DOE 24/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº199  | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°22001.022803/2023-42 PRÉ RESERVA 129056900
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 09/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM ANA BEZERRA DE SÁ inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0410-77, CREDE 1 - EUSÉBIO/CE, doravante deno-
minada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) MARLINDA JATAI GADELHA DE LIMA; III - ENDEREÇO: EUSÉBIO/
CE; IV - CONTRATADA: P&A COMÉRCIO DE GÁS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 32.826.104/0001-46, doravante denominada CONTRATADA, 
neste ato representada pelo (a) Sr. (a) ERNANI JOSE DE BARROS LIMA; V - ENDEREÇO: EUSÉBIO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica de nº 2022/0014 publicado no DOE de 24 de Novembro de 2022 e de acordo com o 
processo nº 22001.022803/2023-42 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: EUSÉBIO/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE 
GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS, da Escola EEM ANA BEZERRA DE SÁ, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato 
original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA 
QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 25/10/2023 até 22/01/2024. PRAZO DE 
EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (trezentos) dias, a 
partir de 25/10/2023 até 22/01/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 28 de setembro 
de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: MARLINDA JATAI GADELHA DE LIMA - CONTRATANTE, ERNANI JOSE DE BARROS LIMA - CONTRATADA 
e TESTEMUHAS: 01 - VALESKA SÁ DO AMARAL CARVALHO, 02 - MONICA MARIA OLIVEIRA DA SILVA . Fortaleza, 20 de outubro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 299/2023/PROCESSO Nº06974092/2023 - 08136434/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante doravante denomi-
nada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE. CONTRATADA: Empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMI-
NISTRATIVO LTDA., com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2902 – Dionísio Torres, Fortaleza/CE – CEP 60.125-101, inscrita no CNPJ sob o nº 
09.172.237/0001-24, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato representada por sua procuradora Sra. LUANNA SIMÕES PEREIRA, 
brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 2000002011949 SSP-CE, e do CPF nº 004.150.423-21, residente e domiciliada em Fortaleza - CE, 
têm entre si justa e acordado a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: Constitui objeto deste termo a contrato 
a Contratação de empresa cujos empregados são regidos pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para prestação de mão de obra 
terceirizada para atender as necessidades nas áreas de auxiliar de serviços gerais e copeiro nas unidades ensino e administrativa vinculadas à Secretaria de 
Educação do Estado do Ceará.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 30/2023 os preceitos 
do direito público, e o art. 24, Inciso IV, c/c o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumpri-
mento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir 
da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 2.770.449,24 (dois 
milhões, setecentos e setenta mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do tesouro/manutenção e finalístico conforme Anexo I 
deste Projeto. ENSINO MÉDIO – TESOURO Dotação Funcional Dotação Funcional 5529 22100022.12.362.433.20112.01.339034.1.5009100000.0 2253 
22100022.12.362.433.20112.01.339037.1.5009100000.0 7319 22100022.12.362.433.20112.02.339034.1.5009100000.0 10415 22100022.12.362.433.2011
2.02.339037.1.5009100000.0 5431 22100022.12.362.433.20112.03.339034.1.5009100000.0 2238 22100022.12.362.433.20112.03.339037.1.5009100000.0 
3962 22100022.12.362.433.20112.04.339034.1.5009100000.0 12103 22100022.12.362.433.20112.04.339037.1.5009100000.0 2344 22100022.12.362.433
.20112.05.339034.1.5009100000.0 5429 22100022.12.362.433.20112.05.339037.1.5009100000.0 8729 22100022.12.362.433.20112.06.339034.1.5009100
000.0 10264 22100022.12.362.433.20112.06.339037.1.5009100000.0 7288 22100022.12.362.433.20112.07.339034.1.5009100000.0 796 22100022.12.362
.433.20112.07.339037.1.5009100000.0 8977 22100022.12.362.433.20112.08.339034.1.5009100000.0 8736 22100022.12.362.433.20112.08.339037.1.500
9100000.0 7127 22100022.12.362.433.20112.09.339034.1.5009100000.0 5448 22100022.12.362.433.20112.09.339037.1.5009100000.0 11999 22100022.
12.362.433.20112.10.339034.1.5009100000.0 3804 22100022.12.362.433.20112.10.339037.1.5009100000.0 7285 22100022.12.362.433.20112.11.339034
.1.5009100000.0 8883 22100022.12.362.433.20112.11.339037.1.5009100000.0 11859 22100022.12.362.433.20112.12.339034.1.5009100000.0 10265 2210
0022.12.362.433.20112.12.339037.1.5009100000.0 5471 22100022.12.362.433.20112.13.339034.1.5009100000.0 12049 22100022.12.362.433.20112.13.
339037.1.5009100000.0 10269 22100022.12.362.433.20112.14.339034.1.5009100000.0 12119 22100022.12.362.433.20112.14.339037.1.5009100000.0 
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – TESOURO Dotação Funcional Dotação Funcional 5467 22100022.12.362.441.20123.01.339034.1.5009100000.0 587 
22100022.12.362.441.20123.01.339037.1.5009100000.0 3880 22100022.12.362.441.20123.02.339034.1.5009100000.0 3961 22100022.12.362.441.20123
.02.339037.1.5009100000.0 561 22100022.12.362.441.20123.03.339034.1.5009100000.0 12088 22100022.12.362.441.20123.03.339037.1.5009100000.0 
623 22100022.12.362.441.20123.04.339034.1.5009100000.0 5470 22100022.12.362.441.20123.04.339037.1.5009100000.0 8799 22100022.12.362.441.20
123.05.339034.1.5009100000.0 7111 22100022.12.362.441.20123.05.339037.1.5009100000.0 2236 22100022.12.362.441.20123.06.339034.1.500910000
0.0 3965 22100022.12.362.441.20123.06.339037.1.5009100000.0 596 22100022.12.362.441.20123.07.339034.1.5009100000.0 598 22100022.12.362.441
.20123.07.339037.1.5009100000.0 640 22100022.12.362.441.20123.08.339034.1.5009100000.0 5491 22100022.12.362.441.20123.08.339037.1.50091000
00.0 7117 22100022.12.362.441.20123.09.339034.1.5009100000.0 727 22100022.12.362.441.20123.09.339037.1.5009100000.0 8845 22100022.12.362.4
41.20123.10.339034.1.5009100000.0 8881 22100022.12.362.441.20123.10.339037.1.5009100000.0 780 22100022.12.362.441.20123.11.339034.1.500910
0000.0 5617 22100022.12.362.441.20123.11.339037.1.5009100000.0 7320 22100022.12.362.441.20123.12.339034.1.5009100000.0 5636 22100022.12.36
2.441.20123.12.339037.1.5009100000.0 3846 22100022.12.362.441.20123.13.339034.1.5009100000.0 743 22100022.12.362.441.20123.13.339037.1.500
9100000.0 730 22100022.12.362.441.20123.14.339034.1.5009100000.0 816 22100022.12.362.441.20123.14.339037.1.5009100000.0 MANUTENÇÃO – 
TESOURO Dotação Funcional Dotação Funcional 12120 22100022.12.122.211.20763.15.339034.1.5009100000.0 2239 22100022.12.122.211.20763.15.3
39037.1.5009100000.0 TEMPO INTEGRAL (FONTE FEDERAL) Dotação Funcional Dotação Funcional 2232 22100022.12.362.434.20119.01.339037.1
.5699200000.1 4006 22100022.12.362.434.20119.02.339034.1.5699200000.1 7215 22100022.12.362.434.20119.02.339037.1.5699200000.1 7287 221000
22.12.362.434.20119.03.339034.1.5699200000.1 779 22100022.12.362.434.20119.03.339037.1.5699200000.1 12026 22100022.12.362.434.20119.04.339
034.1.5699200000.1 11938 22100022.12.362.434.20119.04.339037.1.5699200000.1 7212 22100022.12.362.434.20119.05.339034.1.5699200000.1 12066 
22100022.12.362.434.20119.05.339037.1.5699200000.1 4004 22100022.12.362.434.20119.06.339034.1.5699200000.1 551 22100022.12.362.434.20119.0
6.339037.1.5699200000.1 555 22100022.12.362.434.20119.07.339034.1.5699200000.1 747 22100022.12.362.434.20119.07.339037.1.5699200000.1 7113 
22100022.12.362.434.20119.08.339034.1.5699200000.1 12065 22100022.12.362.434.20119.08.339037.1.5699200000.1 11886 22100022.12.362.434.201
19.09.339034.1.5699200000.1 10316 22100022.12.362.434.20119.09.339037.1.5699200000.1 5450 22100022.12.362.434.20119.10.339034.1.569920000
0.1 8990 22100022.12.362.434.20119.10.339037.1.5699200000.1 3960 22100022.12.362.434.20119.11.339034.1.5699200000.1 10288 22100022.12.362.
434.20119.11.339037.1.5699200000.1 12029 22100022.12.362.434.20119.12.339034.1.5699200000.1 10380 22100022.12.362.434.20119.12.339037.1.56
99200000.1 7107 22100022.12.362.434.20119.13.339034.1.5699200000.1 12133 22100022.12.362.434.20119.13.339037.1.5699200000.1 3810 22100022
.12.362.434.20119.14.339034.1.5699200000.1 4046 22100022.12.362.434.20119.14.339037.1.5699200000.1 ENSINO MÉDIO – FUNDEB Dotação 
Funcional Dotação Funcional 3798 22100022.12.362.433.20112.01.339034.1.5419200000.1 781 22100022.12.362.433.20112.01.339037.1.5419200000.1 
10493 22100022.12.362.433.20112.02.339034.1.5419200000.1 7188 22100022.12.362.433.20112.02.339037.1.5419200000.1 12032 22100022.12.362.43
3.20112.03.339034.1.5419200000.1 5646 22100022.12.362.433.20112.03.339037.1.5419200000.1 3801 22100022.12.362.433.20112.04.339034.1.541920
0000.1 562 22100022.12.362.433.20112.04.339037.1.5419200000.1 11959 22100022.12.362.433.20112.05.339034.1.5419200000.1 10290 22100022.12.3
62.433.20112.05.339037.1.5419200000.1 8780 22100022.12.362.433.20112.06.339034.1.5419200000.1 8920 22100022.12.362.433.20112.06.339037.1.5
419200000.1 7150 22100022.12.362.433.20112.07.339034.1.5419200000.1 11911 22100022.12.362.433.20112.07.339037.1.5419200000.1 8777 2210002
2.12.362.433.20112.08.339034.1.5419200000.1 8850 22100022.12.362.433.20112.08.339037.1.5419200000.1 12003 22100022.12.362.433.20112.09.339
034.1.5419200000.1 11864 22100022.12.362.433.20112.09.339037.1.5419200000.1 10271 22100022.12.362.433.20112.10.339034.1.5419200000.1 8879 
22100022.12.362.433.20112.10.339037.1.5419200000.1 12135 22100022.12.362.433.20112.11.339034.1.5419200000.1 5436 22100022.12.362.433.2011
2.11.339037.1.5419200000.1 8922 22100022.12.362.433.20112.12.339034.1.5419200000.1 3984 22100022.12.362.433.20112.12.339037.1.5419200000.1 
10382 22100022.12.362.433.20112.13.339034.1.5419200000.1 10425 22100022.12.362.433.20112.13.339037.1.5419200000.1 559 22100022.12.362.433

                            

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