e propício ao
desenvolvimento acadêmico.
Art. 16. Serão fomentadas ações e atividades de promoção à saúde mental
junto às entidades de organização política estudantil e esportivas estudantis.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os indicadores de saúde mental estudantil devem ser reportados pelas
unidades acadêmicas à Gerência de Acompanhamento Pedagógico e Psicológico Estudantil
com intuito de acompanhar e estabelecer estratégias para avaliar e planejar os serviços
prestados.
Art. 18. Será mantido pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis, um
cadastro de grupos de apoio organizados pelos estudantes com objetivo de divulgar e
fortalecer a integração acadêmica e a permanência na Universidade.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e
Assuntos Estudantis.
Art. 20. Esta resolução entra em vigor em vinte e seis de outubro de dois mil e vinte e três.
ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA
Reitora
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado
pelo Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de
maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 1.339 - Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional do(a) Secretaria de Tecnologias
Digitais - STD, para alocação das funções gratificadas que retornaram para UFRPE,
conforme Despacho nº
2813/2023-GR-UFRPE, de 02/10/2023, e
Despacho nº
59915/2023-DAP-PROGEPE, de
16/10/2023, constantes
no processo
mencionado
(Processo UFRPE nº 23082.026716/2023-74):
.
ESTRUTURA ANTERIOR
Secretaria de Tecnologias Digitais - STD
ESTRUTURA ATUAL
Secretaria de Tecnologias Digitais - STD
. S / FG Seção de Apoio Administrativo
e Patrimonial - SAAP.STD
FG - 0 6
Seção de Apoio Administrativo
e Patrimonial - SAAP.STD
. S / FG Coordenação de Sistemas - CS.STD
FG - 0 4
Coordenação de Sistemas - CS.STD
Nº 1.340 - Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional do(a) Pró-Reitoria de Ensino de
Graduação - PREG, para alocação das funções gratificadas que retornaram para UFRPE,
conforme Despacho nº
2813/2023-GR-UFRPE, de 02/10/2023, e
Despacho nº
59915/2023-DAP-PROGEPE, de
16/10/2023, constantes
no processo
mencionado
(Processo UFRPE nº 23082.026716/2023-74):
.
ESTRUTURA ANTERIOR
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PREG
ESTRUTURA ATUAL
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PREG
. S / FG Secretaria da
Coordenação Geral
dos
Cursos de Graduação - SEC.CGCG.PREG
FG -
06
Secretaria da
Coordenação Geral
dos
Cursos de Graduação - SEC.CGCG.PREG
Nº 1.341 - Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional do(a) Departamento de Registro
e Controle Acadêmico - DRCA, para alocação das funções gratificadas que retornaram
para UFRPE, conforme Despacho nº 2813/2023-GR-UFRPE, de 02/10/2023, e Despacho
nº 59915/2023-DAP-PROGEPE, de 16/10/2023, constantes no processo mencionado
(Processo UFRPE nº 23082.026716/2023-74):
.
ESTRUTURA ANTERIOR
Departamento de Registro e Controle
Acadêmico - DRCA
ESTRUTURA ATUAL
Departamento de Registro e Controle
Acadêmico - DRCA
. S / FG Seção Acadêmica de Admissão e Controle
de Graduação - SAACG/CACG.DRCA
FG -
06
Seção Acadêmica de Admissão e Controle
de Graduação - SAACG/CACG.DRCA
. S / FG Seção Acadêmica de Expedição e Registro
de Diploma - SAERD. CRA.DRCA
FG -
06
Seção Acadêmica de Expedição e Registro
de Diploma - SAERD. CRA.DRCA
. S / FG Seção Acadêmica de Controle e
Integralização de Pós-Graduação-
S AC I P G . C AC P G . D R C A
FG -
06
Seção Acadêmica de Controle e
Integralização de Pós-Graduação-
S AC I P G . C AC P G . D R C A
. S / FG Coordenadoria de Admissão e Controle de
Pós-Graduação - CACPG/DRCA
FG -
05
Coordenadoria de Admissão e Controle de
Pós-Graduação - CACPG/DRCA
MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 2.046, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício do
cargo de Reitor, usando das competências que lhe confere o Estatuto da Universidade
Federal do Amazonas, resolve:
HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 012, de
09/05/2023, publicado no D.O.U. em 09/05/2023, considerando os limites previstos no
Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, conforme segue:
. Unidade
Área
Classe/
Padrão/
Carga
Horária
Lista*
Candidato
Classificação
.
FT
Geotecnia
Assistente A, Nível 1
AC
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
*AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência
THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Processo SEI nº 17944.000404/98-51
Interessado: Estado de Alagoas.
Assunto: Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Assunção,
Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 017/98 STN/COAFI, celebrado entre a União e o
Estado de Alagoas, com amparo na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida
Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, com fundamento no art. 1º-A da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de
2016, autorizo a celebração do aditivo contratual, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 17944.100346/2023-54
Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA.
Assunto: Contrato da Trigésima Primeira Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa Gestora
de Ativos S/A - EMGEA, no valor líquido de R$ 10.827.857,71 (dez milhões, oitocentos e vinte e
sete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos), na posição de 1º de
outubro de 2020, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão
parcialmente destinados à amortização da dívida que a EMGEA possui junto ao FGT S .
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional,
bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento
dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e
regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Processo SEI nº 17944.101526/2022-72.
Interessado: Município de Marechal Deodoro - AL
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato
de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Marechal Deodoro - AL e a Caixa
Econômica Federal, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), cujos recursos são
destinados à Pavimentação e Drenagem em diversas ruas no Município de Marechal
Deodoro/AL.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de
verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º
do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do
respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 17944.102002/2022-07
Interessado: Município de Chapecó-SC.
Assunto: Minutas de contrato de garantia e contragarantia relativas a operação de
crédito interna, a ser celebrado entre o entre o Município de Chapecó - SC e a Caixa Econômica
Federal, no valor de R$ 76.241.359,33 (setenta e seis milhões, duzentos e quarenta e um mil,
trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos), cujos recursos são destinados à
reestruturação e recomposição do principal de dívida relativa ao Contrato nº 2623.0532.551-
31/2019, no âmbito do FINISA.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de
verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º
do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do
respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
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