DOE 24/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 24 de outubro de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº199 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
LEI Nº18.505, de 23 de outubro de 2023.
(Autoria: Luana Ribeiro)
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, celebrada anualmente no período de 21 a 28 de agosto, 
passando a constar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº18.506, de 23 de outubro de 2023.
(Autoria: Almir Bié)
DENOMINA LÍDIA BARBOSA DE SOUSA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NA LOCALIDADE 
DE CACHOEIRA, NO MUNICÍPIO DE ITATIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Lídia Barbosa de Sousa o Centro de Educação Infantil – CEI, na localidade de Cachoeira, no Município de Itatira.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº18.507, de 23 de outubro de 2023.
(Autoria: Sérgio Aguiar)
DENOMINA FLÁVIO BARRETO PARENTE FILHO A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE 
AMARELAS, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Flávio Barreto Parente Filho a Areninha localizada no Distrito de Amarelas, no Município de Camocim.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº18.508, de 23 de outubro de 2023.
(Autoria: Almir Bié)
DENOMINA ANTÔNIA BATISTA DOS SANTOS A ARENINHA NO DISTRITO DE CACHOEIRA, NO MUNICÍPIO 
DE ITATIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Antônia Batista dos Santos a Areninha no Distrito de Cachoeira, no Município de Itatira.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº18.509, de 23 de outubro de 2023.
(Autoria: De Assis Diniz)
DENOMINA PROFESSORA MARIA ICLÉA GONÇALVES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO 
MUNICÍPIO DE RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Professora Maria Icléa Gonçalves o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no 
Município de Russas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº18.510, de 23 de outubro de 2023.
(Autoria: Antônio Granja)
DENOMINA COSME MARCULINO DA SILVA A QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA ESTADUAL ENÉAS 
OLÍMPIO DA SILVA, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Cosme Marculino da Silva a Quadra Poliesportiva da Escola Estadual Enéas Olímpio da Silva, no Município de Iracema.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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