DOE 24/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº199 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo nº 03374522/2017, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 19/12/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em
06/02/2018, que concedeu aposentadoria à ISABEL CRISTINA MARTINS TURSI, matrícula nº 11208517. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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INSTRUÇÃO NORMATIVA CEARAPREV Nº004/2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, nos
termos da Lei Complementar No 184, de 21 de novembro de 2018, compete à FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
(Cearaprev) gerir o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec); CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei Complementar Estadual
no 12, de 23 de junho de 1999, o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec) contempla o pessoal civil ativo, inativo e pensionistas
previdenciários, compreendendo todos os Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), Tribunal de Contas do Estado, Procuradoria-Geral de
Justiça e Defensoria Pública Estadual; CONSIDERANDO que, segundo as disposições da referida Lei Complementar No 184, de 2018, combinadas com
a Lei federal No 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e Instrução Normativa No 05, de 15 de janeiro de 2020, do Secretário de Previdência da Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, compete também à Cearaprev gerir o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do
Ceará, que alberga os militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados e pensionistas militares; CONSIDERANDO a necessidade de realização
periódica da prova de vida dos segurados do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec) e dos militares do Sistema de Proteção Social
dos Militares do Estado do Ceará, compreendendo servidores e militares ativos e inativos, e pensionistas previdenciários e militares; CONSIDERANDO
que compete ao dirigente máximo da Cearaprev estabelecer as condições, os prazos e os procedimentos operacionais para realização do recadastramento ou
recenseamento previdenciário dos aposentados, militares da reserva remunerada e reformados, e pensionistas estaduais, expedindo as respectivas instruções
e normas regulamentares; CONSIDERANDO as prescrições do Decreto No 34.135, de 02 de julho de 2021, que fixa os objetivos, as condições gerais para
Cearaprev realizar a prova de vida dos aposentados, dos militares da reserva remunerada ou reformados, e dos pensionistas do Sistema Único de Previdência
Social do Estado do Ceará – Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que, conforme previsto no art.
10, inciso I, do Decreto No 34.135, de 2021, a prova será realizada, a critério da Cearaprev e da Administração, no período de 01 de janeiro a 30 de junho de
cada ano e nas situações em que se fizer necessário, em conjunto ou não com o recadastramento, conforme se dispuser em Instrução Normativa, devendo o
segurado, o militar ou pensionista, realizar a sua prova de vida, na forma, prazos e condições definidos pela Cearaprev, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1° Esta Instrução dispõe sobre a prorrogação do período para realização da Prova de Vida pelos aposentados e pensionistas previdenciários do Sistema
Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec) e pelos militares da reserva remunerada, reformados e pensionistas militares do Sistema de Proteção
Social dos Militares do Estado do Ceará. Parágrafo Único – O período para realização da Prova de Vida pelos aposentados e pensionistas previdenciários do
Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec) e pelos militares da reserva remunerada, reformados e pensionistas militares do Sistema
de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará deverá ocorrer até o período de 31 de outubro de 2023.
CAPÍTULO II
DA SUSPENSÃO
Art. 2° Os aposentados e pensionistas previdenciários do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec) e pelos militares da reserva
remunerada, reformados e pensionistas militares do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará que não realizarem a Prova de Vida até o
período fixado no art. 1o, em seu paragrafo único, desta Instrução Normativa, terão o pagamento dos seus benefícios suspensos até a efetivação do procedimento.
§1° A suspensão dos pagamentos do beneficiário que não realizar a prova de vida no período fixado nesta Instrução Normativa será efetivada, observado o
disposto no art. 12 do Decreto Nº 34.135, de 2021, na folha de pagamento da competência de outubro de 2023, com efeitos financeiros a partir do 1o dia do
mês seguinte, sendo mantido o bloqueio do benefício previdenciário ou de proteção social até que seja concretizada a prova de vida.
§2°. Ocorrida a suspensão por 3 (três) meses consecutivos decorrente da não realização da prova de vida, acarretará o cancelamento, na respectiva folha de
pagamento, do benefício previdenciário ou de proteção social, até que a situação seja regularizada.
CAPÍTULO III
ASPECTOS RELATIVOS AOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Art. 3° No planejamento operacional será utilizado como critério para suspensão dos pagamentos do beneficiário que não realizar a prova de vida, prioritariamente,
os beneficiários com faixa etária de 69 anos até 84 anos e os inválidos.
Art. 4° Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 20 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ “em liquidação” – CNPJ Nº 07.121.536/0001-04 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA - AGE. Ficam CONVIDADOS os ACIONISTAS a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, às 15:00h do dia 08 de novembro
de 2023, na sede social, situada na Avenida Santos Dumont, 1425, Aldeota, Fortaleza-CE, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Examinar,
discutir e votar as demonstrações contábeis referentes ao exercício encerrado em 31.12.2022; b) referendar os atos de gestão praticados pela liquidante, no
exercício de 2022; c) outros assuntos de interesse da Companhia. Fortaleza, 11 de outubro de 2023. Liquidante – Vilani Pinheiro Falcão.
SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA Nº001/2023 – A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ – SEPIN/CE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE, INSTITUIR O GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DE TERRITÓ-
RIOS E COMUNIDADES INDÍGENAS, com o objetivo de apresentar ao Chefe do Poder Executivo proposta de PROJETO DE LEI ou de PROGRAMA/
PROJETO, visando a ação integrada intersetorial para proteção e conservação ambiental dos territórios dos povos originários, visando a garantia do desen-
volvimento sustentável desses grupos culturalmente diferenciados no Estado do Ceará. O referido GT será composto por dois membros titulares e dois
respectivos suplentes a serem indicados pelos seguintes órgãos e grupos sociais: Secretaria dos Povos Indígenas; Secretaria do Meio Ambiente e Mudança
Climática; Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e Federação dos Povos Indígenas do Estado do Ceará (FEPOINCE). A presidência desse GT será exercida
pela SEPIN/CE. A secretaria do GT será exercida pela SEMA/CE. A fim de contribuir para o escopo deste Grupo de Trabalho poderão ser convidados
entidades, órgãos, universidades e especialistas para participarem das discussões. A participação nesse GT será considerado serviço público relevante, sem
remuneração. Referida portaria terá vigência a partir da data de sua publicação, até que sejam concluídos os trabalhos. SECRETARIA DOS POVOS INDÍ-
GENAS DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2023.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
TERMO DE DOAÇÃO Nº334/2023
PROCESSO Nº03481123/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP:
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE ABAIARA, com sede na Rua Expedito Oliveira Das Neves, nº 70 – Centro, Abaiara/
CE, CEP: 63240-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.411.531/0001-16, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Afonso
Tavares Leite e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60,
doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente
instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a
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