25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº199 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2023 SECRETARIA DA CULTURA EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2022 PROCESSO Nº27001.001185/2023-11 ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE, E CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: A SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, situada na Rua Major Facundo, nº 500, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº 005.170.153-74, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA E ENDEREÇO: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001- 47, com sede na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-700, Fortaleza/CE, Fone: (85) 3276-8830 e/ou (85) 3276- 4097, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MARINALVA LIMA PEREIRA, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº 367.200.383-20, residente e domiciliada nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 37, XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, bem como nas disposições da Convenção Coletiva de Trabalho SINDPD/SEACEC 2023/2024 (CE 000522/2023), do Contrato original nº 030/2022 e do processo administrativo nº 27001.001185/2023-11. FORO: Fortaleza; OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a repactuação do Contrato nº030/2022 em decorrência do ajuste do vale-transporte, conforme Decreto Municipal n° 15.576, de 07 de março de 2023, e do salário-base, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde dos empregados em empresas de processamento de dados, informática e tecnologia da informação, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho SINDPD/ SEACEC 2023/2024 (CE 000522/2023). VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência de Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho SINDPD/SEACEC 2023/2024 (CE 000522/2023), passa de R$ 135.391,43 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos) para R$ 143.569,97 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), com o valor anual de R$ 1.722.839,64 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos). DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. A vigência contratual está sujeita a cláusula resolutiva, cuja implementação darse- á concluído novo procedimento licitatório. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 17 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho – Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA - Contratada. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº072/2023 ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0072/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DA CULTURA – SECULT E A EMPRESA CETUS CONSTRUTORA LTDA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada(o) na Rua. Major Facundo, 500 (3º ao 9º andar), Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.555/ 0001 – 11, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF sob nº 005.170.153-74 SSP/CE, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA E ENDEREÇO: CETUS CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.227.070/0001-73, com sede na Rua Inês Brasil, nº 298, bairro Boa Vista/Castelão, CEP 60.867-540, Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo representada neste ato pelo seu representante legal Sr.TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAUJO, brasileiro, natural de Mossoró/RN, Solteiro, nascido em 18/06/1993, empresário, portador do CPF nº 101.762.164-05, Carteira de Identidade nº 002.482.346 – SSP/RN, residente e domiciliado a Rua Mestre Canuto, nº 15, Alto do São Manoel, Mossoró/RN, CEP 59.631-050 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 57, §1°, inciso V, e §2º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas disposições do Contrato original n° 072/2023. FORO: Fortaleza. OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo vigência pelo período de 120(cento e vinte) e de execução contra- tual por 90(noventa) dias. VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual passa a ser: Prazo de vigência: 18/10/2023 à 14/02/2024. Prazo de execução:18/10/2023 à 15/01/2024. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 17 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho – Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e Tales Emanuel Verissimo Pereira Araujo - Cetus Construtora LTDA - Contratada. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) LUIS CELSO GOMES DA SILVA , matrícula 30000633, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , a partir de 01 de Outubro de 2023. SECRETARIA DO DESEN- VOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 20 de outubro de 2023. Moises Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA CONJUNTA Nº02, de 05 de maio de 2023. ACRESCENTA ITENS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA Nº001/2022, QUE RELACIONA OS PRODUTOS, COMPONENTES, PARTES E PEÇAS ALCANÇADOS PELO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO PELO DECRETO Nº34.197, DE 18 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e o SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de novos produtos no Anexo Único da Portaria Conjunta nº 001/2022, conforme disposto no inciso II, do art. 7º do Decreto nº 34.197, de 18 de agosto de 2021; RESOLVEM: Art. 1º. A Portaria Conjunta nº 001/2022 passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes itens: NCM DESCRIÇÃO CONFORME TIPI 85176291 (Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):)¹;(Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento)²;Aparelhos transmissores (emissores) 90304090 (Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.)¹;(Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros)²;Outros 84713012 (Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições.);De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2 85051910 (Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.)¹;(Outros)²;De ferrita (cerâmicos) 85176239 (Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.)¹;(Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento)²;Outros. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 05 de maio de 2023. João Salmito Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** ***Fechar