DOE 24/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº199  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2023
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2022
PROCESSO Nº27001.001185/2023-11
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE, E CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA, PARA OS FINS QUE ABAIXO 
ESPECIFICA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: A SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, situada na Rua Major Facundo, nº 500, Centro, CEP: 
60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária 
da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº 005.170.153-74, residente e domiciliada nesta Capital. 
CONTRATADA E ENDEREÇO: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-
47, com sede na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-700, Fortaleza/CE, Fone: (85) 
3276-8830 e/ou (85) 3276- 4097, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MARINALVA LIMA PEREIRA, brasileira, 
regularmente inscrita no CPF sob o nº 367.200.383-20, residente e domiciliada nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente 
Termo Aditivo no art. 37, XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, bem como nas disposições 
da Convenção Coletiva de Trabalho SINDPD/SEACEC 2023/2024 (CE 000522/2023), do Contrato original nº 030/2022 e do processo administrativo nº 
27001.001185/2023-11. FORO: Fortaleza; OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a repactuação do Contrato nº030/2022 em decorrência do ajuste 
do vale-transporte, conforme Decreto Municipal n° 15.576, de 07 de março de 2023, e do salário-base, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde 
dos empregados em empresas de processamento de dados, informática e tecnologia da informação, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho SINDPD/
SEACEC 2023/2024 (CE 000522/2023). VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência de Termo Aditivo à Convenção Coletiva de 
Trabalho SINDPD/SEACEC 2023/2024 (CE 000522/2023), passa de R$ 135.391,43 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e noventa e um reais e quarenta 
e três centavos) para R$ 143.569,97 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), com o valor anual de R$ 
1.722.839,64 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos). DA VIGÊNCIA: A vigência deste 
Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. A vigência contratual está sujeita a cláusula resolutiva, 
cuja implementação darse- á concluído novo procedimento licitatório. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que 
não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 17 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Luisa 
Cela de Arruda Coêlho – Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA - Contratada.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº072/2023
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0072/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA CULTURA – SECULT E A EMPRESA CETUS CONSTRUTORA LTDA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. CONTRATANTE 
E ENDEREÇO: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada(o) na Rua. Major Facundo, 500 (3º ao 9º andar), Centro, CEP n° 
60.025-100, nesta Capital, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.555/ 0001 – 11, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada por sua 
Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF sob nº 005.170.153-74 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta Capital. CONTRATADA E ENDEREÇO: CETUS CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.227.070/0001-73, com sede 
na Rua Inês Brasil, nº 298, bairro Boa Vista/Castelão, CEP 60.867-540, Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo 
representada neste ato pelo seu representante legal Sr.TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAUJO, brasileiro, natural de Mossoró/RN, Solteiro, 
nascido em 18/06/1993, empresário, portador do CPF nº 101.762.164-05, Carteira de Identidade nº 002.482.346 – SSP/RN, residente e domiciliado a Rua 
Mestre Canuto, nº 15, Alto do São Manoel, Mossoró/RN, CEP 59.631-050 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no 
art. 57, §1°, inciso V, e §2º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas disposições do Contrato original n° 072/2023. 
FORO: Fortaleza. OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo vigência pelo período de 120(cento e vinte) e de execução contra-
tual por 90(noventa) dias. VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual passa a ser: Prazo de vigência: 
18/10/2023 à 14/02/2024. Prazo de execução:18/10/2023 à 15/01/2024. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato original que 
não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 
CE 17 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho – Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e Tales Emanuel Verissimo Pereira 
Araujo - Cetus Construtora LTDA - Contratada.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em 
conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) LUIS CELSO GOMES 
DA SILVA , matrícula 30000633, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante 
da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , a partir de 01 de Outubro de 2023. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 20 de outubro de 2023.
Moises Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PORTARIA CONJUNTA Nº02, de 05 de maio de 2023.
ACRESCENTA ITENS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA Nº001/2022, QUE RELACIONA OS 
PRODUTOS, COMPONENTES, PARTES E PEÇAS ALCANÇADOS PELO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO 
PREVISTO PELO DECRETO Nº34.197, DE 18 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e o SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO 
a necessidade de inclusão de novos produtos no Anexo Único da Portaria Conjunta nº 001/2022, conforme disposto no inciso II, do art. 7º do Decreto nº 
34.197, de 18 de agosto de 2021; RESOLVEM:
Art. 1º. A Portaria Conjunta nº 001/2022 passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes itens:
NCM
DESCRIÇÃO CONFORME TIPI
85176291 
(Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes 
sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):)¹;(Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou 
regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento)²;Aparelhos transmissores (emissores)
90304090
(Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos 
para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.)¹;(Outros instrumentos e aparelhos, especialmente 
concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros)²;Outros
84713012 (Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para 
processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições.);De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2
85051910 (Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, 
de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.)¹;(Outros)²;De ferrita (cerâmicos)
85176239 
(Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos 
para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma 
rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.)¹;(Aparelhos para 
recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento)²;Outros.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 05 de maio de 2023.
João Salmito Filho
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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