DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
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encaminhamentos necessários junto à da Rede de Proteção a fim de
assegurar a proteção integral e de provimento de cuidados à criança
ou adolescente de acordo com o estabelecido pelo fluxo de
atendimento disposto pelo Protocolo Teórico do Procedimento de
Escuta Especializada do Município de Aratuba, além de encaminhar
devolutiva ao órgão que encaminhou a revelação espontânea.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 - Cabe às políticas de assistência social, saúde, educação e
segurança pública disponibilizar no seu quadro de recursos humanos
servidores, previamente capacitados e
com o perfil adequado e aptidão para a função para atuar no Núcleo
Municipal de Escuta Especializada, em especial no procedimento de
escuta especializada.
Art. 23 - Compete à Rede de Proteção, Ministério Público, Poder
Judiciário e Autoridade Policial a garantia do disposto neste Decreto,
seguindo o fluxo de atendimento descrito no Capítulo V.
Art. 24 - O Núcleo Municipal de Escuta Especializada vinculado
estruturalmente à Rede de Proteção estará em tempo, por se tratar de
uma ação intersetorial, sob responsabilidade da Secretaria Municipal
de Assistência Social no que diz respeito às orientações técnicas e a
execução das ações a serem desenvolvidas. Cabe às políticas de saúde,
educação e segurança pública garantir subsídios complementares à
política de assistência social, necessários para efetivação das ações
propostas pelo Núcleo Municipal de Escuta Especializada, em
especial ao procedimento de escuta especializada.
Art. 25 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA deverá instituir o Comitê de Gestão Colegiada
da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes
Vítimas ou Testemunhas de Violência composto por representantes
das políticas públicas da rede de atendimento a criança e ao
adolescente e do próprio CMDCA com a finalidade de articular,
mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede
intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de
atendimento e o aprimoramento da integração do referido Comitê
dentre outras atribuições previstas pelo art. 9° do Decreto 9.603/2018.
Art. 26 - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de
Proteção Social da Criança e do Adolescente Vítimas ou Testemunhas
de Violência, deverá ser constituído pelos representantes das políticas,
bem como das organizações da sociedade civil, respeitando-se a
seguinte composição:
I - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria de
Assistência Social;
II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria de
Saúde;
III- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria de
Educação Básica;
IV- 01 (um) representante e 01 (um) suplente do CMDCA;
V - 01 (um) representante e 01 (um) suplente do CAI;
VI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Conselho
Tutelar;
VII- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria de
Turismo e Cultura;
VIII- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do NUCA;
IX- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente das organizações
da sociedade civil, convidadas a compor o comitê.
Art. 27 - O Comitê reunir-se-á periodicamente e sistematizará suas
reuniões e ações, ficando vinculado ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Art. 28 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente - CMDCA assessorado pelo Comitê de Gestão
Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e
Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência monitorar a
efetivação do fluxo proposto por este decreto, a fim de garantir que
crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência recebam
o atendimento necessário de qualidade e de forma a evitar o processo
de revitimização.
Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23
(vinte e três) dias do mês de outubro de 2023.
.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:81F9C962
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2023.04.20.01-SAS.
EXTRATO
DO
PRIMEIRO
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
2023.04.20.01-SAS. Referente ao DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.
2023/027-SAS.
OBJETO:
LOCAÇÃO
DE
UM
IMÓVEL
DESTINADO A ALUGUEL SOCIAL PARA A RESIDÊNCIA
DE FAMILIA EM SITUAÇÃO DE VULNERÁBILIDADE
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. Partes: o
Município
de
Aratuba/SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL e o Sr: RUAN DIEGO AGOSTINHO DA
SILVA inscrito no CPF Nº 045.104.653-60. OBJETO DO ADITIVO:
Prorrogação de prazo Contratual. FUNDAMENTO LEGAL:
Cláusula terceira do contrato combinado com o art. 57, inciso II da
Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA:
20/10/2023
à
18/03/2024.
ASSINAM
PELAS
PARTES
SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: Sr. FRANCISCO WESCLEY
GOMES SANTOS - CPF: 020.266.153-90. PELO CONTRATADO:
RUAN DIEGO AGOSTINHO DA SILVA inscrita no CPF Nº
045.104.653-60.
Aratuba/CE, 20 de Outubro de 2023.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:E18A8F21
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Arneiroz-Ce, atraves do Ordenador de
despesas do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, O Sr(a).
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições
legais e, considerando haver a Equipe de Pregão comprido todas as
exigências do procedimento de licitação, cujo objeto é a REGISTRO
DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES
DE
MATERIAIS
DE
LIMPEZA,
COPA
E
COZINHA
DESTINADOS A MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICIPIO
DE
ARNEIROZ,
CONFORME
ANEXOS
DESTE
CERTAME.
Vem
HOMOLOGAR o presente processo administrativo de licitação, na
modalidade Pregão Presencial Nº 2023.08.31.1, para que produza os
devidos efeitos legais e jurídicos.
Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo
HOMOLOGADO de acordo com planilha abaixo especificada:
LOTE
EMPRESA
VALOR EM R$
VALOR POR EXTENSO
1
R. DE SOUSA LIMA LTDA-
ME
R$ 96.885,00
noventa e seis mil, oitocentos e oitenta
e cinco reais
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