DOE 24/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº199  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2023
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 026/2023
PROCESSO Nº: 06625195 / 2023 CEDEP. OBJETO: CAPACITAÇÃO DE 2 (DOIS) SERVIDORES NO SEMINÁRIO NACIONAL DE COMPRAS 
PÚBICAS – SENACOP 2023. JUSTIFICATIVA: O tema a ser abordado se insere no rol de competências das atividades desenvolvidas na Célula de Compras 
e Contratos. Viabilizar a capacitação dos servidores através da instrução em doutrina e jurisprudência, considerando as mudanças atuais no processo de 
contratação governamental, com o objetivo de atender aos princípios da eficiência, sustentabilidade e interesse público inegociável e habilitar para a tomada de 
técnicas e juridicamente corretas, garantindo a sustentabilidade diante dos órgãos de controle. VALOR GLOBAL: R$ 8.598,00 ( OITO MIL, QUINHENTOS 
E NOVENTA E OITO REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.231.10872.15.449039.1.500.9100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: ART. 25, II, DA LEI 8.666/1993 c/c o ART. 13, VI. CONTRATADA: ATREA PREMIUM LTDA, CNPJ: 43.582.426/0001- 03. DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: ANNA ISABELLE GOMES PEREIRA SANTOS, Coordenadora de Gestão de Pessoas. RATIFICAÇÃO: SAULO ARAÚJO 
TOSCANO JÚNIOR, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda.
Saulo Araújo Toscano Júnior
ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 027/2023
PROCESSO Nº: 08048047 / 2023 COAFI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 2 (DUAS) ASSINA-
TURAS DA FERRAMENTA “BANCO DE PREÇOS” VERSÃO PLUS, PELO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES. JUSTIFICATIVA: 
A aquisição proposta tem por objetivo possibilitar que as demandas dos setores que lidam com contratação na Secretaria da Fazenda, na fase interna, sejam 
atendidas de forma mais eficiente, com o acesso a mecanismos que auxiliem na realização da pesquisa de preços, imprimindo agilidade aos procedimentos 
de aquisição, portanto, considerando que a ferramenta Banco de Preços é fornecida exclusivamente no território nacional pela empresa NP Capacitação e 
Soluções Tecnológicas Ltda., conforme certificado emitido pela ASSESPRO – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e atestado emitido 
pela Associação Comercial do Paraná – ACP, optou-se pela contratação direta por inexigibilidade. VALOR GLOBAL: R$ 78.744,00 ( setenta e oito mil, 
setecentos e quarenta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.211.20850.03.339040.1.500.9100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: ARTIGO 74, I, DA LEI Nº 14.133/2021. CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ: 07.797.967/0001-95. 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Jayna Carolina Nobre Domingues, COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO. RATIFICAÇÃO: 
FABRÍZIO GOMES SANTOS, SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
Saulo Araújo Toscano Júnior
ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
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REVOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°024/2023
PROCESSO N°07700310/2023
Considerando a competência atribuída pelo Art. 52 da Lei estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e considerando as justificativas elencadas nos 
autos do processo administrativo nº 07700310/2023, REVOGA-SE a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n°024/2023 para a contratação da empresa 
CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, cujo objeto é a capacitação de 2 (dois) servidores no curso Processo Administrativo Disciplinar 
(PAD) e Sindicância. PUBLIQUE-SE. SAULO ARAÚJO TOSCANO JÚNIOR, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA 
DA FAZENDA DO CEARÁ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1565/2023 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, 
no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a competência estabelecida no art. 22, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 
9.503/97, ao estabelecer que compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, 
realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Apren-
dizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União; CONSIDERANDO 
a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, e suas alterações, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos 
automotores e elétricos, bem como as normativas desta Autarquia que tratam dos procedimentos referentes ao processo de habilitação; CONSIDERANDO 
a necessidade de se estabelecer a normatização do processo de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores do Programa Popular de 
Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores criado pelo Governo do Estado do Ceará, conforme 
Lei Estadual nº 14.188-A, de 06/01/09, denominado de “CNH Popular” e Decreto 29.684 de 2009; RESOLVE: Art. 1°. Publicar a presente Portaria com 
as instruções e diretrizes, bem como os critérios, as normas e os procedimentos operacionais necessários ao funcionamento do Programa Popular de 
Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores criado pelo Governo do Estado do Ceará, conforme 
Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/09, denominado de “CNH Popular”, bem como, estabelecer o número de vagas anual para os beneficiários, respeitada a 
disponibilidade financeira e orçamentária do DETRAN/CE. Art. 2°. Para o ano de 2023, o Programa “CNH Popular” disponibilizará 25.000 (vinte e cinco 
mil) vagas para atender a todo o Estado do Ceará, sendo 20.000 (vinte mil) vagas para os municípios do interior do Estado e 5.000 (cinco mil) vagas para a 
capital, ficando ainda estabelecido que do total das vagas disponibilizadas (25.000) 300 (trezentas) serão destinadas para pessoas com deficiência – PCD. 
Parágrafo único. As carteiras nacionais de habilitação serão divididas na seguinte proporção: I – 75% (setenta e cinco por cento) para a Categoria “A”; II – 
25% (vinte e cinco por cento) para a Categoria “B”. Art. 3º. O Programa será executado em 03 (três) etapas: I - Inscrição; II - Seleção; e III - Processo de 
Habilitação. Art. 4°. O candidato, no ato da inscrição no programa, deverá selecionar a categoria desejada para obtenção da primeira Carteira Nacional de 
Habilitação, podendo optar entre as seguintes opções: I – categoria “A”; II – categoria “B”. Art. 5°. O período de inscrição no programa CNH Popular será 
de 10 (dez) dias, ou até o preenchimento total das vagas, feitas exclusivamente pelo site do DETRAN/CE, no endereço eletrônico: www.detran.ce.gov.br, 
na aba da “CNH Popular”. Parágrafo único. O DETRAN/CE fica autorizado a estabelecer, alterar e/ou redistribuir o quantitativo de vagas anuais ofertadas 
aos beneficiários deste Programa, em cada modalidade e/ou categoria, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira, bem como em confor-
midade com a demanda verificada. Art. 6°. Todas as informações inseridas pelo candidato serão validadas através de consulta à base de dados dos Governos 
Federal e Estadual, e a condição de pessoa portadora de deficiência física será atestada mediante realização de perícia médica/psicológica especial, em clínica 
devidamente credenciada, a ser oportunamente marcada pelo DETRAN/CE. Art. 7°. Entre os candidatos que se declararem PCD, somente serão contemplados 
aqueles cuja a deficiência física não impeça a obtenção da CNH, na forma da legislação de trânsito vigente. Art. 8°. O candidato deverá acompanhar o 
resultado da seleção no Portal do DETRAN/CE, no site “www.detran.ce.gov.br”, na aba da “CNH Popular”, onde, caso aprovado, constará o direcionamento 
do candidato para a fase seguinte do Programa. Art. 9º. O DETRAN/CE publicará, oportunamente, calendário com as fases e datas do Programa da CNH 
Popular, referente ao ano de 2023, com início oficial na data de 23 de outubro de 2023. Parágrafo único. Não respeitados os prazos estabelecidos para cada 
etapa/fase do Programa, o candidato será desclassificado e perderá o benefício. Art. 10. Os candidatos selecionados deverão comparecer aos Centro de 
Formação de Condutores indicados pelo DETRAN/CE, munidos de documentos de identificação civil (RG e CPF) e comprovante de endereço (ou equiva-
lente) legíveis, a fim de iniciar a abertura do processo de habilitação onde será gerado o número RENACH. Após a abertura do processo junto ao Centro de 
Formação de Condutores, o candidato será encaminhado ao posto do DETRAN/CE para captação da biometria digital e facial. Art. 11. Não poderão participar 
do processo de seleção do Programa “CNH Popular” aqueles que já estejam com processo de habilitação aberto no momento da inscrição. Art. 12. Aberto o 
processo de habilitação e feito a captação das biometrias digitais e faciais, o candidato selecionado deverá acessar o site do DETRAN/CE, www.detran.
ce.gov.br, aba “CNH Popular”, para verificar qual a clínica médica onde fará os exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica e/ou perícia médica 
especial (para PCD), devendo agendar seu comparecimento conforme datas e horários disponibilizados. § 1º A distribuição dos beneficiários pelas clínicas 

                            

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