DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 409, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 41. da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, na Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no processo
nº 50000.024005/2023-09, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em
infraestrutura "Terminal de Cargas Porto Velho II", proposto pela empresa Cargill Agrícola S.A.,
CNPJ 60.498.706/0001-57, no Estado de Rondônia, referente ao Contrato de Adesão nº 5/2023
celebrado com o Ministério de Portos e Aeroportos, conforme descrito no anexo desta
Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o Art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos
e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos
dispostos no art. 17, da Portaria GM/Minfra n 105, de 19 de agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.024005/2023-09 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
ANEXO
. Nome Empresarial
Cargill Agrícola S.A.
. CNPJ
60.498.706/0001-57
. Tipo
Portos Organizados e instalações portuárias
. Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transportes no setor de portos organizados e
instalações portuárias autorizadas, denominado Terminal de Cargas Porto Velho II. O
Projeto tem por objetivo a realização do armazenamento e transbordo de grãos (soja e/ou
milho) do modal rodoviário para o hidroviário, na modalidade de Estação de Transbordo
de Carga - ETC, e inclui, dentre outros, os seguintes serviços e obras:
.
I - construção do empreendimento e a aquisição e instalação de armazéns graneleiros,
tombadores, balanças, píer flutuante, sistema de secagem e carregamento, dentre outras
demais estruturas aplicáveis ao pleno funcionamento do negócio, em um período
estimado de 24 (vinte e quatro) meses. Finalizada a etapa de construção e instalação, o
terminal portuário deterá uma capacidade de estocagem estática de 36.000 toneladas e
de movimentação de 3,5 milhões de toneladas de grãos (soja e/ou milho);
.
II - O retroporto envolverá todas as infraestruturas terrestres do empreendimento, tais
como: prédios operacionais e administrativos, subestação de energia, área de pesagem,
descarga e amostragem e armazéns de estocagem, sistema de transporte, área de
secagem, dentre outras estruturas inerentes; enquanto a área do porto, que compreende
as infraestruturas aquáticas necessárias ao carregamento das barcaças
.
com os grãos (milho e/ou soja), será composta pelas seguintes principais estruturas: píer
flutuante, píer de apoio, poitas, fundeios e pórticos de apoio para a correia
transportadora. Caso sejam armazenados no armazém de estocagem ou direcionados à
unidade de secagem, posteriormente, esses grãos serão destinados às barcaças
graneleiras onde serão encaminhados via hidrovia do Rio Madeira e Rio Amazonas até os
Terminais Marítimos de Santarém/PA para, nesses terminais, serem transferidas a navios
marítimos e seguirem viagem com destino a exportação.
. Localização
Localizado no Lote de Terras Rural, Portochuelo - Projeto Fundiário Alto Madeira, 033-R1,
Zona Rural, Porto Velho-RO.
. Estimativa de Investimento
R$ 330.483.892,19
. Estimativa de Suspensões
Fiscais
R$ 299.914.132,17
.
Valor
do impacto
do
benefício no Projeto
R$ 30.569.760,02
PORTARIA Nº 418, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - portos organizados e instalações
portuárias autorizadas, proposto
pela empresa
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de
15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra
nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.024199/2023-34,
resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de portos organizados e instalações portuárias autorizadas,
proposto pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01,
denominado Arrendamento - Complexo Portuário de Santos - Área STS08A (Fase 2), nos
termos do Contrato de arrendamento nº 06/2022, conforme descrito no Anexo desta
Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério de
Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da
habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de
cancelamento, nos termos do disposto no art. 17 da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de
agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.024199/2023-34 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
ANEXO
. Nome Empresarial
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
. CNPJ
33.000.167/0001-01
. Tipo
Portos Organizados e Instalações Portuárias Autorizadas
. Descrição do Projeto
O projeto "Arrendamento - Complexo Portuário de Santos - área STS08A
(Fase 2)" tem por objetivo a expansão do sistema de atracação no píer
Alamoa, a ser implementada entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) ano de
contrato, incluindo: construção de um novo Píer sobre estacas (novos
berços de atracação Alamoa 05 e 06);
.
ponte de acesso ao novo píer; dolfins de amarração do novo píer;
dragagem dos novos berços de atracação e respectivas bacias de acesso;
e passarelas do novo píer. O projeto está localizado no Estado de São
Paulo e refere-se ao Contrato de Arrendamento nº 06/2022, celebrado
com o Ministério da Infraestrutura.
. Localização
Santos/SP
. Estimativa de Investimento
R$ 560.027.807,54
. Estimativas das Suspensões Fiscais
R$ 51.802.572,21
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO Nº 724, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Regimento Interno da ANAC.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 11, inciso VII, da Lei nº 11.182,
de 27 de setembro de 2005, e 4º, inciso XLII, e 24, inciso X, do Anexo I do Decreto n 5.731,
de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.027142/2020-
19, deliberado e aprovado na 29ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 16
a 20 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1,
páginas 57 a 63, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ..................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 4º A parte interessada, caracterizada nos autos, poderá se pronunciar na
reunião, pelo prazo de 15 (quinze) minutos, mediante inscrição prévia, por meio do
Protocolo Eletrônico ou no local da reunião, sempre com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos do horário agendado para seu início.
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 7º-A ...............................................................................................................
§ 1º A parte interessada,
caracterizada nos autos, poderá realizar
pronunciamento verbal no processo constante da pauta de reunião deliberativa eletrônica
por meio da inclusão, no Protocolo Eletrônico, de arquivo de áudio ou vídeo, com duração
de até 15 (quinze) minutos, até as 18 (dezoito) horas do dia útil anterior ao de início da
reunião.
§ 2º A parte interessada poderá requerer, por meio do Protocolo Eletrônico,
até as 12 (doze) horas do 2º (segundo) dia útil anterior ao de início reunião, que o
pronunciamento seja realizado em reunião deliberativa presencial.
§ 3º Compete ao Relator ou, na sua ausência, ao Diretor-Presidente decidir
quanto ao requerimento de que trata o § 2º deste artigo." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO
Diretor-Presidente
Substituto
DECISÃO Nº 636, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Defere pedido de isenção parcial e temporária de
cumprimento do requisito de que trata o parágrafo
E94.103(f) do RBAC-E nº 94, em favor da Speedbird
Aero Veículos Aéreos Não Tripulados S.A.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XXX, da
mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando
o que consta do processo nº 00066.005412/2023-76, deliberado e aprovado na 16ª
Reunião Deliberativa, realizada em 17 de outubro de 2023, decide:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela sociedade empresária SPEEDBIRD
AERO VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS S.A., CNPJ nº 36.326.426/0001-87, o pedido de
isenção parcial e temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo
E94.103(f) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial - RBAC-E nº 94, para todas
as aeronaves que possuírem CAER do modelo DLV-1 Neo (ERPAS-6680981, emenda 02 ou
posteriores), observadas as seguintes condicionantes:
I - a isenção ora concedida dispensa apenas a obrigatoriedade de operar em
áreas distantes de terceiros, devendo ser cumprido todos os demais requisitos contidos no
parágrafo E94.103(f) do RBAC-E nº 94, assim como todos os demais requisitos do próprio
RBAC-E nº 94;
II
- a
presente
isenção se
aplica
apenas
a atravessar,
sobrevoando
perpendicularmente, a ponte Godofredo Diniz, sobre o Rio Sergipe, localizada em Aracaju (SE); e
III - o operador deverá obedecer aos critérios operacionais contidos no
documento de análise SORA rev 01, constante no documento SEI 8950223, e adequar-se ao
FOP 108 rev 02, documento SEI 8811444, protocolados pelo peticionário e aceitos pela
ANAC, assim como obedecer aos manuais de operação e de manutenção aprovados para
o projeto do RPAS das aeronaves beneficiadas pela isenção.
Parágrafo único. A isenção de que trata esta Decisão terá validade até 23 de
outubro de 2024
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 12.875, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.073180/2022-05, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Regional de Santo Amaro de Minas;
II - código identificador do aeródromo - CIAD: MG0050;
III - município (UF): Manhuaçu (MG); e
IV- ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 15'
35"S / 042° 11' 02"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC nº 1.899/SIA, de 27 de julho de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2016, Seção I, página 93.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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