DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3321 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
encaminhamentos necessários junto à da Rede de Proteção a fim de 
assegurar a proteção integral e de provimento de cuidados à criança 
ou adolescente de acordo com o estabelecido pelo fluxo de 
atendimento disposto pelo Protocolo Teórico do Procedimento de 
Escuta Especializada do Município de Aratuba, além de encaminhar 
devolutiva ao órgão que encaminhou a revelação espontânea. 
  
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 22 - Cabe às políticas de assistência social, saúde, educação e 
segurança pública disponibilizar no seu quadro de recursos humanos 
servidores, previamente capacitados e 
  
com o perfil adequado e aptidão para a função para atuar no Núcleo 
Municipal de Escuta Especializada, em especial no procedimento de 
escuta especializada. 
  
Art. 23 - Compete à Rede de Proteção, Ministério Público, Poder 
Judiciário e Autoridade Policial a garantia do disposto neste Decreto, 
seguindo o fluxo de atendimento descrito no Capítulo V. 
  
Art. 24 - O Núcleo Municipal de Escuta Especializada vinculado 
estruturalmente à Rede de Proteção estará em tempo, por se tratar de 
uma ação intersetorial, sob responsabilidade da Secretaria Municipal 
de Assistência Social no que diz respeito às orientações técnicas e a 
execução das ações a serem desenvolvidas. Cabe às políticas de saúde, 
educação e segurança pública garantir subsídios complementares à 
política de assistência social, necessários para efetivação das ações 
propostas pelo Núcleo Municipal de Escuta Especializada, em 
especial ao procedimento de escuta especializada. 
  
Art. 25 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CMDCA deverá instituir o Comitê de Gestão Colegiada 
da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes 
Vítimas ou Testemunhas de Violência composto por representantes 
das políticas públicas da rede de atendimento a criança e ao 
adolescente e do próprio CMDCA com a finalidade de articular, 
mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede 
intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de 
atendimento e o aprimoramento da integração do referido Comitê 
dentre outras atribuições previstas pelo art. 9° do Decreto 9.603/2018. 
  
Art. 26 - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de 
Proteção Social da Criança e do Adolescente Vítimas ou Testemunhas 
de Violência, deverá ser constituído pelos representantes das políticas, 
bem como das organizações da sociedade civil, respeitando-se a 
seguinte composição: 
  
I - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria de 
Assistência Social; 
II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria de 
Saúde; 
III- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria de 
Educação Básica; 
IV- 01 (um) representante e 01 (um) suplente do CMDCA; 
V - 01 (um) representante e 01 (um) suplente do CAI; 
VI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Conselho 
Tutelar; 
VII- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria de 
Turismo e Cultura; 
VIII- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do NUCA; 
IX- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente das organizações 
da sociedade civil, convidadas a compor o comitê. 
  
Art. 27 - O Comitê reunir-se-á periodicamente e sistematizará suas 
reuniões e ações, ficando vinculado ao Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. 
  
Art. 28 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente - CMDCA assessorado pelo Comitê de Gestão 
Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e 
Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência monitorar a 
efetivação do fluxo proposto por este decreto, a fim de garantir que 
crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência recebam 
o atendimento necessário de qualidade e de forma a evitar o processo 
de revitimização. 
  
Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 
(vinte e três) dias do mês de outubro de 2023. 
. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:81F9C962 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2023.04.20.01-SAS. 
 
EXTRATO 
DO 
PRIMEIRO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
2023.04.20.01-SAS. Referente ao DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 
2023/027-SAS. 
OBJETO: 
LOCAÇÃO 
DE 
UM 
IMÓVEL 
DESTINADO A ALUGUEL SOCIAL PARA A RESIDÊNCIA 
DE FAMILIA EM SITUAÇÃO DE VULNERÁBILIDADE 
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. Partes: o 
Município 
de 
Aratuba/SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL e o Sr: RUAN DIEGO AGOSTINHO DA 
SILVA inscrito no CPF Nº 045.104.653-60. OBJETO DO ADITIVO: 
Prorrogação de prazo Contratual. FUNDAMENTO LEGAL: 
Cláusula terceira do contrato combinado com o art. 57, inciso II da 
Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: 
20/10/2023 
à 
18/03/2024. 
ASSINAM 
PELAS 
PARTES 
SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: Sr. FRANCISCO WESCLEY 
GOMES SANTOS - CPF: 020.266.153-90. PELO CONTRATADO: 
RUAN DIEGO AGOSTINHO DA SILVA inscrita no CPF Nº 
045.104.653-60.  
  
Aratuba/CE, 20 de Outubro de 2023. 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:E18A8F21 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
A Prefeitura Municipal de Arneiroz-Ce, atraves do Ordenador de 
despesas do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, O Sr(a). 
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições 
legais e, considerando haver a Equipe de Pregão comprido todas as 
exigências do procedimento de licitação, cujo objeto é a REGISTRO 
DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES 
DE 
MATERIAIS 
DE 
LIMPEZA, 
COPA 
E 
COZINHA 
DESTINADOS A MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
ARNEIROZ, 
CONFORME 
ANEXOS 
DESTE 
CERTAME. 
Vem 
HOMOLOGAR o presente processo administrativo de licitação, na 
modalidade Pregão Presencial Nº 2023.08.31.1, para que produza os 
devidos efeitos legais e jurídicos. 
  
Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo 
HOMOLOGADO de acordo com planilha abaixo especificada: 
  
LOTE  
EMPRESA 
VALOR EM R$ 
VALOR POR EXTENSO 
1 
R. DE SOUSA LIMA LTDA- 
ME 
R$ 96.885,00 
noventa e seis mil, oitocentos e oitenta 
e cinco reais 
  

                            

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