DOU 24/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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200
Nº 202, terça-feira, 24 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 5.903, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme
Regimento Interno/DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve:
RATIFICAR os termos do documento SEI nº 15988554, DECLARANDO a
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA entre o km 10+000 e o km 239+000 da BR-470/SC, conforme
Relatório UL - Rio do Sul - SC (SEI nº 15982296), em decorrência dos elevados índices
pluviométricos registrados no Vale do Itajaí, causando quedas de barreiras, rupturas de
bueiros e trincas e rupturas parciais de aterros do corpo estradal, colocando o tráfego da
rodovia em situação de risco e iminente possibilidade de interdição, caso não sejam
imediatamente recuperadas. Processo nº 50616.003034/2023-91.
ALYSSON RODRIGO DE ANDRADE
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA NORMATIVA Nº 103, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece procedimentos administrativos a serem
observados na execução de contratos administrativos de
eventos no âmbito da Controladoria-Geral da União.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
competências que lhe foram conferidas pelos arts. 8º e 35 do Anexo I ao Decreto nº
11.330, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece procedimentos administrativos a
serem observados na execução de contratos administrativos de eventos no âmbito da
Controladoria-Geral da União - CGU.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Portaria Normativa, entende-se por:
I - Unidade Demandante - área da CGU responsável pela solicitação do evento,
que deve ser feita por meio das seguintes autoridades, conforme o caso:
a) dirigentes das áreas finalísticas, em nível de Secretário ou equivalente;
b) Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva; ou
c) Chefe de Gabinete do Ministro;
II - Fiscal Setorial - servidor da Unidade Demandante, designado pelas
respectivas autoridades, a cada solicitação de evento, para acompanhar e atestar a
execução dos serviços solicitados, cujo detalhamento das atribuições constarão em termo
de responsabilidade específico;
III - Fiscal Técnico de Contrato - servidor designado formalmente por meio de
portaria assinada pela autoridade competente da CGU, para supervisionar a execução do
objeto contratado e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da
prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de
desempenho estipulados no contrato, para efeito de pagamento conforme o resultado;
IV - Gestor de Contrato - servidor designado formalmente, por meio de portaria
assinada pela autoridade competente da CGU, para atuar na coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização do contrato e nos atos preparatórios à instrução processual e
ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos quando
necessário;
V
- evento
-
conferências,
workshops, fóruns,
simpósios,
congressos,
seminários, encontros, oficinas, reuniões, entre outros, desde que sua finalidade seja
institucional, em consonância com as competências da CGU, na forma prevista em
legislação vigente;
VI - Documento de Formalização de Evento - DFE - documento disponibilizado
no Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede - SUPER, com as informações prestadas
pelo dirigente da Unidade Demandante e dados básicos referentes ao evento, tais como:
histórico e contextualização, programação, data e local, público-alvo, resultados esperados,
especificação dos serviços a serem prestados, indicação dos fiscais setoriais (titular e
substituto) e estimativa de gastos e o orçamento pela qual correrá a despesa, para
emissão da nota de empenho;
VII - Relatório de Execução de Evento - REE - documento disponibilizado no
sistema SUPER, elaborado pelo Fiscal Setorial, com a avaliação do itens contratados,
vinculando-os, se for o caso, aos respectivos documentos comprobatórios acerca da
realização do evento;
VIII - Instrumento de Medição de Resultado - documento elaborado pelo Fiscal
Técnico
do
contrato
em
que se
definirá,
em
bases
compreensíveis,
tangíveis,
objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação
do serviço e as respectivas adequações de pagamento; e
IX - Planilha de Itens - relação de bens e serviços contratados, com
quantitativos determinados no Termo de Referência e preços definidos no processo
licitatório.
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO E PLANEJAMENTO DOS EVENTOS
Art. 2º Os eventos serão
classificados conforme a quantidade de
participantes:
I - classe I - até cento e cinquenta participantes;
II - classe II - de cento e cinquenta e um até quinhentos participantes; ou
III - classe III - acima de quinhentos participantes.
Art. 3º As Unidades Demandantes, visando ao melhor planejamento das ações
e recursos orçamentários, deverão enviar à Secretaria-Executiva - SE, até o dia 15 (quinze)
de dezembro de cada ano, cronograma dos eventos que pretendem realizar no exercício
seguinte, contendo, no mínimo, as seguintes informações para cada evento:
I - nome do evento;
II - localidade (espaço próprio ou de terceiros);
III - período de realização;
IV - quantidade de participantes; e
V - dotação orçamentária estimada.
Art. 4º A Unidade Demandante, por meio do Fiscal Setorial, deverá especificar
suas demandas no Documento de Formalização de Evento, com a análise prévia de toda
infraestrutura necessária para o evento, exclusivamente com base na Planilha de Itens
constante em contrato, observadas todas as normas vigentes acerca da acessibilidade.
§ 1º A proposta de confecção de materiais gráficos a serem utilizados durante
o evento, tais como cartazes, folders, cartilhas, banners e similares, deverá ser submetida
à Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, para produção das identidades visuais.
§ 2º É responsabilidade do Fiscal Setorial encaminhar os arquivos necessários à
produção de materiais gráficos ao Fiscal Técnico, para fins de remessa à empresa
contratada, observado o tempo necessário para a confecção do material.
CAPÍTULO III
DA SOLICITAÇÃO DO EVENTO
Art. 5º Deverá ser prevista no DFE, prioritariamente, a utilização de instalações
da CGU, exceto nos casos de comprovada indisponibilidade ou inviabilidade técnica.
Art. 6º As solicitações para execução de eventos deverão ser formalizadas via
DFE, incluindo todas as despesas decorrentes, e serão submetidas pela Unidade
Demandante à Unidade SUPER - EVENTOS/SE, com vistas ao Fiscal Técnico, observados os
seguintes prazos mínimos, a contar da data prevista para o início do evento:
I - vinte dias para eventos de classe I;
II - trinta dias para eventos de classe II; e
III - sessenta dias para eventos de classe III.
Parágrafo único. Serão submetidas ao Secretário-Executivo Adjunto, para
aprovação excepcional
I - as solicitações apresentadas fora dos prazos previstos no caput; ou
II - as solicitações que não constarem do cronograma de eventos de que trata o art. 3º.
Art. 7º Caberá ao Fiscal Técnico avaliar se os itens solicitados no DFE estão de
acordo com a Planilha de Itens, admitida a realização de ajustes, visando ao melhor
aproveitamento dos recursos, inclusive para fins de controle de saldo contratual.
§ 1º É vedada a composição de Planilhas de Itens com execução de serviços e
fornecimento de materiais que não constem do rol previsto contratualmente.
§ 2º A definição sobre o fornecimento de serviço de alimentação, e seu
quantitativo, ficará a cargo do Fiscal Técnico, observadas as justificativas do Fiscal Setorial
da Unidade Demandante, e conforme os seguintes critérios:
I - a relevância do evento;
II - sua duração; e
III - o saldo contratual.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 8º Às Unidades Demandantes compete:
I - abrir processo com o respectivo DFE e encaminhar para aprovação expressa
da autoridade máxima da unidade;
II - encaminhar o processo, com o respectivo DFE à Unidade SUPER -
EVENTOS/SE, com vistas ao Fiscal Técnico, observado o prazo constante do art. 6º; e
III - designar formalmente o Fiscal Setorial e seu substituto para cada evento a
ser solicitado.
Art. 9º São atribuições do Fiscal Setorial:
I - assinar Termo de Responsabilidade de Fiscalização Setorial de Evento
(conforme modelo disponível no SUPER);
II - preencher a Planilha de Itens, incluindo toda a infraestrutura necessária
para a realização do evento e os recursos de acessibilidade, e encaminhá-la para
aprovação dos dirigentes indicados no inciso I do parágrafo único do art. 1º;
III - solicitar ao Fiscal Técnico a convocação da contratada para reuniões de
planejamento, organização ou ajustes, quando necessário;
IV - conferir, antes da emissão da ordem de serviço, a metragem do espaço,
conforme planta baixa, em eventos em que seja necessária a locação de espaço físico;
V - analisar e se manifestar acerca da adequação da proposta inicial de
prestação de serviço apresentada pela empresa contratada ao Fiscal Técnico;
VI - fiscalizar in loco a realização dos eventos, realizando os registros
fotográficos necessários a subsidiar a elaboração do Relatório de Execução de Evento;
VII - controlar todos os itens solicitados e registrar todas as informações, fotos
e documentos necessários para comprovar a quantidade e qualidade dos serviços
prestados;
VIII - cotejar o número de participantes e hóspedes previstos para o evento,
conforme constantes na lista de presença, com o serviço de alimentação a ser fornecido,
quando for o caso;
IX - controlar, nos casos de demandas de transporte, as horas de serviços
prestados e os quilômetros percorridos;
X - controlar os itens que necessitem de cálculo de metragem, horas
trabalhadas ou outros elementos quantificáveis, conforme os termos contratuais;
XI - zelar pela preservação documental referente à solicitação da demanda;
XII - cumprir os prazos estabelecidos nesta Portaria Normativa, apresentando
previamente a devida justificativa nos casos excepcionais de descumprimento;
XIII - zelar pela contratação dos itens necessários à realização do evento,
adstritos exclusivamente aos itens constantes do contrato, bem como recusar qualquer
serviço prestado fora das especificações estabelecidas;
XIV - verificar junto a outros órgãos ou entidades a possibilidade de utilização
de espaços para realização de eventos antes de solicitar a locação por meio do contrato,
devendo as tentativas serem comprovadas no processo;
XV - informar ao Fiscal Técnico toda e qualquer irregularidade relativa à
execução dos serviços durante a realização do evento;
XVI - prestar informações a respeito da execução dos serviços para subsidiar o
Fiscal Técnico do contrato na aplicação do Instrumento de Medição de Resultado nos
pagamentos devidos à pessoa jurídica contratada;
XVII - autorizar o faturamento dos serviços prestados; e
XVIII - elaborar o Relatório de Execução de Evento.
Parágrafo único. É vedado ao Fiscal Setorial:
I - autorizar despesas novas ou qualquer aumento de quantitativo dos itens
demandados, diretamente à empresa contratada;
II - solicitar a concessão simultânea de diárias a servidores para os quais
estiverem previstas despesas com alimentação, transporte e hospedagem durante o
evento, mitigando o risco de pagamento em duplicidade; e
III - ausentar-se do evento, salvo por motivo justificável, sendo obrigatório,
nessa situação, comunicar com a devida antecedência, sempre que possível, seu
substituto, para que este assuma suas responsabilidades.
Art. 10. Caberá ao Fiscal Técnico:
I - auxiliar o Fiscal Setorial, no papel de representante da Unidade Demandante
junto ao evento, especialmente quando demandado, na elaboração dos documentos e
registros necessários para instrução processual ou durante a prestação dos serviços
contratados;
II - fazer a análise prévia da conformidade dos itens demandados e aprovar a
disponibilidade de saldo contratual;
III - recomendar ao Gestor do Contrato o envio do processo à Diretoria de
Gestão Corporativa para providências quanto à emissão da Nota de Empenho, observado
o disposto no art.11 desta Portaria Normativa.
IV - encaminhar o DFE e a Planilha de Itens à contratada para fins de
elaboração da proposta de prestação de serviço;
V - emitir a Ordem de Serviço para a empresa contratada;
VI - solicitar à contratada o envio de comprovantes, declarações ou quaisquer
outros documentos de pessoas físicas ou jurídicas eventualmente por ela subcontratadas,
bem como a planilha final dos serviços executados, acompanhada da documentação
comprobatória exigida para a prestação de contas, de acordo com o Termo de Referência,
o edital e o contrato; e
VII - atestar a fatura ou a nota fiscal com base no Relatório de Execução de
Ev e n t o .
CAPÍTULO V
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 11. Para realização de eventos acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
deverá ser obtida autorização prévia do Secretário-Executivo Adjunto, antes da emissão da
respectiva nota de empenho.
§ 1º Se durante a realização do evento houver necessidade de ajustes que
importem em aumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor autorizado para o
evento, o Fiscal Técnico, mediante justificativa elaborada pelo Fiscal Setorial em nome da
Unidade Demandante, poderá autorizar o acréscimo, desde que haja saldo contratual e
disponibilidade orçamentária.
§ 2º Caso o aumento requerido ultrapasse o valor de 25% (vinte e cinco por
cento) do autorizado para o evento ou o limite previsto no caput deste artigo, caberá ao
Fiscal Técnico submeter o pleito à autorização do Secretário-Executivo Adjunto.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E FATURAMENTO
Art. 12. O Fiscal Técnico
analisará a conformidade dos documentos
apresentados pela pessoa jurídica contratada e encaminhará a documentação final de
execução do evento ao Fiscal Setorial da Unidade Demandante para que, no prazo máximo
de três dias úteis, a contar da data do recebimento, elabore o Relatório de Execução de
Evento e autorize o faturamento.

                            

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