DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
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SOCIAL. CONTRATADA:
GUIATELLI
PUBLICIDADE
&
EVENTOS
EIRELI
/
CNPJ
Nº.
00.430.571/0001-66.
REPRESENTANTE: EDILSON CÉSAR CARDOSO DE ARAÚJO
– REPRESENTANTE LEGAL – CPF Nº. 883.948.679-87.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:2B1A2366
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: PE - 001/2023 – SAS.
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: PE - 001/2023 –
SAS. MODALIDADE:
PREGÃO
ELETRÔNICO. OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINAS DE INCLUSÃO
PRODUTIVA
VOLTADAS
PARAS
AS
FAMÍLIAS
EM
SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL E
PESSOAL
ACOMPANHADAS
PELA
POLÍTICA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
ATRAVÉS
DO
SERVIÇO
DE
PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS FAMILIAS
(PAIF)
E
DOS
PROGRAMAS
E
PROJETOS
DE
TRANSFERÊNCIA DE RENDA, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DOS RECURSOS
FINANCEIROS: RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
OU
TRANSFERIDOS
DA
PMAS,
CONSIGNADOS
NO
ORÇAMENTO 2023, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N.º.
2101 08 244 0202 2.028 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA; ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA. VALOR GLOBAL: R$ 29.999,99 (VINTE E NOVE
MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA
E NOVE CENTAVOS). DURAÇÃO DO CONTRATO: 12 (DOZE)
MESES. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTO
SANTO,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL. REPRESENTANTE:
DEBORAH
THAYNÁ
AMÂNCIO
CARNEIRO
–
SECRETÁRIA
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: F E MACIEL LIMA
ARAUJO
ARTES
/
CNPJ
N
º
11.469.188/0001-
38. REPRESENTANTE: FRANCISCA ELANE MACIEL LIMA
ARAUJO – CPF Nº. 021.366.613-88.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:46F60C7A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 177.2023
PORTARIA Nº 177/2023 Aratuba, 19 de outubro 2023.
Concede Licença Paternidade ao servidor que indica
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 109 da Lei nº 353/2009 e
artigo 1º da Lei nº 638/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Paternidade ao servidor JOÃO MATEUS
FERREIRA DE SOUSA, Matrícula nº 166053-5 ocupante do cargo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CONTRATADO com lotação
na Secretaria de Obras e Urbanismo pelo período de 20 (vinte) dias a
partir de 16/10/2023 à 04/11/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 16/10/2023 revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 19
(dezenove) dias do mês de outubro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:DD3F6113
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 33.2023
DECRETO Nº 33/2023 Aratuba, 23 de outubro de 2023.
Dispõe sobre a Implementação no Município de
Aratuba - CE sobre o procedimento de Escuta
Especializada de Crianças e Adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência, conforme disposto na Lei
nº 13.431, de 04/04/2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.603, de 10/12 2018, cria o Núcleo
Municipal de Escuta Especializada e o Comitê de
Gestão Colegiada vinculados à Rede de Proteção e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das políticas
públicas que assegurem os direitos básicos das crianças e adolescentes
no município.
CONSIDERANDO que a Lei n° 13.431, de 04/04/2017, é um
instrumento que estabelece os parâmetros do sistema de garantia de
direitos para crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de
violências, que preconiza a escuta especializada.
CONSIDERANDO o Decreto n° 9.603, de 10/12/2018, que
estabelece a criação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de
cuidado e de Proteção Social da Criança e do Adolescente Vítimas ou
Testemunhas de Violência, preferencialmente no âmbito dos
Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes.
CONSIDERANDO a Resolução 235 do CONANDA, que estabelece
a obrigação de implantação dos Comitês de Gestão Colegiada da Rede
de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou
Testemunhas de Violência nas suas localidades.
CONSIDERANDO a Resolução n° 019/2023 do CMDCA, que
dispõe sobre a implantação e composição do Comitê de Gestão
Colegiada.
CONSIDERANDO que esta municipalidade, deve desenvolver
dentro de sua discricionariedade, mecanismo que assegurem aos seus
munícipes condições de proteção e garantia plena dos direitos e
desenvolvimento da cidadania, dentre outros mais.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído no Município de Aratuba - CE, o
procedimento de Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes
Vítimas ou Testemunhas de Violência e Cria o Núcleo Municipal de
Escuta Especializada e o Comitê de Gestão Colegiada vinculados à
Rede de Proteção de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º - O disposto neste Decreto está pautado na Lei nº 13.431/2017,
que normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e
do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos
para prevenir e coibir a violência nos termos do artigo 227, da
Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança e
seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005, do Conselho
Econômico e Social das Nações Unidas, e de outros diplomas
internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à
criança e ao adolescente em situação de violência e pelo Decreto nº
9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017.
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