87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº199 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01481492/2012 e 03232590/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e III, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ LACERDA GOMES, CPF nº 013.973.973-49, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Vigilante de 2ª Classe, atualmente Inspetor de Polícia Civil de 2ª Classe, matrícula nº 010932-1-5, com óbito em 07/04/2012, pensão mensal no valor de R$ 2.904,00 (dois mil, novecentos e quatro reais), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/04/2012, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 06/05/2016: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Irene Rodrigues Gomes Cônjuge 018.558.923-59 2.904,00 A partir do requerimento do filho maior inválido em 10/05/2013 (R$ 3.066,04): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Irene Rodrigues Gomes Cônjuge 018.558.923-59 1.533,02 Tiago Rodrigues Gomes Filho Inválido 469.543.503-97 1.533,02 A partir do óbito da Sra. Irene Rodrigues Gomes, em 11/01/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Tiago Rodrigues Gomes Filho Inválido 469.543.503-97 3.624,38 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam dos processos nº 06737801/2021 e nº 08463415/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela art. 23, §1º e §4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-servidor JOÃO PAULO CAXILÉ BARBOSA, CPF nº 810.287.503-82, lotado na Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 7, matrícula nº 493.419-1-1, com óbito em 15/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.035,63 (quatro mil, trinta e cinco reais e sessenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculada com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido, equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 15/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Sabrina Carneiro Melo Barbosa Cônjuge 808.443.833-68 R$ 2.017,81 Vitalícia – Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6. Maria Amanda Tabosa Barbosa Filha (Nascida em 16/10/2003) 088.859.793-27 R$ 288,14 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. Mateus Melo Barbosa Filho (Nascido em 29/03/2010) 103.956.033-40 R$ 288,14 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. Clara Maria Melo Barbosa Filha (Nascida em 11/11/2011) 103.955.853-41 R$ 288,14 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. Ana Beatriz Melo Barbosa Filha (Nascida em 19/07/2014) 103.955.573-05 R$ 288,14 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. Maria Helena Melo Barbosa Filha (Nascida em 02/02/2017) 103.955.763-50 R$ 288,14 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. Gabriel Tabosa Barbosa Filho (Nascido em 19/01/2019) 103.512.273-18 R$ 288,14 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. Maria Teresa Melo Barbosa Filha (Nascida em 30/12/2019) 110.155.933-05 R$ 288,14 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23 de agosto de 2022, publicado no DOE de 31 de agosto de 2022 que concedeu pensão provisória aos dependentes do ex-servidor João Paulo Caxilé Barbosa, falecido em 15/06/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02172127/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOAQUIM BARBOSA SOBRINHO, CPF nº 010.032.833-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe D, referência D5, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 2, nível/referência E, matrícula nº 007065-1-5, com óbito em 23/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 11.627,97 (onze mil seiscentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/01/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria das Graças Rodrigues Melo Companheira 056.741.313-68 11.627,97 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04027459/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi- dor(a) Gilberto Rodrigues Costa Júnior, CPF nº 05123950397, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Cirurgião Dentista, nível/referencia 9, matrícula nº 4025231-2, com óbito em 19/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.751,54 (quatro mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos Proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 19/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:Fechar