DOE 24/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº199  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2023
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (CR$)
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 11/06/1986.
5.325,63
Indenização de Representação Lei nº 11.167, de 07/01/1986
227.272,72
SUBTOTAL
270.090,75
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
135.045,37
TOTAL
405.136,12
*Moeda do período: Cruzeiro (Cr$), de 16/03/1990 à 31/07/1993. TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO EM DOE Nº 
087, DE 10/05/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e, de acordo com teor da Nota nº 026/2018-GPR/CEGEP/CGP, publicada 
no Boletim do Comando Geral da PMCE nº 084, datado de 08 de maio de 2018, considerando o Despacho nº 929/2016 e Parecer nº 4069/2016 da Procura-
doria Geral do Estado, considerando ainda, os termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, resolve: Tornar sem efeito o Ato de promoção 
do 2º Tenente QOAPM VALTER SILVA DE ABREU, Mat. 042.388-1-8, publicado no Diário Oficial do Estado nº 156, datado de 18 de agosto de 2017, 
devendo o referido militar estadual retornar a graduação de SUBTENENTE PM. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza-Ce, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4089175/2011, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
VICENTE DE PAULO VICTOR DE SOUSA, matricula funcional nº 00410918, CPF nº 16904656387, na atual graduação de 1º SARGENTO, competin-
do-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 22/07/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
151,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
15,11
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.093,10
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
906,64
TOTAL
2.165,95
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/08/2012, que concedeu benefício a VICENTE DE 
PAULO VICTOR DE SOUSA, matrícula nº 00410918. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro 
de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 01779999/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JUAREZ DE SOUSA, matricula funcional 
nº 01048511, CPF nº 42344751491, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 10/02/2021, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
347,37
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
17,37
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
3.157,84
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
8.135,09
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
1.635,93
TOTAL
13.293,60
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº060/2023 – CPP O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o art. 4º, em consonância com os arts. 22, inc. IV, c/c art. 3º, inc. I, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), 
e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o NUP 10061.016162/2023-01, contida na Nota nº 066/2023-CPP, 
publicada no BCG nº 122, de 30/06/2023, RESOLVE: PROMOVER à graduação de 3º Sargento PM, a contar de 24/12/2022, em ressarcimento de preterição, 
pela modalidade antiguidade, o CABO PM 24177 PAULO AUGUSTO RODRIGUES DE MELO JUNIOR, M.F.: 30152611. QCG em Fortaleza-Ce, 09 
de outubro de 2023. (Decreto do Estado nº 34.097/2021).
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE

                            

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