DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102400187
187
Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS CREDENCIADOS E ACRESCIDOS À COMPOSIÇÃO MÍNIMA POR INE DA ESF DA UBSF
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
INE 
DA
UBSF
AGENTE COMUNITÁRIO DE
S AÚ D E
M I C R O S CO P I S T A AUXILIAR 
OU 
TÉCNICO 
DE
E N F E R M AG E M
AUXILIAR OU
TÉCNICO DE
SAÚDE BUCAL
PROFISSIONAL 
DE
NÍVEL
SUPERIOR
. AM
130040
Barcelos
2303027
0
6
7
1
2
. AM
130100
Carauari
1679368
0
12
6
0
2
. AM
130310 Nova Olinda do
Norte
2177471
0
1
4
0
2
.
T OT A L
-
0
19
17
1
6
DESPACHO GM/MS Nº 56, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Referência: Processo nº 25000.187328/2016-28
Interessado: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro, CNPJ nº
76.591.569/0001-30.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de prorrogação de vigência de projeto executado no âmbito do Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer de Mérito nº 283/2023-
CGSPD/DAET/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica,
nos termos do Parecer Referencial nº 00034/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo
Despacho de aprovação, e nos termos do Parecer nº 00674/2022/CONJUR-MS/CGU / AG U ,
que ratificou aquele primeiro, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto
pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 893, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do
CEBAS
do Instituto
Compartilha,
com sede
em
Fortaleza (CE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 678/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.184754/2020-96, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte
por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade,
do Instituto Compartilha, CNPJ nº 07.206.048/0001-08, com sede em Fortaleza (CE).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 497, de 19 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 117, de 22 de junho de 2023, seção 1,
página 297.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO
E COMPLEXO DA SAÚDE
DESPACHO DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Ref.: Processo n.º 25000.222529/2011-74
Interessado: DROGARIA CENTRAL DUARTE LTDA
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do
Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à
vista 
da 
conclusão 
de 
análise 
técnica 
sobre 
irregularidades 
apresentadas 
no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA CENTRAL DUARTE
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.848.160/0001-34, localizada no Município de CARAI -
MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
PORTARIA SVSA Nº 116, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Redefine a área de abrangência do Centro de
Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Regional
de Salvador/BA, bem como a tipologia da Unidade.
A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe
conferem os art. 38 c/c art. 61 do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e por tudo o que consta
no Processo SEI n.º 25000.000623/2023-16, resolve:
Art. 1º - Redefine a denominação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest)
Regional de Salvador/BA, na forma do Anexo, cuja área de abrangência ficará restrita ao próprio
município;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ETHEL MACIEL
ANEXO
DE:
. UF
IBGE
C N ES
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO
CÓDIGO DA HABILITAÇÃO
. BA
2927408
5937094
Salvador
MUNICIPAL
C E R ES T
82.40 - CEREST REGIONAL
PARA:
. UF
IBGE
C N ES
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO
CÓDIGO DA HABILITAÇÃO
. BA
2927408
5937094
Salvador
MUNICIPAL
C E R ES T
82.39 - CEREST MUNICIPAL
PORTARIA SVSA Nº 117, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Grupo de
Trabalho para vigilância
integrada de fatores de
risco para anomalias
congênitas.
A SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 38 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, o disposto no art.
6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Resolução WHA63.17, aprovada em 2010
pela Organização Mundial de Saúde, que fomenta os países a adotarem medidas de
prevenção das anomalias congênitas, na Lei nº 13.685, de 25 de junho de 2018, e no Capítulo
I, do Anexo V, da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) para vigilância integrada de
fatores de risco para anomalias congênitas no âmbito da Secretaria de Vigilância em
Saúde e Ambiente (SVSA).
Art. 2º Compete ao O Grupo de Trabalho:
I - elaborar proposta do Plano de Vigilância Integrada de Fatores de Risco
para Anomalias Congênitas no Brasil, contendo:
a) lista de fatores de risco selecionados para a vigilância;
b) sistemas de informação do Ministério da Saúde que serão utilizados para
a vigilância;
c) proposta de atividades individuais e integradas a serem realizadas por
diferentes áreas técnicas da SVS; e
d) definição de análises de dados e publicações técnico-científicas que serão
elaboradas no âmbito do GT.
II - apresentar diagnóstico operacional e epidemiológico da vigilância de
fatores de risco para anomalias congênitas no âmbito da SVS;
III - realizar o levantamento das fontes de dados, com base nos sistemas de
informação do Ministério da Saúde, que serão utilizadas para análise de diagnóstico
dos fatores de risco para a ocorrência de anomalias congênitas, bem como propor
estratégias de vinculação entre as diferentes coleções de dados;
IV - realizar análise dos dados para identificar quais fatores influenciam na
ocorrência de anomalias congênitas e sua distribuição no território nacional;
V - elaborar documentos, na forma de publicações científicas ou relatórios
técnicos, apresentando os resultados das análises supracitadas e informações sobre a
importância, viabilidade e impacto da vigilância integrada de fatores de risco para as
anomalias congênitas, contendo:
a) descrição do impacto que os fatores de risco selecionados para a
vigilância têm no desenvolvimento de anomalias congênitas, com base em revisão da
literatura;
b) estratégia (ou metodologia) a ser empregada para a vigilância integrada
dos fatores de risco para anomalias congênitas que são passíveis de monitoramento
através dos sistemas de informação do Ministério da Saúde; e
c) apresentação e divulgação dos resultados epidemiológicos da vigilância
integrada destes fatores de risco e seu efetivo impacto na ocorrência de anomalias
congênitas registradas no país.
VI. Subsidiar a SVS em assuntos técnico-científicos relacionados à vigilância
de fatores de risco para anomalias congênitas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um titular e um suplente
das seguintes coordenações-gerais da SVSA:
Coordenação-Geral 
de 
Informações 
e 
Análises 
Epidemiológicas
( CG I A E / DA E N T )
Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças e Agravos Não Transmissíveis
( CG DA N T / DA E N T )
Coordenação-Geral de Vigilância das Arboviroses (CGARB/DEDT)
Coordenação-Geral de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão
Vetorial (CGZV/DEDT)
Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças em Eliminação (CGDE/DEDT)
Coordenação-Geral de
Vigilância do
HIV/Aids e
das Hepatites
Virais
( CG A H V / DAT H I )
Coordenação-Geral de Vigilância das Infecções Sexualmente Transmissíveis
( CG I S T / DAT H I )
Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental (CGVAM/DSAST)
Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador (CGSAT/DSAST)
Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB/DAEVS)
Parágrafo único - Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados
pela Coordenação-Geral de cada uma das áreas indicadas, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis contando da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Os membros do GT participarão das reuniões preferencialmente por
meio de videoconferência.
Parágrafo único - Não haverá previsão de pagamento ou ressarcimento de
despesas com diárias e passagens.
Art. 5º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Coordenação Geral de
Informações e Análises Epidemiológicas do Departamento de Análise Epidemiológica e
Vigilância de Doenças Não Transmissíveis (CGIAE/DAENT/SVS/MS), que será responsável por:
I - prestar apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos;
II - convocar as reuniões; e
III - elaborar as atas de reunião.
§ 1º O cronograma de reuniões e demais atividades será proposto pela
Coordenação do GT e pactuado no âmbito do grupo.
§ 2º O quórum de reunião do GT será de maioria absoluta dos membros
e o quórum de aprovação será de maioria simples.
§ 3º O Coordenador submeterá à votação dos membros os temas que
dependam de deliberação ou da aprovação do GT.
§ 4º Além do voto ordinário, o Coordenador do GT terá o voto de
qualidade em caso de empate.
Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e
entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema,
cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta
Portaria.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 12 (doze) meses, contados da
data de publicação desta Portaria, para finalização de suas atividades, podendo ser
prorrogado por igual período.
Parágrafo único - Ao final da vigência deste ato normativo será entregue
relatório final, que descreverá as atividades realizadas, bem como resultados obtidos
por meio da vigilância de fatores de risco para anomalias congênitas.
Art. 8º As funções dos membros do Grupo de Trabalho e eventuais
convidados não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público
relevante.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ETHEL MACIEL

                            

Fechar