DOE 24/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº199 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2023
Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma,
conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n°
13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.120, de 30 de dezembro de 2022,
que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 03481123/2022,
o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Abaiara, com cláusula de
ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o
DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração
dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da
DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o
DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de
Outubro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; Afonso Tavares Leite - Prefeito de
Abaiara e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital - Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 18 de outubro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº335/2023
PROCESSO Nº02332477/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP:
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA, com sede na Rua Maria Antusa Soares Passos, S/N – Centro,
Pires Ferreira/CE, CEP: 62255-000, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.208/0001-86, doravante denominado DONATÁRIO, representado por sua Prefeita,
a Sra. Livia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General
Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120,
inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo
Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam
e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da
informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo
com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021,
Decreto Estadual n° 35.147, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está
vinculado ao processo administrativo nº 02332477/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso
pela Prefeitura Municipal de Pires Ferreira, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação.
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo
presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que
estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel
importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou
obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de Outubro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
da Proteção Social; Livia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques - Prefeita de Pires Ferreira e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e
Governo Digital - Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 18 de outubro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº338/2023
PROCESSO Nº05757289/2020
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE,
CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA representada por seu Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE, com sede na Av. Capitão Brito, nº s/n, Centro, Marti-
nópole/CE, CEP: 62450-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.661.192/0001-26, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o Sr.
Francisco Ediberto de Souza, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque
Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº
08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes
de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui
objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação
no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, no
Decreto Estadual n° 34.683, de 01 de abril de 2022, e está vinculada ao processo administrativo nº 05757289/2020, o qual passa a ser parte integrante deste
Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Martinópole, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não
zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no
espaço, ou por descumprimento do Convênio firmado com o Estado, através da SPS e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá
o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração
dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe
da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o
DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18
de Outubro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; Francisco Ediberto de Souza -
Prefeito de Martinópole e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 18 de outubro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº344/2023
PROCESSO Nº02025632/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP:
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, com sede na Rua Presidente Medici, nº 167 – Centro, Carnaubal/CE,
CEP: 62375-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.732.670/0001-41, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. José Weliton
Souza Leite e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-
60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo
presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste
instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único
deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 35.684, de
01 de abril de 2022, e está vinculada ao processo administrativo nº 02025632/2018, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta
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