DOE 24/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº199  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2023
trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/09/2023 até 27/11/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 28 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Christian Moreira de Souza - 
CONTRATANTE – Thiago de Paula Santos – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Jaefson Rodrigues de Sousa Júnior, 02- Lucia de Fatima Deodato 
Ferreira. Fortaleza, 18 de outubro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.021215/2023-91
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 20/2022; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI HILDEBERTO BARROSO - CREDE 02 - ITAPIPOCA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0035-
74, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Julivan Cunha Ribeiro; III - ENDEREÇO: ITAPIPOCA/CE; IV - CONTRATADA: K&R 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.826.445/0001-90, neste ato representada pelo(a) Sr(a) Maria Eliene Rebouças; 
V - ENDEREÇO: ITAPIPOCA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite nº 
15/2022, publicado no DOE de 14/11/2022 e de acordo com o processo nº 22001021215202391 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: ITAPIPOCA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do 
contrato, que tem por objetivo REFORMA DA COZINHA, da Escola EEMTI HILDEBERTO BARROSO, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O 
prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (Noventa) dias, a partir de 13/07/2023 
até 10/10/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do 
que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 13 de setembro de 2023; XIII 
- SIGNATÁRIOS: Julivan Cunha Ribeiro - CONTRATANTE – Maria Eliene Rebouças – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Francisco Valdisney 
de Sousa, 02- Maria Cecília Silva Peixoto. Fortaleza, 19 de outubro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.022366/2023-67
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 01/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI DE CAMPOS SALES - CREDE 18 - CAMPOS SALES/CE, inscrita no 
CNPJ 07.954514/0612-64, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) CÉLIA MORAIS DUARTE; III - ENDEREÇO: CAMPOS SALES/
CE; IV - CONTRATADA: COPERGA - COMERCIAL COM GÁS PEREIRA DE MORAIS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 63.560.007/0001-88, 
neste ato representado pelo Sr. JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE MORAIS; V - ENDEREÇO: CAMPOS SALES/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação eletrônica de nº 2023/02779 publicado no DOE de 28/04/2023 e de acordo com o processo 
nº 22001.022366/2023-67, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: CAMPOS 
SALES/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento ao contrato, que tem por obje-
tivo MATERIAL DE CONSUMO - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS, da Escola EEMTI DE CAMPOS SALES, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata 
do valor, será acrescido no valor de R$ 328,50 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), que representa 10% (dez por cento). e será pago em 1 
(um) cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo; XII - DATA: 27 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: CÉLIA MORAIS DUARTE - CONTRATANTE – JOSÉ ROBERTO 
PEREIRA DE MORAIS – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- ANTÔNIO GOMES SOBRINHO, 02- CLÁUDIO JOSÉ BARRETO DE SOUSA. 
Fortaleza, 18 de outubro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.022225/2023-44
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 08/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LÍDIA BEZERRA - 
CREDE 18 - SABOEIRO/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0680-05, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Antônio Humberto Plácido; 
III - ENDEREÇO: SABOEIRO/CE; IV - CONTRATADA: M.G.L. DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.091.838/0001-40, representado neste 
ato pelo Sra. Maria Glaucimeire Lourenço da Silva; V - ENDEREÇO: Caucaia/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a COEP 2023/08008, publicado no DOE de 23/06/2023 e de acordo com o processo nº 22001.022225/2023-44, regulamentado no 
art. 65, inciso I alínea b, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: SABOEIRO/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar 
valor ao contrato, que tem por objetivo de SERVIÇO DE LIMPEZA – SERVIÇO DE CAPINA, da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Lídia 
Bezerra, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁU-
SULA SEGUNDA que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) que representa 25% (vinte e cinco), e será pago de acordo 
com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo; XII - DATA: 16 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Humberto Plácido - CONTRATANTE – Maria Glaucimeire Lourenço da 
Silva – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- FLORALINA FERNANDES VIEIRA DE SOUSA, 02- GABRIEL BEZERRA LUCIANO. Fortaleza, 
19 de outubro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.020702/2023-37
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 01/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI PRESINDENTE GEISEL - CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE, inscrita 
no CNPJ 07.954.514/0599-52, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Dieferson Leandro de Souza; III - ENDEREÇO: JUAZEIRO DO 
NORTE/CE; IV - CONTRATADA: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LEITE CEREALISTA COMERCIO, inscrita no CNPJ sob nº 07.759.165/0001-
90, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Maria do socorro de Sousa Leite; V - ENDEREÇO: JUAZEIRO DO NORTE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2023, oriundo do Convite nº 01/2023, publicado no DOE de 16/06/2023, de acordo com o 
processo nº 2201.020702/2023-37, regulamentado no art. 65, inciso I, alínea b e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: JUAZEIRO 
DO NORTE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao Contrato nº01/2023, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, da EEMTI PRESIDENTE GEISEL, conforme planilha com orçamento em anexo que integra o presente instrumento e indica 
as alterações quanto aos quantitativos e percentuais de itens; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será 
acrescido no valor de R$ 20.277,20 (vinte mil duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos), que representa 24,90% (vinte e quatro virgula noventa por 
cento), e será pago conforme o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Dieferson Leandro de Souza - CONTRATANTE – Maria do 
socorro de Sousa Leite – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Ilegível, 02- Ilegível. Fortaleza, 19 de outubro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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