Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 encaminhamentos necessários junto à da Rede de Proteção a fim de assegurar a proteção integral e de provimento de cuidados à criança ou adolescente de acordo com o estabelecido pelo fluxo de atendimento disposto pelo Protocolo Teórico do Procedimento de Escuta Especializada do Município de Aratuba, além de encaminhar devolutiva ao órgão que encaminhou a revelação espontânea. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22 - Cabe às políticas de assistência social, saúde, educação e segurança pública disponibilizar no seu quadro de recursos humanos servidores, previamente capacitados e com o perfil adequado e aptidão para a função para atuar no Núcleo Municipal de Escuta Especializada, em especial no procedimento de escuta especializada. Art. 23 - Compete à Rede de Proteção, Ministério Público, Poder Judiciário e Autoridade Policial a garantia do disposto neste Decreto, seguindo o fluxo de atendimento descrito no Capítulo V. Art. 24 - O Núcleo Municipal de Escuta Especializada vinculado estruturalmente à Rede de Proteção estará em tempo, por se tratar de uma ação intersetorial, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social no que diz respeito às orientações técnicas e a execução das ações a serem desenvolvidas. Cabe às políticas de saúde, educação e segurança pública garantir subsídios complementares à política de assistência social, necessários para efetivação das ações propostas pelo Núcleo Municipal de Escuta Especializada, em especial ao procedimento de escuta especializada. Art. 25 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá instituir o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência composto por representantes das políticas públicas da rede de atendimento a criança e ao adolescente e do próprio CMDCA com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido Comitê dentre outras atribuições previstas pelo art. 9° do Decreto 9.603/2018. Art. 26 - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social da Criança e do Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência, deverá ser constituído pelos representantes das políticas, bem como das organizações da sociedade civil, respeitando-se a seguinte composição: I - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Assistência Social; II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Saúde; III- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Educação Básica; IV- 01 (um) representante e 01 (um) suplente do CMDCA; V - 01 (um) representante e 01 (um) suplente do CAI; VI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Conselho Tutelar; VII- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Turismo e Cultura; VIII- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do NUCA; IX- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente das organizações da sociedade civil, convidadas a compor o comitê. Art. 27 - O Comitê reunir-se-á periodicamente e sistematizará suas reuniões e ações, ficando vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Art. 28 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA assessorado pelo Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência monitorar a efetivação do fluxo proposto por este decreto, a fim de garantir que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência recebam o atendimento necessário de qualidade e de forma a evitar o processo de revitimização. Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 2023. . JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:81F9C962 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.04.20.01-SAS. EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.04.20.01-SAS. Referente ao DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2023/027-SAS. OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO A ALUGUEL SOCIAL PARA A RESIDÊNCIA DE FAMILIA EM SITUAÇÃO DE VULNERÁBILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. Partes: o Município de Aratuba/SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e o Sr: RUAN DIEGO AGOSTINHO DA SILVA inscrito no CPF Nº 045.104.653-60. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação de prazo Contratual. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula terceira do contrato combinado com o art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: 20/10/2023 à 18/03/2024. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: Sr. FRANCISCO WESCLEY GOMES SANTOS - CPF: 020.266.153-90. PELO CONTRATADO: RUAN DIEGO AGOSTINHO DA SILVA inscrita no CPF Nº 045.104.653-60. Aratuba/CE, 20 de Outubro de 2023. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:E18A8F21 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO A Prefeitura Municipal de Arneiroz-Ce, atraves do Ordenador de despesas do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, O Sr(a). JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Equipe de Pregão comprido todas as exigências do procedimento de licitação, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA DESTINADOS A MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ, CONFORME ANEXOS DESTE CERTAME. Vem HOMOLOGAR o presente processo administrativo de licitação, na modalidade Pregão Presencial Nº 2023.08.31.1, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos. Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO de acordo com planilha abaixo especificada: LOTE EMPRESA VALOR EM R$ VALOR POR EXTENSO 1 R. DE SOUSA LIMA LTDA- ME R$ 96.885,00 noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reaisFechar