82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº199 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2023 será feita equitativamente, de acordo com as vagas e os números de candidatos. § 2º Caso o candidato seja considerado “inapto definitivo” nos exames de aptidão física e mental ou na avaliação psicológica, perderá automaticamente o direito ao benefício, sendo desclassificado do Programa. Art. 13. Após reali- zação dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, e sendo considerado apto, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Formação de Condutores para agendamentos das aulas dos cursos teórico e prático. Parágrafo único. O candidato que, por qualquer motivo, ao agendar a aula teórica/ prática, não comparecer para a sua realização, arcará com as despesas de remarcação junto ao CFC, salvo se a falta for previamente justificada. Art. 14. O candidato considerado “reprovado” na avaliação médica e/ou psicológica, no exame teórico-técnico e/ou no exame prático, ou que, por motivo justificado, faltar aos referidos exames, poderá remarcá-los por até 01 (uma) única vez sem a cobrança de qualquer taxa, desde que não expirado o prazo de 01 ano contado da abertura do processo do benefício do Programa CNH Popular. Parágrafo único. O candidato participante do Programa, em caso injustificado de abandono, não poderá participar novamente da próxima edição do Programa, salvo se for por motivo de doença grave devidamente comprovada. Art. 15. Será dado por desistente e perderá o benefício concedido por este Programa, o candidato que: I - não atender aos prazos das etapas/fases divulgados no calendário do Programa; II - não concluir o processo de habilitação no prazo de 12 (doze) meses, contados da abertura do processo/RENACH, em atenção ao §3º, art. 2º, da Resolução 789/20 do CONTRAN. Art. 16. O candidato se responsabilizará, administrativa, civil e criminalmente, pela veracidade das informações e documentos apresentados, podendo implicar na caracterização do crime previsto no Art. 299 do Código Penal. Parágrafo único. As informa- ções prestadas pelo candidato selecionado poderão ser verificadas, a qualquer tempo, através de diligências realizadas por equipe de fiscalização do DETRAN/ CE. Art. 17. Não será permitida a cobrança de qualquer valor dos beneficiários por parte das credenciadas do DETRAN/CE que aderirem ao Programa “CNH Popular”, durante a operação do processo de habilitação dos candidatos contemplados, salvo a hipótese do art. 14, parágrafo único, da presente Portaria. Art. 18. Não será permitida a mudança do processo de habilitação do candidato para outro Estado da Federação, sob pena de perda do benefício e do não recebi- mento da Carteira Nacional de Habilitação, que somente poderá ser emitida pelo Estado do Ceará. Art. 19. Compete à Diretoria de Habilitação do DETRAN/ CE a coordenação, gestão e operacionalização do Programa CNH Popular, cabendo ainda a elaboração de normativas e a prática de atos necessários ao processo de seleção, bem como as adequações em seus sistemas informatizados, propiciando adequado funcionamento do Programa. Art. 20. Os casos omissos serão analisados pela Superintendência do DETRAN/CE. Art. 21. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Departamento Estadual de Trân- sito do Ceará, Fortaleza/CE, 18 de outubro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1604/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasilei- ro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/ CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01535562/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa ORPLAC ORGANIZAÇÃO DE PLACAS E ADESIVOS LTDA - MATRIZ, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.007.033/0001-40, estabelecida à Avenida Gomes de Matos, n° 1779, Bairro Montese, no Município de Fortaleza, CEP.: 60.410-423, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 16 de outubro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1737/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial a competência deferida na Portaria DETRAN-CE n° 642/2023 de 21/03/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 16 e seu Parágrafo Único do Decreto no 29.704, de 08 de Abril de 2009, AUXÍLIO – TRANSPORTE aos ESTAGIÁRIOS relacionados no Anexo único desta Portaria, durante o mês de NOVEMBRO de 2023. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 10 de outubro de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1737/2023 DATADA DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 MATR. NOME QUANT. MÊS DE REFERÊNCIA TOTAL (R$) 30001966 EMANUELE CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA 40 NOVEMBRO/23 60,00 30002156 ERIKA CAROLINE DE SOUSA OLIVEIRA 40 NOVEMBRO/23 60,00 30002148 JONATHAN ABRAAO FRANÇA SIRIO 40 NOVEMBRO/23 60,00 30002164 JOSE ISAAC SANTOS PORFIRIO 40 NOVEMBRO/23 60,00 3000213X LIVIA SOUSA DOS SANTOS 40 NOVEMBRO/23 60,00 30002180 MARIA EMILLY DE LIMA HOLANDA 40 NOVEMBRO/23 60,00 30002024 PAULO ISAC MAGALHAES PIRES 40 NOVEMBRO/23 60,00 30002172 VAN WILLHAM BORGES CAVALCANTE 40 NOVEMBRO/23 60,00 30002199 YASMIM DE SOUZA GOIS 40 NOVEMBRO/23 120,00 TOTAL R$ 600,00 COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS PORTARIA Nº182/2023-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO CHALITA DE FIGUEIREDO, ocupante do cargo de Gerente de Sistemas Fixos, matrícula nº. 00073, a viajar à cidade de São Paulo - SP, no período de 03.10.2023 a 05.10.2023, com a finalidade de participar do Workshop dos Estudos de Eficiência Energética e Gestão de Ativos, promovido pela ANPTrilhos, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 382,24 (trezentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 1.433,40 (mil quatrocentos e trinta e três reais e quarenta centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 573,36 (quinhentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos), e passagens aéreas, para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 3.468,58 (três mil quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 5.475,34 (cinco mil quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b do Art 4º, § 1º; arts. 2º, 5º e seu § 1º, art´s 6º e 10º; classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de outubro de 2011, e conforme a Instrução Normativa 05/2023 da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. Esta Portaria torna sem efeito a Portaria Nº. 175/2023-DPR, datada de 02 de outubro de 2023 e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 06 de outubro de 2023. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 17 de outubro de 2023. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/METROFOR/2022 I - ESPÉCIE: Quinto Aditivo ao Contrato da prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das Áreas de Asseio e Conservação, Motorista, Informática (TI) da Metrofor; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Catão Mamede, nº 217, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 69, inciso IX, da Lei Federal nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza;Fechar