DOE 24/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº199  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei 14.425/2009)
473,59
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
71,04
TOTAL
544,63
“Para o benefício previdenciário em referência, fica a remuneração assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com 
fundamento na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. TORNANDO SEM EFEITO 
o Ato datado de 11/09/2023, publicado no DOE em 26/09/2023, que concedeu a aposentadoria ao servidor, Euzamar Queiroz Costa, matricula n°09135111, 
lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06117254/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA LIMA, 
CPF 120.746.403-15, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo 
e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 064235-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.180/2008
R$ 302,39
Progressão Horizontal 15% – art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 45,36
TOTAL
R$ 347,75
“Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 500,00 (quinhentos reais) com fundamento na Lei 
Estadual nº 14.184/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 
11/09/2023, publicado no DOE em 26/09/2023, que concedeu a aposentadoria a servidora, Maria do Rosário Oliveira Lima, matricula n° 064235-1-5, lotada 
na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 01929970/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, FRANCISCA ALVES DE MEDEIROS LIMA, CPF 20498900363, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/
referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 18018918, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/01/2010, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei 14.425/2009)
320,53
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
48,08
TOTAL
368,61
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 
560,00 (quinhentos sessenta reais), com fundamento na Lei nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional.
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2023, publicado no DOE em 26/09/2023, que concedeu a aposentadoria a servidora, FRANCISCA 
ALVES DE MEDEIROS LIMA, matricula n° 18018918, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 00939468/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, a servidora, 
MARIA APARECIDA DA SILVA, CPF 190.387.123- 91 que exerce a função de Auxiliar de serviços gerais, nível/referência 12. Grupo Ocupacional 
- ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 18078511, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL, a partir de 14/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30 horas (Lei nº14.425/2009)
320,53
Progressão Horizontal 15% (Art.43 da Lei nº 9.826/1974)
48,08
TOTAL
368,61
“Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) com funda-
mento na Lei nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 
de 11/09/2023, publicado no DOE em 26/09/2023, que concedeu a aposentadoria a servidora, Maria Aparecida da Silva, matricula n° 18078511, lotada na 
Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01197333/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, a servidora MARIA 
DONDONZINHA GOUVEIA GUEDES, CPF 091274023-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09051112, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/09/2009, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 14.425/2009)
305,26
Progressão Horizontal de 15% art. 43 da Lei nº 9.826/1974
45,79
TOTAL
351,05
“Para o benefício previdenciário em referência, fica a remuneração assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), 
com fundamento na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. TORNANDO SEM 
EFEITO o Ato datado de 11/09/2023, publicado no DOE em 26/09/2023, que concedeu a aposentadoria a servidora, MARIA DONDONZINHA GOUVEIA 
GUEDES, matricula n° 09051112, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza 10 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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