81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº199 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2023 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 026/2023 PROCESSO Nº: 06625195 / 2023 CEDEP. OBJETO: CAPACITAÇÃO DE 2 (DOIS) SERVIDORES NO SEMINÁRIO NACIONAL DE COMPRAS PÚBICAS – SENACOP 2023. JUSTIFICATIVA: O tema a ser abordado se insere no rol de competências das atividades desenvolvidas na Célula de Compras e Contratos. Viabilizar a capacitação dos servidores através da instrução em doutrina e jurisprudência, considerando as mudanças atuais no processo de contratação governamental, com o objetivo de atender aos princípios da eficiência, sustentabilidade e interesse público inegociável e habilitar para a tomada de técnicas e juridicamente corretas, garantindo a sustentabilidade diante dos órgãos de controle. VALOR GLOBAL: R$ 8.598,00 ( OITO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E OITO REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.231.10872.15.449039.1.500.9100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 25, II, DA LEI 8.666/1993 c/c o ART. 13, VI. CONTRATADA: ATREA PREMIUM LTDA, CNPJ: 43.582.426/0001- 03. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: ANNA ISABELLE GOMES PEREIRA SANTOS, Coordenadora de Gestão de Pessoas. RATIFICAÇÃO: SAULO ARAÚJO TOSCANO JÚNIOR, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda. Saulo Araújo Toscano Júnior ORDENADOR DE DESPESA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 027/2023 PROCESSO Nº: 08048047 / 2023 COAFI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 2 (DUAS) ASSINA- TURAS DA FERRAMENTA “BANCO DE PREÇOS” VERSÃO PLUS, PELO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES. JUSTIFICATIVA: A aquisição proposta tem por objetivo possibilitar que as demandas dos setores que lidam com contratação na Secretaria da Fazenda, na fase interna, sejam atendidas de forma mais eficiente, com o acesso a mecanismos que auxiliem na realização da pesquisa de preços, imprimindo agilidade aos procedimentos de aquisição, portanto, considerando que a ferramenta Banco de Preços é fornecida exclusivamente no território nacional pela empresa NP Capacitação e Soluções Tecnológicas Ltda., conforme certificado emitido pela ASSESPRO – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e atestado emitido pela Associação Comercial do Paraná – ACP, optou-se pela contratação direta por inexigibilidade. VALOR GLOBAL: R$ 78.744,00 ( setenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.211.20850.03.339040.1.500.9100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 74, I, DA LEI Nº 14.133/2021. CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ: 07.797.967/0001-95. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Jayna Carolina Nobre Domingues, COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO. RATIFICAÇÃO: FABRÍZIO GOMES SANTOS, SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. Saulo Araújo Toscano Júnior ORDENADOR DE DESPESA Publique-se. *** *** *** REVOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°024/2023 PROCESSO N°07700310/2023 Considerando a competência atribuída pelo Art. 52 da Lei estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e considerando as justificativas elencadas nos autos do processo administrativo nº 07700310/2023, REVOGA-SE a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n°024/2023 para a contratação da empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, cujo objeto é a capacitação de 2 (dois) servidores no curso Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Sindicância. PUBLIQUE-SE. SAULO ARAÚJO TOSCANO JÚNIOR, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA Publique-se. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº1565/2023 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a competência estabelecida no art. 22, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9.503/97, ao estabelecer que compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Apren- dizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, e suas alterações, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, bem como as normativas desta Autarquia que tratam dos procedimentos referentes ao processo de habilitação; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer a normatização do processo de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores criado pelo Governo do Estado do Ceará, conforme Lei Estadual nº 14.188-A, de 06/01/09, denominado de “CNH Popular” e Decreto 29.684 de 2009; RESOLVE: Art. 1°. Publicar a presente Portaria com as instruções e diretrizes, bem como os critérios, as normas e os procedimentos operacionais necessários ao funcionamento do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores criado pelo Governo do Estado do Ceará, conforme Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/09, denominado de “CNH Popular”, bem como, estabelecer o número de vagas anual para os beneficiários, respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária do DETRAN/CE. Art. 2°. Para o ano de 2023, o Programa “CNH Popular” disponibilizará 25.000 (vinte e cinco mil) vagas para atender a todo o Estado do Ceará, sendo 20.000 (vinte mil) vagas para os municípios do interior do Estado e 5.000 (cinco mil) vagas para a capital, ficando ainda estabelecido que do total das vagas disponibilizadas (25.000) 300 (trezentas) serão destinadas para pessoas com deficiência – PCD. Parágrafo único. As carteiras nacionais de habilitação serão divididas na seguinte proporção: I – 75% (setenta e cinco por cento) para a Categoria “A”; II – 25% (vinte e cinco por cento) para a Categoria “B”. Art. 3º. O Programa será executado em 03 (três) etapas: I - Inscrição; II - Seleção; e III - Processo de Habilitação. Art. 4°. O candidato, no ato da inscrição no programa, deverá selecionar a categoria desejada para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação, podendo optar entre as seguintes opções: I – categoria “A”; II – categoria “B”. Art. 5°. O período de inscrição no programa CNH Popular será de 10 (dez) dias, ou até o preenchimento total das vagas, feitas exclusivamente pelo site do DETRAN/CE, no endereço eletrônico: www.detran.ce.gov.br, na aba da “CNH Popular”. Parágrafo único. O DETRAN/CE fica autorizado a estabelecer, alterar e/ou redistribuir o quantitativo de vagas anuais ofertadas aos beneficiários deste Programa, em cada modalidade e/ou categoria, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira, bem como em confor- midade com a demanda verificada. Art. 6°. Todas as informações inseridas pelo candidato serão validadas através de consulta à base de dados dos Governos Federal e Estadual, e a condição de pessoa portadora de deficiência física será atestada mediante realização de perícia médica/psicológica especial, em clínica devidamente credenciada, a ser oportunamente marcada pelo DETRAN/CE. Art. 7°. Entre os candidatos que se declararem PCD, somente serão contemplados aqueles cuja a deficiência física não impeça a obtenção da CNH, na forma da legislação de trânsito vigente. Art. 8°. O candidato deverá acompanhar o resultado da seleção no Portal do DETRAN/CE, no site “www.detran.ce.gov.br”, na aba da “CNH Popular”, onde, caso aprovado, constará o direcionamento do candidato para a fase seguinte do Programa. Art. 9º. O DETRAN/CE publicará, oportunamente, calendário com as fases e datas do Programa da CNH Popular, referente ao ano de 2023, com início oficial na data de 23 de outubro de 2023. Parágrafo único. Não respeitados os prazos estabelecidos para cada etapa/fase do Programa, o candidato será desclassificado e perderá o benefício. Art. 10. Os candidatos selecionados deverão comparecer aos Centro de Formação de Condutores indicados pelo DETRAN/CE, munidos de documentos de identificação civil (RG e CPF) e comprovante de endereço (ou equiva- lente) legíveis, a fim de iniciar a abertura do processo de habilitação onde será gerado o número RENACH. Após a abertura do processo junto ao Centro de Formação de Condutores, o candidato será encaminhado ao posto do DETRAN/CE para captação da biometria digital e facial. Art. 11. Não poderão participar do processo de seleção do Programa “CNH Popular” aqueles que já estejam com processo de habilitação aberto no momento da inscrição. Art. 12. Aberto o processo de habilitação e feito a captação das biometrias digitais e faciais, o candidato selecionado deverá acessar o site do DETRAN/CE, www.detran. ce.gov.br, aba “CNH Popular”, para verificar qual a clínica médica onde fará os exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica e/ou perícia médica especial (para PCD), devendo agendar seu comparecimento conforme datas e horários disponibilizados. § 1º A distribuição dos beneficiários pelas clínicasFechar