DOE 24/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº199 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 06225342/2018 (VIPROC),
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro
de 2014), c/c art. 42, § 1º da Constituição Federal/88, e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado
PM SYLLAS LUCAS ARAÚJO DA SILVA, matrícula funcional nº 30569717, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 03 de julho de 2018, a fim de
transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Agente Penitenciário do Estado do Ceará. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 04863695/2009 (VIPROC),
RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. III, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006,
EXONERAR, A PEDIDO, o militar estadual JOSÉ MARIA TAVARES DA SILVA FILHO, matrícula funcional n.º 30044711, lotado na Polícia Militar
do Ceará, do cargo de Soldado PM, a partir de 08 de dezembro de 2009. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob NUP 10061.007021/2023-
90, RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de
2006, EXONERAR, A PEDIDO, o militar estadual BRUNO BEZERRA LIMA, matrícula funcional n.º 30865693, lotado na Polícia Militar do Ceará, do
cargo de Soldado PM, a partir de 01 de março de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de
outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob NUP 10061.006431/2023-13
(SUITE), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro
de 2006, EXONERAR, A PEDIDO, o militar estadual JORDAN AZEVEDO SILVA, matrícula funcional n.º 30774612, lotado na Polícia Militar do Ceará,
do cargo de Soldado PM, a partir de 02 de março de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23
de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00764682/2014 – VIPROC,
relativo à Reforma ex officio por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do Tenente Coronel RR da Polícia Militar do Ceará,
matrícula funcional nº 016.416-1-1 – JOSÉ JAZIEL FERNANDES DANTAS, e em cumprimento à Ação Judicial/Mandado de Segurança nos autos do
processo nº 0628081-09-2016.06.000, da lavra do Exmº. Sr. Desembargador do Tribunal de Justiça Jucid Peixoto Amaral, RESOLVE reformá-lo no atual
posto de Tenente Coronel PM, competindo-lhe os proventos integrais do posto de Coronel PM, a partir de 10/03/2012, fundamentado nos dispositivos do
art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos arts. 187, 188, inciso I, alínea “a” e 189, parágrafo único, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006, na quantia de:
HISTÓRICO
VALOR R$
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011
323,29
Gratificação Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
96,99
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011
3.981,69
Gratificação Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011
3.928,08
Gratificação Desempenho Militar Lei nº 15.114, de 16/12/2012
920,18
Vantagem pessoal Nominalmente Identificada – VPNI I Lei nº 15.070, de 20/12/2011
3.258,86
TOTAL
12.509,09
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03249926/2009 – VIPROC,
relativo à Reforma “Ex-Offício” “Post Mortem”, por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 1º Sargento RR da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº 016.538-1-4 – JOSÉ EDUARDO DE SOUZA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM,
competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 25 (vinte e cinco) Cotas da mesma graduação, a partir de 03/10/1991, fundamentado nos dispositivos
do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea “c”, da lei nº 10.072, de 20/12/1976, combinado com art. 73, § único, da
Lei nº 11.167/86, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (CR$)
Soldo (25 Cotas) Lei nº 11.849, de 30/08/1991
21.302,50
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
7.668,90
Indenização de Habilitação – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
8.521,00
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