DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 3.854, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003380/2023-24, decide conhecer do recurso administrativo
interposto pela Laticínios Dupavão Ltda. (CNPJ 11.050.240/0001-17) e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a decisão exarada pelo Despacho nº 2.478, de 2023, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.857, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005420/2021-91, decide por aprovar a minuta de Acordo de
Cooperação Técnica - ACT e o Termo de Compromisso, conforme modelo disposto no
ANEXO I da Nota Técnica nº 171/2023-AID/ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.859, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.004533/2022-70, decide (i) conhecer e, no mérito, negar provimento
ao Recurso administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras cadastrada
sob CNPJ: 33.000.167/0001-01, em face do Despacho nº 1.158, de 2 de maio de 2022; e (ii)
determinar que, em 180 (cento e oitenta) dias, o Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS avalie a necessidade de corrigir as informações de Despacho por Ordem de Mérito
por Preço - DOMP de centrais geradoras que tiveram operação comercial suspensa.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.881, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004979/2018-18, decide: (i) aplicar à Eletrosul Centrais
Elétricas S.A. cadastrada sob CNPJ: 00.073.957/0001-68, a penalidade de multa prevista no
Edital de Transmissão no valor de R$ 182.685.779,18 (cento e oitenta e dois milhões,
seiscentos e oitenta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e dezoito centavos), a
preços de outubro de 2018, correspondente à 5% (cinco por cento) do valor total do
investimento previsto no Contrato de Concessão nº 01/2015-ANEEL, sujeito à atualização
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA até a data de sua quitação; (ii)
em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item (i), determinar desde já a
execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida
multa, respondendo a Eletrosul pela sua diferença; (iii) confirmado o devido pagamento da
multa especificada em (i), determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento;
e (iv) caso a empresa opte por pagar a multa em até 20 (vinte) dias contado do primeiro
dia útil após o recebimento da notificação da decisão e sem interposição de recurso, fica
facultado à empresa a aplicação do desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da
multa aplicada, por analogia aos novos Editais de Transmissão.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.882, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.006276/2018-24, decide (i) aplicar à Companhia Hidro Elétrica
do São Francisco - CHESF cadastrada sob CNPJ: 33.541.368/0001-16, a penalidade de multa
no valor equivalente à 5% (dez por cento) do valor total do investimento calculado pela
ANEEL, utilizado como base para cálculo da Receita Anual Permitida -RAP, constante nos
Contratos de Concessão nº 005/2007, 018/2011 e 019/2011 e 015/2012-ANEEL, perfazendo
o montante atualizado de R$ 4.102.654,17 (quatro milhões, cento e dois mil, seiscentos e
cinquenta e quatro reais e dezessete centavos), a preços de agosto de 2019, R$
4.759.088,24 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, oitenta e oito reais e
vinte e quatro centavos), a preços de agosto de 2019, R$ 6.562.955,41 (seis milhões,
quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um
centavos), a preços de agosto de 2019, e R$ 5.886.300,49 (cinco milhões, oitocentos e
oitenta e seis mil, trezentos reais e quarenta e nove centavos), a preços de agosto de 2019,
respectivamente, sujeitas à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo ("IPCA") até a data de sua quitação; (ii) em caso de inadimplemento da obrigação
estabelecida no item (i), a respectiva Garantia de Fiel Cumprimento será executada em
valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a CHESF pela sua diferença;
(iii) confirmado o devido pagamento da multa especificada no item (i), a Garantia de Fiel
Cumprimento deverá ser liberada; e (iv) caso a empresa opte por pagar a multa em até 20
(vinte) dias contado do primeiro dia útil após o recebimento da notificação da decisão e
sem interposição de recurso, fica facultado à empresa a aplicação do desconto de 25% no
valor da multa aplicada, por analogia aos novos Editais de Transmissão.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.883, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta processo 48500.005707/2018-35, decide por por conhecer e, no mérito, dar parcial
provimento, ao Pedido de Reconsideração interposto em face do Despacho nº 3.118, de
2022, com vistas: (i) aplicar a penalidade de multa à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A
- Eletronorte, no valor equivalente à 5% (dez por cento) do valor total do investimento
calculado pela ANEEL e utilizado como base para cálculo da RAP, constante no Contrato de
Concessão nº 009/2014- ANEEL, perfazendo o montante de R$ 25.780.662,08 (vinte e cinco
milhões, setecentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oito centavos); (ii)
autorizar, em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item (i), a execução da
respectiva Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida
multa, respondendo a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte cadastrada sob
CNPJ Nº 00.357.038/0001-16 pela sua diferença; e (iii) confirmado o devido pagamento da
multa especificada em (i), determinar que a Garantia de Fiel Cumprimento seja devolvida.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Resoluções Autorizativas nº 13.787 e 13.789, de 7 de março de 2023,
constante dos Processos nos 48500.003331/2022-19, 48500.003333/2022-08, disponível no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br,
publicados no DOU nº
54, de
20.03.2023, seção 1, p. 111, v. 161, onde se lê: "54.400 kW", leia-se: "50.400 kW".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 13.813, de 7 de março de 2023, constante do
Processo
nº
48500.003358/2016,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no D.O. de 13.03.2023, seção 1, p. 60, v. 161, n.
49. No §2º do art. 1º, onde se lê: "(...) é constituída por 9 (nove) unidades geradoras (...)",
leia-se: "(...) é constituída por 14 (quatorze) unidades geradoras (...)".
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 3.920. Processo nº: 48500.006274/2017-54 e 48500.008674/2022-61. Interessadas:
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - ISA CTEEP, CNPJ/MF nº
02.998.611/0001-04. Decisão: estabelecer os valores devidos pela elaboração dos relatórios
R3, R4 e R5 relativos aos Relatórios EPE-DEE-RE-050/2017-rev0 e EPE-DEE-RE-098/2022-
rev0, de acordo Resolução nº 934/2021.
Nº 3.921. Processo nº: 48500.005565/2022-92 e 48500.009387/2022-79. Interessadas: Casa
dos Ventos Energias Renováveis S.A. - CASA DOS VENTOS, CNPJ/MF nº 10.772.867/0001-
19; Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, CNPJ/MF nº 33.541.368/0001-1;
Interligação Elétrica Garanhuns - IE GARANHUNS, CNPJ/MF n° 14.432.763/0001-16;
Borborema Transmissão de Energia S.A. - STERLITE, CNPJ/MF n° 31.109.417/0001-10; EDP
Transmissão Goiás S.A. CNPJ/MF n° 07.779.299/0001-73; Engie Transmissão de Energia
Ltda. - ENGIE, CNPJ/MF nº 44.729.393/0001-44; Simões Transmissora de Energia S.A.
CNPJ/MF n° 31.326.865/0001-76, Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda, CNPJ/MF
n°
36348379000172;
Sistema de
Transmissão
Nordeste
S.A.
- STN,
CNPJ/MF
nº
28.367.479/0001-18. Decisão: estabelecer os valores devidos pela elaboração dos relatórios
R2, R3 R4 e R5 relativos aos Relatórios EPE-DEE-RE-015/2022-rev.0 e EPE-DEE-RE-031/2018-
rev0, de acordo Resolução nº 934/2021.
As íntegras destes Despacho constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.928, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 48500.005558/2023-71. Interessada: Afluente Transmissão de
Energia Elétrica S.A. Decisão: Autorizar a Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A.,
CNPJ nº 10.338.320/0001-00, Contrato de Concessão nº 01/2010, a implantar melhoria em
instalação de
transmissão sob
sua responsabilidade
e estabelecer
o valor
da
correspondente parcela da Receita Anual Permitida. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 3.917. Processo nº: 48500.006066/2022-12. Interessada: Wunder Engenharia Ltda.,
CNPJ nº 23.961.353/0001-53. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Sertãozinho,
com 6.300 kW de potência instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MG.048832-1.01,
localizada no rio Samburá, no estado de Minas Gerais; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser
conferido a outros interessados.
Nº 3.918. Processo nº: 48500.005292/2023-67. Interessada: ESB Engenharia Ltda., CNPJ nº
26.932.738/0001-80. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Caldas Capivari, com
8.000 kW de potência instalada, CEG: PCH.PH.MG.073227-3.01, localizada no rio Capivari,
no estado de Minas Gerais; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros
interessados, uma vez que o direito de preferência foi exercido no prazo estabelecido no
art. 15, § 5º, da Resolução Normativa nº 875, de 2020.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
R E T I F I C AÇ ÂO
No Despacho nº 2.061, de 6 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial de 07
de julho de 2023, seção 1, p. 95, v. 161, n. 128, onde se lê: "(i) transferir, de Azulão
Geração de Energia S.A., para Azulão I Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
45.655.695/0001-88, a autorização para explorar a Usina Termelétrica Azulão", leia-se: "(i)
transferir, de Azulão Geração de Energia S.A., para Azulão I Geração de Energia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 45.655.695/0001-88, a autorização para implantar e explorar a
Usina Termelétrica Azulão".
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 3.931, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 48500.001038/2023-90. Interessados: agentes de distribuição de
energia elétrica com atualização tarifária no mês de outubro de 2023. Decisão: fixa a Taxa
de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE aos interessados. A íntegra deste
Despacho estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 3.922, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003318/2023-32,
decide: (i) conhecer e negar provimento à reclamação interposta pela Empreendimentos
Imobiliários Real Ltda, CNPJ: 16.871.063/0001-53.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.923, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÔES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003418/2023-69,
decide: (i) conhecer e negar provimento à reclamação interposta pela Prefeitura Municipal
de Agricolândia - PI, CNPJ nº 06.554.976/0001-92.
ANDRÉ RUELLI
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