DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3321 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
SOCIAL. CONTRATADA: 
GUIATELLI 
PUBLICIDADE 
& 
EVENTOS 
EIRELI 
/ 
CNPJ 
Nº. 
00.430.571/0001-66.  
REPRESENTANTE: EDILSON CÉSAR CARDOSO DE ARAÚJO 
– REPRESENTANTE LEGAL – CPF Nº. 883.948.679-87. 
  
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:2B1A2366 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: PE - 001/2023 – SAS. 
 
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: PE - 001/2023 – 
SAS. MODALIDADE: 
PREGÃO 
ELETRÔNICO. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINAS DE INCLUSÃO 
PRODUTIVA 
VOLTADAS 
PARAS 
AS 
FAMÍLIAS 
EM 
SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL E 
PESSOAL 
ACOMPANHADAS 
PELA 
POLÍTICA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
ATRAVÉS 
DO 
SERVIÇO 
DE 
PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS FAMILIAS 
(PAIF) 
E 
DOS 
PROGRAMAS 
E 
PROJETOS 
DE 
TRANSFERÊNCIA DE RENDA, DE RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DOS RECURSOS 
FINANCEIROS: RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 
OU 
TRANSFERIDOS 
DA 
PMAS, 
CONSIGNADOS 
NO 
ORÇAMENTO 2023, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N.º. 
2101 08 244 0202 2.028 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE 
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA; ELEMENTO DE DESPESA: 
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA 
JURÍDICA. VALOR GLOBAL: R$ 29.999,99 (VINTE E NOVE 
MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA 
E NOVE CENTAVOS). DURAÇÃO DO CONTRATO: 12 (DOZE) 
MESES. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ALTO 
SANTO, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL. REPRESENTANTE: 
DEBORAH 
THAYNÁ 
AMÂNCIO 
CARNEIRO 
– 
SECRETÁRIA 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: F E MACIEL LIMA 
ARAUJO 
ARTES 
/ 
CNPJ 
N 
º 
11.469.188/0001-
38. REPRESENTANTE: FRANCISCA ELANE MACIEL LIMA 
ARAUJO – CPF Nº. 021.366.613-88. 
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:46F60C7A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 177.2023 
 
PORTARIA Nº 177/2023 Aratuba, 19 de outubro 2023. 
  
Concede Licença Paternidade ao servidor que indica 
e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 109 da Lei nº 353/2009 e 
artigo 1º da Lei nº 638/2021. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Licença Paternidade ao servidor JOÃO MATEUS 
FERREIRA DE SOUSA, Matrícula nº 166053-5 ocupante do cargo de 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CONTRATADO com lotação 
na Secretaria de Obras e Urbanismo pelo período de 20 (vinte) dias a 
partir de 16/10/2023 à 04/11/2023. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 16/10/2023 revogadas as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 19 
(dezenove) dias do mês de outubro de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:DD3F6113 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 33.2023 
 
DECRETO Nº 33/2023 Aratuba, 23 de outubro de 2023. 
  
Dispõe sobre a Implementação no Município de 
Aratuba - CE sobre o procedimento de Escuta 
Especializada de Crianças e Adolescentes vítimas ou 
testemunhas de violência, conforme disposto na Lei 
nº 13.431, de 04/04/2017, regulamentada pelo 
Decreto nº 9.603, de 10/12 2018, cria o Núcleo 
Municipal de Escuta Especializada e o Comitê de 
Gestão Colegiada vinculados à Rede de Proteção e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das políticas 
públicas que assegurem os direitos básicos das crianças e adolescentes 
no município. 
CONSIDERANDO que a Lei n° 13.431, de 04/04/2017, é um 
instrumento que estabelece os parâmetros do sistema de garantia de 
direitos para crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de 
violências, que preconiza a escuta especializada. 
CONSIDERANDO o Decreto n° 9.603, de 10/12/2018, que 
estabelece a criação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de 
cuidado e de Proteção Social da Criança e do Adolescente Vítimas ou 
Testemunhas de Violência, preferencialmente no âmbito dos 
Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes. 
CONSIDERANDO a Resolução 235 do CONANDA, que estabelece 
a obrigação de implantação dos Comitês de Gestão Colegiada da Rede 
de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou 
Testemunhas de Violência nas suas localidades. 
CONSIDERANDO a Resolução n° 019/2023 do CMDCA, que 
dispõe sobre a implantação e composição do Comitê de Gestão 
Colegiada. 
CONSIDERANDO que esta municipalidade, deve desenvolver 
dentro de sua discricionariedade, mecanismo que assegurem aos seus 
munícipes condições de proteção e garantia plena dos direitos e 
desenvolvimento da cidadania, dentre outros mais. 
  
RESOLVE: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - Fica instituído no Município de Aratuba - CE, o 
procedimento de Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes 
Vítimas ou Testemunhas de Violência e Cria o Núcleo Municipal de 
Escuta Especializada e o Comitê de Gestão Colegiada vinculados à 
Rede de Proteção de Crianças e Adolescentes. 
Art. 2º - O disposto neste Decreto está pautado na Lei nº 13.431/2017, 
que normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e 
do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos 
para prevenir e coibir a violência nos termos do artigo 227, da 
Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança e 
seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005, do Conselho 
Econômico e Social das Nações Unidas, e de outros diplomas 
internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à 
criança e ao adolescente em situação de violência e pelo Decreto nº 
9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017. 
  

                            

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