DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
immax servicos tecnicos especializados LTDA / 14.041.700/0001-39
25351.688040/2023-15 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1117486231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
HELENA AUTORI / 22.882.674/0001-08
25351.648700/2023-25 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1049045238
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 7.61104-8, contrariando o disposto na RDC nº
222/2006 e Lei nº 9782/99.
--------------------------------------
R. A COSTA / 50.907.129/0001-56
25351.649242/2023-41 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1049657233
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não
apresentação da
declaração assinada
do Anexo
I da
RDC nº
275/2019,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
FARMACIA E DROGARIA GALERIA LDA EPP / 32.786.249/0001-60
25351.646232/2023-54 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1044597232
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 7.68789-0, contrariando o disposto na RDC nº
222/2006 e
Lei nº
9782/99. Adicionalmente,
a declaração
foi assinada
com o
certificado digital do CNPJ da empresa.
--------------------------------------
DROGARIA BRASIL IGARASSU LTDA / 38.260.067/0002-19
25351.669290/2023-56 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1081639237
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexos I da RDC nº 275/2019,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
DROGARIA ALMEIDA MIXFARMA LTDA / 51.306.028/0001-92
25351.670472/2023-70 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1083891235
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não
apresentação da
declaração assinada
do Anexo
I da
RDC nº
275/2019,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
DROGARIA DROGAVISTA LTDA / 00.958.548/0059-65
25351.646163/2023-89 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1044527234
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém as assinaturas
dos representantes, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. Ambas as assinaturas
possuem o mesmo certificado digital.
--------------------------------------
GAN COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 51.566.428/0001-37
25351.671401/2023-94 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1084916231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do formulário de petição, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
RESOLUÇÃO-RE N° 4.025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento
das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
NACIONAL FARMA LTDA / 10.746.409/0001-05
25351.036204/2010-17 / 0645069
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0836770234
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não cumprimento da exigência formulada sob o número de notificação 1003208/23-8,
contrariando os artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005.
--------------------------------------
a.s. do espirito santo me / 22.303.296/0001-52
25351.308903/2017-33 / 7522835
7427 - AFE/AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0994791232
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do
ato público que originou a alteração, conforme o disposto no artigo 15 e artigo 18 da
RDC nº 16/2014. O documento apresentado está incompleto e não explicita a natureza
da mudança.
--------------------------------------
Drogaria Nova Dimensão Ltda - Filial I / 40.810.665/0002-66
25351.596052/2013-42 / 7039665
7112 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - REDUÇÃO DE ATIVIDADES /
0911844236
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social
e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
RESOLUÇÃO-RE N° 4.026, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a
Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as
proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
MARIA MARLENE DIETRICH DA SILVEIRA / 22.140.264/0001-83
25351.648699/2023-39 / 1300565
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1049044231
--------------------------------------
KARINE FERREIRA FRANCA / 44.781.868/0001-41
25351.678163/2023-48 / 1300521
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704
-
AE
-
CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS
E
INSUMOS
FARMACÊUTICOS
-
DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1094567230
--------------------------------------
AGILLE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME / 11.697.594/0003-10
25351.676774/2023-51 / 1300488
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
704
-
AE
-
CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS
E
INSUMOS
FARMACÊUTICOS
-
DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1093065231
--------------------------------------
FARMA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA / 37.670.124/0001-94
25351.646835/2023-56 / 1300551
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1045683230
--------------------------------------
BIOGEN BRASIL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 07.986.222/0003-36
25351.670955/2023-74 / 1300503
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
IMPORTAR: MEDICAMENTO
706
-
AE
-
CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS
E
INSUMOS
FARMACÊUTICOS
-
IMPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1084433231
--------------------------------------
PHARMA DIRECT GREEN LTDA / 48.078.857/0001-50
25351.676779/2023-84 / 1300491
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704
-
AE
-
CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS
E
INSUMOS
FARMACÊUTICOS
-
DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1093074230
--------------------------------------
narciso farma ltda / 51.363.682/0001-38
25351.649451/2023-95 / 1300579
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1049879236
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 3.553, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza
a
suspensão
da
exigibilidade
dos
recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS para os empregadores situados em
municípios do
Estado do Rio Grande
do Sul
alcançados por
estado de
calamidade pública
reconhecido pelo Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 17 da Lei nº 14.437, de 15 de agosto de 2022, e tendo em vista o
disposto no inciso XV do art. 46 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto do
Estado do Rio Grande do Sul nº 57.197, de 15 setembro de 2023, e na Portaria da
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional nº 2.852, de 07 de setembro de 2023, bem como o Processo SEI
nº 19958.201929/2023-78, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes às competências de outubro de
2023 a janeiro de 2024, para os empregadores situados nos seguintes municípios do Estado
do Rio Grande do Sul, alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pela
Portaria nº 2.852, de 07 de setembro de 2023, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa
Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
a) Arroio do Meio;
b) Bento Gonçalves;
c) Bom Jesus;
d) Bom Retiro do Sul;
e) Colinas;
f) Cruzeiro do Sul;
g) Dois Lajeados;
h) Encantado;
i) Estrela;
j) Farroupilha;
k) Guaporé;
l) Lajeado;
m) Muçum;
n) Paraí;
o) Roca Sales;
p) Santa Tereza;
q) São Valentim do Sul;
r) Serafina Corrêa;
s) Taquari; e
t) Venâncio Aires.
§ 1º Os depósitos referentes às competências suspensas, serão realizados em
até 6 (seis) parcelas, a partir da competência de março de 2024, na data prevista para o
recolhimento mensal devido, conforme disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11
de maio de 1990.
§ 2º O agente operador do FGTS deverá definir os procedimentos operacionais
para os empregadores no prazo de até 10 (dez) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
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