DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 3.924, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001351/2023-28,
decide por conhecer do requerimento interposto pelo Município de Iraí de Minas - MG e,
no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte: (i) determinar que a Cemig
Distribuição S.A. - Cemig-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, realize a a devolução em dobro
dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das unidades
consumidoras nº 3007348584, nº 3007620266, nº 3013310454 e nº 3006406489, referente
ao período de 06 de julho de 2017 até 03 de abril de 2018, nos termos do art. 113 da
Resolução Normativa nº 414 de 2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº
1.000 de 2021, descontados os valores já devolvidos; (ii) determinar que a distribuidora
realize a devolução simples dos valores faturados incorretamente em virtude da
classificação incorreta das unidades consumidoras nº 3007348584, nº 3007620266, nº
3013310454 e nº 3006406489, no período de 06 de julho de 2019 até a data da
reclassificação, conforme previsto no art. 114, da Resolução Normativa n° 414 de 2010, e
dos arts. 324 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000 de 2021, descontados os valores já
devolvidos; (iii) negar o pedido de devolução de valores por classificação incorreta da
unidade consumidora nº 3014282000; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a
distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto
no item (iv) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.925, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000456/2023-60,
decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela empresa S.A. Alimentos
Eireli., CNPJ nº 09.327.794/0001-77; (ii) determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a
devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da
unidade consumidora nº 290303217, referente aos ciclos de 10/2019 a 03/2022, nos
termos do artigo 323 da Resolução Normativa nº 1.000 de 2021, descontados os valores já
devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias
após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num
prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão,
comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.926, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001174/2023-80,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela I.J. de Almeida Eireli, CNPJ
16.734.845/0001-40; (ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás efetue a devolução em
dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade
consumidora nº 10005064200, referente ao período de julho de 2017 a junho de 2022, nos
termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414 de 2010 e dos arts. 323 e 668 da
Resolução Normativa nº 1.000 de 2021, descontados os valores já devolvidos; (iii)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação
do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.941, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições delegadas por meio do art. 1º, inciso XVI, da Portaria nº 6.824, de
4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.004084/2016-11,
decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Termopernambuco S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.795.050/0001-09, para autorizar a utilização do Custo Variável
Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Termopernambuco (CEG: UTE.GN.PE.028031-
3.01), no valor de R$ 234,57/MWh (duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete
centavos por megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS a partir da primeira revisão semanal do Programa Mensal de Operação - PMO após
a publicação deste Despacho; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE a utilização do valor do CVU indicado no item "i" para fins de contabilização
da geração verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de setembro de 2023.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 3.942, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio do art.
1º, inciso XVI, da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no
mérito, dar provimento à solicitação da empresa Usina Termelétrica Norte
Fluminense S.A. para revisão do Custo Variável Unitário - CVU da Usina
Termelétrica - UTE Norte Fluminense (CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos valores
a seguir descritos, relativos aos meses de setembro e outubro de 2023; (ii)
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a aplicação dos
valores do CVU de setembro de 2023 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor
do CVU de outubro de 2023 para o patamar 4 a partir da primeira revisão
semanal do Programa Mensal de Operação - PMO após a publicação deste
Despacho; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -
CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de
contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina
Setembro/2023
Outubro/2023
Norte Fluminense 1
105,19
-
Norte Fluminense 2
122,38
-
Norte Fluminense 3
235,15
-
Norte Fluminense 4
-
753,35
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS
D ES P AC H O
Relação nº 55/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
844.007/2019-ANTOLINI, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E MINERAÇÃO LTDA.-
Área de 645,29 para 30,29-Quartzito e Xisto-Belo Monte/AL
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
D ES P AC H O
Relação nº 111/2023
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de
30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(322)
8129/2023-860.472/2023-ALEX DIAS COUTO-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de
30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(323)
8130/2023-860.105/2022-MATEUS FUKUSHIMA SPINDOLA-
8131/2023-860.795/2022-GUILHERME ALEX SANDERS CARDOSO VASCONCELOS
DE FREITAS-
8132/2023-860.203/2023-ELISANGELA TEIXEIRA DE LIMA-
8133/2023-860.206/2023-DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA-
8134/2023-860.213/2023-ALEXANDRE ESTRELA-
WENDELL MONTANARO CARDOSO MESQUITA
D ES P AC H O
Relação nº 113/2023
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
861.263/2022 - WALDECIR DE MOURA-Registro de Licença n° 452/2023 -
Vencimento 10/11/2024
860.195/2023 - PEDRO VILMAR-Registro de Licença n° 726/2023 - Vencimento
13/02/2026
860.512/2022 - LÁZARO FRANCISCO ALVES-Registro de Licença n° 706/2023 -
Vencimento 10/03/2026
860.501/2020 - AREIAS ALVORADA LTDA-Registro de Licença n° 709/2023 -
Vencimento 18/11/2023
861.017/2022 - AREIA PERIQUITOS LTDA ME-Registro de Licença n° 704/2023 -
Vencimento 22/09/2026
WENDELL MONTANARO CARDOSO MESQUITA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 114/2023
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
860.147/2022 - VANESSA GOMES DE ALMEIDA MONTEIRO-Registro de Licença
n° 732/2023 - Vencimento 04/01/2024
860.262/2023 - DANILO BATISTA DOS SANTOS-Registro de Licença n° 723/2023
- Vencimento 17/03/2025
860.327/2022 - MARCELO FERREIRA DE MELO-Registro de Licença n° 737/2023
- Vencimento 06/04/2024
860.157/2021 - JONES DE AZEVEDO CAMPOS-Registro de Licença n° 736/2023 -
Vencimento 28/11/2024
860.093/2021 - LAZARO VIEIRA SOBRINHO-Registro de Licença n° 728/2023 -
Vencimento 26/10/2030
860.004/2020 - ARTHUR OSCAR VAZ DE ALMEIDA FILHO-Registro de Licença n°
731/2023 - Vencimento 31/12/2024
860.626/2022 - JONATAS IUDYS MAGALHAES BISPO-Registro de Licença n°
721/2023 - Vencimento 24/05/2024
861.259/2022 - SIMAURO VALDIVINO GONCALVES DOS SANTOS-Registro de
Licença n° 734/2023 - Vencimento 06/12/2026
860.274/2023 - BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL -
EM RECUPERACAO JUDICIAL-Registro de Licença n° 742/2023 - Vencimento 12/04/2024
860.219/2023 - ROSANE COSTA TURANO-Registro de Licença n° 741/2023 -
Vencimento 15/03/2033
860.886/2019 - ADIVANIR GOMES LOBO-Registro de Licença n° 747/2023 -
Vencimento 13/01/2024
860.130/2023 - ANTONIO BORGES SAMPAIO JUNIOR-Registro de Licença n°
745/2023 - Vencimento Indeterminado
860.096/2023 - LUCIANO TEODORO RAMOS LOPES-Registro de Licença n°
722/2023 - Vencimento 02/02/2024
WENDELL MONTANARO CARDOSO MESQUITA
Gerente
D ES P AC H O S
Relação nº 115/2023
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de
30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(323)
8145/2023-861.054/2022-GUSTAVO MANOEL SANSALONI DE OLIVEIRA-
8147/2023-861.154/2022-GUSTAVO MANOEL SANSALONI DE OLIVEIRA-
8146/2023-861.153/2022-GUSTAVO MANOEL SANSALONI DE OLIVEIRA-
8148/2023-861.160/2022-NEWCASE DO BRASIL LTDA-
8149/2023-861.189/2022-GUSTAVO MANOEL SANSALONI DE OLIVEIRA-
8151/2023-861.237/2022-EDEM
EMPRESA 
DE
DESENVOLVIMENTO
EM
MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA-
8150/2023-861.236/2022-EDEM
EMPRESA 
DE
DESENVOLVIMENTO
EM
MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA-
8153/2023-861.304/2022-CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A.-

                            

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