Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 SOCIAL. CONTRATADA: GUIATELLI PUBLICIDADE & EVENTOS EIRELI / CNPJ Nº. 00.430.571/0001-66. REPRESENTANTE: EDILSON CÉSAR CARDOSO DE ARAÚJO – REPRESENTANTE LEGAL – CPF Nº. 883.948.679-87. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:2B1A2366 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: PE - 001/2023 – SAS. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: PE - 001/2023 – SAS. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINAS DE INCLUSÃO PRODUTIVA VOLTADAS PARAS AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL E PESSOAL ACOMPANHADAS PELA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS FAMILIAS (PAIF) E DOS PROGRAMAS E PROJETOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DOS RECURSOS FINANCEIROS: RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS OU TRANSFERIDOS DA PMAS, CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO 2023, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N.º. 2101 08 244 0202 2.028 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. VALOR GLOBAL: R$ 29.999,99 (VINTE E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). DURAÇÃO DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REPRESENTANTE: DEBORAH THAYNÁ AMÂNCIO CARNEIRO – SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: F E MACIEL LIMA ARAUJO ARTES / CNPJ N º 11.469.188/0001- 38. REPRESENTANTE: FRANCISCA ELANE MACIEL LIMA ARAUJO – CPF Nº. 021.366.613-88. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:46F60C7A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 177.2023 PORTARIA Nº 177/2023 Aratuba, 19 de outubro 2023. Concede Licença Paternidade ao servidor que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 109 da Lei nº 353/2009 e artigo 1º da Lei nº 638/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Paternidade ao servidor JOÃO MATEUS FERREIRA DE SOUSA, Matrícula nº 166053-5 ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CONTRATADO com lotação na Secretaria de Obras e Urbanismo pelo período de 20 (vinte) dias a partir de 16/10/2023 à 04/11/2023. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16/10/2023 revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:DD3F6113 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 33.2023 DECRETO Nº 33/2023 Aratuba, 23 de outubro de 2023. Dispõe sobre a Implementação no Município de Aratuba - CE sobre o procedimento de Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme disposto na Lei nº 13.431, de 04/04/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.603, de 10/12 2018, cria o Núcleo Municipal de Escuta Especializada e o Comitê de Gestão Colegiada vinculados à Rede de Proteção e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das políticas públicas que assegurem os direitos básicos das crianças e adolescentes no município. CONSIDERANDO que a Lei n° 13.431, de 04/04/2017, é um instrumento que estabelece os parâmetros do sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violências, que preconiza a escuta especializada. CONSIDERANDO o Decreto n° 9.603, de 10/12/2018, que estabelece a criação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de cuidado e de Proteção Social da Criança e do Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes. CONSIDERANDO a Resolução 235 do CONANDA, que estabelece a obrigação de implantação dos Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades. CONSIDERANDO a Resolução n° 019/2023 do CMDCA, que dispõe sobre a implantação e composição do Comitê de Gestão Colegiada. CONSIDERANDO que esta municipalidade, deve desenvolver dentro de sua discricionariedade, mecanismo que assegurem aos seus munícipes condições de proteção e garantia plena dos direitos e desenvolvimento da cidadania, dentre outros mais. RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica instituído no Município de Aratuba - CE, o procedimento de Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e Cria o Núcleo Municipal de Escuta Especializada e o Comitê de Gestão Colegiada vinculados à Rede de Proteção de Crianças e Adolescentes. Art. 2º - O disposto neste Decreto está pautado na Lei nº 13.431/2017, que normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência nos termos do artigo 227, da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005, do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência e pelo Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017.Fechar