DOE 24/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº199  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LUIZA ELIANA CIDRÃO VIEIRA
CÔNJUGE
24786179353
2.375,77
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
GABRIEL CIDRÃO VIEIRA E RODRIGUES COSTA
FILHO INVÁLIDO
60359593348
2.375,77
Art. 77, §2°, inciso III
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
17 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 00570100/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Terezinha Alves de Oliveira, CPF nº 62305069391, aposentado(a) pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função Professor, nível/referência I, matrícula nº 06031714, com óbito em 08/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.125,93 (um mil, cento e vinte 
e cinco reais e noventa e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar 
de 70%, a partir de 08/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO DUTRA DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
04115210397
1.125,93
Art. 77, §2º, V, c, 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento, II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 
19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05596590/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Maria Neuma de Oliveira Freitas, CPF nº 053.712.443-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Professora, nível/referencia 1, matrícula nº 057977-1-3, com óbito em 24/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.126,58 (Hum mil, 
cento e vinte e seis reais, e cinquenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente 
à cota familiar de 70%, a partir de 24/03/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSÉ ELIAS FREITAS NETO
CÔNJUGE
109.901.943-53
1.126,58
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
17 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 03294534/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA ZELIA TABOSA GONÇALVES, CPF nº 
432.625.119-00, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa Estado do Ceará – AL/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Secretário de 
Comissão, APL 02 – Quadro II, atualmente, Técnico Legislativo, nível/referência NMD09, matrícula nº 004466, com óbito em 11/02/2021, pensão mensal 
no valor de R$ 3.697,75 (três mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 11/02/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Francisco Moreira Gonçalves
Cônjuge
290.737.077-49
1.848,87
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
José Riomar Tabosa Gonçalves
Filho maior inválido
310.733.793-53
1.848,87
Art. 77, §2°, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
17 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 06497626/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Luiz Alves de Freitas, CPF nº 11714352315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 8, matrícula nº 040216-1-9, com óbito em 20/06/2023, pensão mensal no valor de R$ 324,53 (trezentos e 
vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota 
familiar de 70%, a partir de 20/06/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
TEREZINHA TABOSA DE FREITAS
CÔNJUGE
06497626/2023
324,53
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

                            

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