DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.636, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado de São Paulo e Município de Taubaté.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Deliberação Ad Referendum CIB/SP nº 98/2023, de 05 de
outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, constante
no NUP - SEI 25000.154355/2023-43, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
11.074.289,31 (onze milhões, setenta e quatro mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta
e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado de São Paulo e Município de Taubaté, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Taubaté, IBGE 3554102, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 1.637, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Credencia municípios a fazerem jus a transferência
dos
incentivos financeiros
federais de
custeio
referentes às equipes de Consultório na Rua - eCR
no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os Anexos XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº
2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais
de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de
2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Credenciar os municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos
financeiros federais de custeio referentes às equipes de Consultório na Rua - eCR, no
âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal,
caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes
às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o
estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de
2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eCR, por município, listados no
Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o
ano de 2023 no valor de R$ 2.746.666,00 (dois milhões setecentos e quarenta e seis
mil seiscentos e sessenta e seis reais) e de R$ 16.479.996,00 (dezesseis milhões
quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais) para o ano de
2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção
Primária
à Saúde,
no
plano orçamentário
(PO) 000A
-
Incentivo para
Ações
Estratégicas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
QUANTIDADE DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA - ECR CREDENCIADAS,
POR MUNICÍPIO
. UF
IBGE
Município
Novo Credenciamento
Após Credenciamento
. AC
120040
Rio Branco
1
1
. AM
130250
Manacapuru
1
2
. AP
160030
Macapá
2
4
. CE
230440
Fo r t a l e z a
1
6
. CE
230770
Maranguape
1
1
.
ES
320120
Cachoeiro de Itapemirim
1
1
. GO
520140
Aparecida de Goiânia
1
2
. GO
520870
Goiânia
5
7
. MA
211130
São Luís
1
2
. MG
313670
Juiz de Fora
2
3
. MT
510790
Sinop
1
1
. MT
510840
Várzea Grande
1
2
. PA
150140
Belém
1
3
. PA
150550
Paragominas
1
1
. PA
150680
Santarém
1
2
. PB
251080
Patos
2
2
. PB
251370
Santa Rita
1
1
. PE
261160
Recife
2
4
.
RJ
330227
Japeri
1
1
.
RJ
330340
Nova Friburgo
1
1
.
RJ
330455
Rio de Janeiro
9
23
. RN
240325
Parnamirim
1
1
. RN
241200
São Gonçalo do Amarante
2
2
. SP
350750
Botucatu
1
1
. SP
351640
Franco da Rocha
1
1
. SP
353650
Paulínia
1
1
. SP
355030
São Paulo
6
38
. SP
355400
Tatuí
1
1
.
Total
50
114
PORTARIA GM/MS Nº 1.638, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Credencia municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio
referente a Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF e incorporação de componentes adicionais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção III e a Seção IV do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que tratam, respectivamente, das
Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais - UBSF;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dispõe na Seção IX do Capítulo I do Título II acerca do incentivo financeiro mensal de custeio das UBSF; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Credenciar os municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente às Unidades Básicas de Saúde Fluvial - UBSF e incorporação
de componentes adicionais, com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de Unidades Básicas de Saúde Fluvial - UBSF descrito no Anexo I a esta Portaria e os seguintes componentes adicionais, por
município:
I - unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, descritas no Anexo II a esta Portaria; e
II - profissionais acrescidos à composição mínima das UBSF, descritos no Anexo III a esta Portaria.
Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros referentes às UBSF e incorporação dos componentes adicionais credenciados nos termos do caput, dependerá da
efetivação do cadastramento dos respectivos códigos do Identificador Nacional de Equipe - INE das equipes de Saúde da Família - eSF no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde - SCNES, vinculando-os aos códigos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES da respectiva UBSF.
Art. 3º As UBSF e os componentes adicionais credenciados nesta Portaria devem se submeter às normas vigentes e especialmente ao disposto nas Seções III e IV do Capítulo
II, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 2017 e às regras de validação estabelecidas na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de
manutenção da transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A
- Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor
de R$ 892.125,00 (oitocentos e noventa e dois mil cento e vinte e cinco reais).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE FLUVIAL CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
UBSF COM CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
.
AM
130040
Barcelos
1
.
AM
130100
Carauari
1
.
AM
130310
Nova Olinda do Norte
1
.
T OT A L
3
ANEXO II
QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR INE DA ESF DA UBSF
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
INE DA UBSF
QUANTIDADE DE UNIDADE DE APOIO
QUANTIDADE DA EMBARCAÇÃO DE PEQUENO PORTE
. AM
130040
Barcelos
2303027
4
4
. AM
130100
Carauari
1679368
4
4
. AM
130310
Nova Olinda do Norte
2177471
3
3
.
T OT A L
-
11
11

                            

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