DOE 24/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº199  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
VENCIMENTO 30% (ART 1º da Lei 14.180/2008)
598,74
PROGRESSÃO HORIZONTAL 20%(art.43 da lei nº 9.826/74)
119,75
TOTAL
718,49
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2023, publicado no DOE em 26/09/2023, que concedeu a aposentadoria a servidora, MARIA BATISTA 
ROLIM DE SOUIZA, matricula n° 0725301X, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 03374522/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ISABEL CRISTINA MARTINS TURSI, 
CPF 30230616372, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 11208517, lotada na Secretaria da Educação APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 19/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas  (Lei nº 16.206/2017)
3.720,22
Gratificação de Regência de Classe 20% (art. 62 Inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 
3º Inciso II da Lei nº 16.104/2016, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
744,04
Parcela Nominalmente Identificável (Lei nº 15.901/2015)
630,80
Parcele Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.227,06
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/01/2023, que concedeu aposentadoria à ISABEL 
CRISTINA MARTINS TURSI, matrícula nº 11208517. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de 
outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 00875726/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005, a servidora, ANTONIA JERÔNIMO DE SOUSA, CPF 19009577368 que exerce a função de Auxiliar de serviços Gerais, nível/referência 12 Grupo 
Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07641613, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/12/2010 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30 horas (Lei nº14.759/2010)
336,04
Progressão Horizontal 15% (Art.43 da Lei nº 9.826/1974)
50,41
TOTAL
386,45
“Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de 587,00 (quinhentos e oitenta e sete reais), com funda-
mento na Lei n°14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 
11/09/2023, publicado no DOE em 26/09/2023, que concedeu a aposentadoria a servidora, Antonia Jerônimo De Sousa, matricula n° 07641613, lotada na 
Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 05636967/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, MARIA VIRGÍNIA CARVALHO BATISTA, 
CPF 21081956372, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Admi-
nistrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 10324017, lotada na Secretaria da Cultura, APOSENTADORIA POR 
INVALIDEZ “POST MORTEM”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 79,22%, a partir de 03/11/2008, conforme laudo médico nº 2008/953876 da 
Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2008, 
cujo valor é de R$ 360,74 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica 
assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal 
vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário-mínimo estadual, a proporcionalidade de 79,22%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, 
valor inferior ao mínimo federal. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA 
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.098/2011
284,84
Progressão Horizontal (10%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/74
35,96
TOTAL
320,80
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário-mínimo estadual, a proporcionalidade de 79,22%, 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/08/2023 e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 01/09/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA VIRGÍNIA CARVALHO BATISTA, matrícula nº 10324017. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 04104136/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, FATIMA MATIAS GRANGEIRO, CPF 05651107304, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01956116, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/04/2008, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 13.908/2007)
284,92
Progressão Horizontal de 15% art. 43 da Lei nº 9.826/1974
42,74
TOTAL
327,66

                            

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